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sexta-feira, 10 de março de 2017

Tribunal rejeita por unanimidade queixa-crime de Lula contra Moro

Lula e Moro. Fotos: Estadão
A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou ontem, 9, por unanimidade, a queixa-crime ajuizada pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os filhos, Fábio Luís, Sandro Luís, Luís Cláudio e Marcos Cláudio, contra o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Operação Lava Jato. A 4ª Seção, formada pelos desembargadores das 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Criminal, tem competência para julgar queixas contra juízes federais.

O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula e a família, apontou o abuso de autoridade, o levantamento do sigilo das ligações telefônicas interceptadas (em 16 de março de 2016) e o mandado de busca e apreensão realizado na casa dos investigados durante a 24ª fase da Operação Lava Jato como ‘condutas ilegais’ de Moro.
Segundo Zanin, Moro teria praticado abuso de autoridade ao determinar a condução coercitiva do ex-presidente em 4 de março de 2016 e a busca e apreensão na casa dele e dos filhos. Para o advogado, essa medida só poderia ter sido tomada caso Lula tivesse se negado a comparecer para depor, o que não teria ocorrido. Zanin classificou o ato judicial como “sem fundamento legal, com motivações políticas, ao arrepio da lei, promovendo um espetáculo midiático que tinha por objetivo humilhar o ex-presidente”.
Rosângela Moro. Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4
A mulher de Moro, Rosângela Wolff Moro (foto), atuou como advogada de defesa do magistrado. Rosângela Moro classificou a queixa-crime como uma tentativa de intimidar o Poder Judiciário e lembrou uma das falas de Lula captada em interceptação na qual o ex-presidente afirmava que os juízes “tem que ter medo”.

Rosângela referiu que Lula tem ajuizado diversas ações cíveis pedindo indenização contra veículos de imprensa, agentes da Polícia Federal e procuradores do Ministério Público Federal (MPF). “O que se discute aqui é a independência judicial, se os juízes têm liberdade de praticar o Direito ou têm que ficar sujeitos à intimidação”, declarou a advogada.

A procuradora do Ministério Público Federal Cristiana Dutra, deu parecer pela rejeição da queixa-crime. Ela pontuou que a busca e apreensão não foi dirigida aos “filhos” do ex-presidente, mas aos “sócios”, visto que são investigados por também se beneficiarem do esquema. Cristiana salientou ainda que a condução coercitiva não é medida inédita, sendo “adotada diariamente por magistrados de todo o país, que apenas cumprem sua função junto à sociedade”.

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