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sábado, 6 de maio de 2017

Presos provisórios somam 34% nas cadeias e custam R$ 6,4 bi por ano

SÃO LUÍS, MA, 06.01.2014: PRISÃO-MA - Grupo de detentos em cela de presídio do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís (MA). No local, houve rebeliões e presos fizeram vídeo com detentos decapitados. (Foto: Marlene Bergamo/Folhapress) 
O ex-ministro José Dirceu, que obteve liberdade provisória na última terça-feira (2) mediante uso de tornozeleira eletrônica, era apenas um dos mais de 221 mil presos provisórios do país, que custam aos cofres públicos quase R$ 6,4 bilhões ao ano.

Mantidos atrás das grades antes de sentença definitiva, os presos provisórios representam ao menos um terço (34%) da massa carcerária brasileira, segundo levantamento de janeiro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

No montante há quem está atrás das grades sem nunca ter sido julgado, mas também uma minoria que, como Dirceu, foi condenada em primeiro grau e aguarda recurso na segunda instância. No último balanço do Departamento Penitenciário do governo federal, de 2014, havia 250 mil presos sem condenação em qualquer instância.

Cada preso custa, em média, R$ 2.400 por mês aos cofres públicos ­–valor superior ao piso salarial nacional dos professores (R$ 2.298,80) e semelhante ao custo anual de um aluno (cerca de R$ 2.700) no sistema público de ensino. Já o custo mensal médio de manutenção de uma tornozeleira eletrônica é de R$ 300, diz o Ministério da Justiça.

De acordo com Rogério Nascimento, conselheiro do CNJ, a proporção de presos provisórios no país está próxima da média da América Latina, de 40%, mas sua distribuição no território nacional é extremamente desigual. Há Estados em que eles representam mais de 80% dos presos, como no Sergipe. Em outros, como no Distrito Federal, cerca de 20% do total.

Dados do CNJ apontam que 29% dos presos provisórios são acusados de tráfico de drogas, 7% são suspeitos de furto e 4% de receptação. "São pessoas que não estão respondendo por crimes que envolvem violência direta. Nem todas essas prisões são desnecessárias, mas boa parte delas provavelmente é", avalia Nascimento.

Para ele, são os encarceramentos desnecessários e a longa duração dos processos que promoveram o atual número de presos provisórios, o que interfere diretamente nos dois maiores problemas do sistema carcerário: a superlotação e a atuação de facções criminosas, das quais os presos provisórios se tornam uma massa de manobra.

O levantamento do conselho mostra que um preso provisório em Pernambuco aguarda, em média, 974 dias pelo primeiro julgamento.

Além da longa espera, pesquisa do Ipea apontou que 37% dos presos provisórios são absolvidos dos crimes quando são julgados. "A pessoa só deve cumprir pena quando há sentença. Antes disso, só nos casos previstos no Código de Processo Penal", afirma a defensora pública Maíra Coraci Diniz, coordenadora da Divisão de Apoio ao Preso Provisório.

Ela se refere ao artigo 312 do código que descreve as circunstâncias em que a prisão preventiva deve ser aplicada: "como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal [evitar a destruição de provas, por exemplo], ou para assegurar a aplicação da lei penal [evitar uma fuga do país, por exemplo]".

"A garantia da ordem pública é um conceito muito vago, mas muito usado por promotores e juízes para manter prisões preventivas, sem ônus argumentativo. Muitas vezes são pessoas que não precisavam estar presas", avalia Fábio Sá e Silva, pesquisador do Ipea e ex-coordenador do Depen (departamento penitenciário do Ministério da Justiça).

Para ele, a "inconsistência na aplicação das leis dá sensação de seletividade ou conveniência política das decisões". "É um problema estrutural da nossa Justiça."

Segundo a Constituição e o Código de Processo Penal, a prisão deve ser a última alternativa e só deve ser aplicada quando nenhuma medida cautelar –como a tornozeleira eletrônica, a prisão domiciliar, a prestação de serviços comunitários, o pagamento de multas etc.– for possível.

"Há uma resistência cultural no Judiciário a essas medidas. Primeiro porque elas são difíceis de fiscalizar. Segundo porque dá mais trabalho e exige uma análise do caso concreto, quando em geral se usa uma reprovação, em abstrato, do crime em questão", explica Nascimento.

Para o conselheiro, a mudança cultural necessária no Judiciário passa por mudança na lei de drogas, que "dá a impressão de que o maior problema de segurança pública é o tráfico quando, na verdade, é o homicídio". O Brasil é recordista em números absolutos de homicídio, com quase de 60 mil mortes em 2015.

Na política judiciária, o conselheiro aponta questões estruturais e de gestão. Entre as estruturais estão a ampliação do uso de videoconferências para acelerar o andamento dos processos, e o investimento em meios de monitoramento para que se possa usar com regularidade as tornozeleiras eletrônicas.

Já a gestão, segundo o conselheiro, não pode ser reduzida a ações pontuais como os mutirões carcerários. "São respostas imediatas a pressões da opinião pública que, no curto prazo, diminuem o número de presos, mas no médio prazo esse número se eleva novamente", avalia. Para ele, eficazes são medidas permanentes como as audiências de custódia e a priorização dos processos criminais com réus presos.

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