O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, invalidou duas normas estaduais que exigiam autorização da Assembleia Legislativa para a abertura de ação penal contra governador nos crimes comuns. Ele afirmou que, como a corte já fixou tese sobre o tema, decisões monocráticas podem derrubar dispositivos das Constituições de Mato Grosso Sul e do Pará.
O relator também declarou inconstitucionais normas desses estados que fixaram regras de processo e julgamento dos governadores, inclusive as que determinam o afastamento automático do chefe de governo no momento do recebimento da denúncia. Fachin atendeu pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Segundo o ministro, exigir autorização prévia da Assembleia Legislativa para julgamento de governadores congela apurações, ofende o princípio da separação dos Poderes e afronta a cláusula geral de igualdade, estabelecida no artigo 5º da Constituição Federal.
O relator também declarou inconstitucionais normas desses estados que fixaram regras de processo e julgamento dos governadores, inclusive as que determinam o afastamento automático do chefe de governo no momento do recebimento da denúncia. Fachin atendeu pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Segundo o ministro, exigir autorização prévia da Assembleia Legislativa para julgamento de governadores congela apurações, ofende o princípio da separação dos Poderes e afronta a cláusula geral de igualdade, estabelecida no artigo 5º da Constituição Federal.
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