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sábado, 29 de outubro de 2016

O preço da greve

Editorial - Folha de SP
O Supremo Tribunal Federal deu mais um passo para corrigir grave omissão do Congresso. Seus ministros decidiram que a administração pública deve descontar do pagamento dos servidores os dias de paralisação do trabalho em decorrência de greve, assunto que desde a Constituição de 1988 espera regulamentação por meio de lei.

Há quase uma década o STF improvisara uma solução para a lacuna normativa ao enquadrar o funcionalismo na Lei de Greve, regime em tese voltado ao setor privado.

Nenhum desses julgamentos, contudo, eliminou - nem poderiam - o caráter incompleto da definição de direitos e deveres de servidores em greve.

Com a decisão desta semana, a regra do desconto dos dias parados, por exemplo, está sujeita a exceções que podem suscitar dúvidas e, pois, mais disputas judiciais.
Mais aqui >O preço da greve

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