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quarta-feira, 24 de maio de 2017

A ideologia da OAB é a defesa da Constituição Federal

Por Jarbas Vasconcelos, conselheiro federal da OAB pelo Pará e presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas e Valorização da Advocacia.
Da divulgação dos fatos pela imprensa, passando pelo levantamento do sigilo pelo Supremo Tribunal Federal, pela convocação das seccionais, ao período das sessões e até mesmo pelo número de votos, os pedidos de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e do atual, Michel Temer, guardam perfeita similitude.

Nos dois casos, os presidentes tiveram acolhidos os pedidos de defesa por parte de seus procuradores, que puderam se manifestar ao Conselho Pleno durante a sessão. A defesa da presidente Dilma foi feita pelo então advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo. Já Michel Temer contou com a defesa feita por seu procurador Gustavo Guedes e pelo deputado federal Carlos Marun (PMDB-MS). Em ambos os casos, os defensores requereram dilação de prazos para a defesa dos presidentes e a decisão do Conselho Pleno foi contrária aos pedidos.

O pedido de impeachment não é uma condenação. É apenas o requerimento formal de abertura formal do processo diante do exame preliminar feito pela OAB. É preciso que a Presidência da Câmara dos Deputados acolha e dê andamento, para que os ritos e prazos formais para as defesas sejam efetivados, conforme é determinado pela Constituição Federal.
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