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terça-feira, 23 de maio de 2017

No "Diário do Poder" - Claudio Humberto

Ação de Janot no STF garante eleição indireta
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contestando o artigo do novo Código Eleitoral, que prevê eleição direta no caso de vacância do cargo de presidente ou vice-presidente da República em até três anos e meio após o início do mandato. Ele alega que uma lei não pode alterar a Constituição, daí sua iniciativa.
Lei atual
A Constituição diz que se deve realizar eleição indireta, no Congresso, em caso de queda do presidente após os 2 primeiros anos de mandato.
Lei nos estados
A ação apresentada por Janot também faz com que eleições majoritárias, como para governador, sejam regidas pela lei estadual.
Muda muito
Caso o STF acate a ADI de Janot, a lei que fundamentou a substituição do governador do Amazonas pode ser alterada. A eleição pode mudar.
‘Homem da mala’ processado
O lobista da JBS/J&F, Ricardo Saud, é réu agora de uma queixa-crime em razão de suas mentira contra este colunista. Mentiu em depoimento para se vingar da denúncia de sua atividade criminosa, aqui publicada em 2014, como "homem da mala" do grupo acusado de saquear o País. Ele próprio confessou que foi mesmo o “homem da mala” da JBS.
Estímulo à gravidez precoce
Supostos costumes indígenas desafiam a lei. Engravidar meninas rende processo penal, exceto entre índios. No Sul, a Justiça mandou pagar salário maternidade a índias grávidas de menos de 16 anos.

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