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sábado, 17 de dezembro de 2016

Juíza nega pedido para suspender diplomação de Zenaldo Coutinho

A Juíza Federal Lucyana Said Daibes Pereira negou o pedido da Coligação Juntos Pela Mudança para suspender a diplomação de Zenaldo Coutinho, prefeito reeleito de Belém. Com a decisão da Juíza, a diplomação de Zenaldo e do vice, Orlando Reis, está mantida para a próxima segunda-feira (19).

Encabeçada pelo candidato a prefeito Edmilson Rodrigues e pelo candidato a vice Allan Pombo, a Coligação Juntos Pela Mudança protocolou na tarde desta sexta-feira (16) um mandado de segurança com pedido de liminar junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).
No pedido, a coligação alega que o candidato Zenaldo Coutinho teve seu registro cassado pelo TRE-PA em duas oportunidades e precisaria estar com o seu registro deferido para que fosse diplomado e empossado, ainda que aguardassem recursos pendentes de julgamento.

O texto cita como base a Resolução nº 23.456/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para alegar que a diplomação só seria possível após o julgamento dos recursos dos candidatos cassados e que os votos atribuídos às candidaturas sub judice só poderiam ser validados se a cassação fosse revertida em instâncias superiores da Justiça.

A Juíza Lucyana Pereira afirma em sua decisão que a cassação do registro de candidatura por decisão autônoma obedece ao artigo 257 do Código Eleitoral, onde consta que o recurso interposto contra a cassação do registro de candidatura será recebido com efeito suspensivo pelo Tribunal competente.

Diplomação do segundo colocado
Ainda durante o pedido de liminar, a coligação Juntos Pela Mudança alega que não poderia ser aplicado o efeito suspensivo ao caso, pois a primeira cassação de Zenaldo ocorreu antes do segundo turno das eleições municipais e, caso a decisão seja confirmada, seria equivalente a indeferir o registro da candidatura antes do pleito.

A coligação pediu ainda que fossem diplomados como prefeito e vice os candidatos Edmilson Rodrigues e Allan Pombo, que seriam os mais votados com a anulação dos votos dados aos candidatos com registro cassado pela sentença anterior ao segundo turno das eleições, de acordo com a tese sustentada pela coligação.

Segundo a Juíza Lucyana Pereira, qualquer motivo que impeça o candidato mais votado de exercer o mandato, não há qualquer hipótese de o candidato derrotado assumir o cargo, ressaltando que a solução será sempre a realização de novas eleições de acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral.

Julgamento retirado de pauta
Na manhã de ontem (16), o TRE-PA tirou da pauta o primeiro processo de cassação da coligação "União Por Uma Belém do Bem". A coligação é acusada de usar o site oficial da Prefeitura de Belém e um perfil oficial em rede social do município para fazer propaganda eleitoral em época proibida.

Na sessão desta sexta, o juiz José Alexandre Buchacra Araújo informou que o julgamento foi retirado da pauta devido à existência de outro processo semelhante, e a possibilidade de unir os dois processos será analisada.

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