Nos dois anos finais do mandato, a Constituição prevê eleição indireta em caso de dupla vacância, ou seja, queda do presidente e do vice por renúncia, afastamento ou morte.
Quem assumiria a Presidência?
O primeiro na linha sucessória é o presidente da Câmara, Rodrigo Maia
(DEM-RJ) –depois vêm o do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), e a do
STF, Cármen Lúcia. Maia teria 30 dias para convocar uma eleição
indireta.
Quem elegeria o novo presidente?
Os 513 deputados e 81 senadores, em sessão bicameral, com voto aberto e peso igual para todos.
Quem poderia se candidatar?
A Constituição não especifica se as regras de elegibilidade (ser
brasileiro, ter 35 anos ou mais, filiado a um partido etc.) se aplicam
num pleito indireto. Alguns especialistas defendem que se siga o roteiro
geral. Outros, que essas normas não valem aqui. Caberia ao Congresso
definir.
Magistrados poderiam virar presidente?
Para a turma que aponta buracos na Constituição sobre quem é elegível,
sim. Numa eleição direita, só pode se candidatar quem se
descompatibilizar do cargo seis meses antes do pleito.
Diretas Já é algo possível?
Seria preciso aprovar uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para
alterar as atuais regras do jogo. Já há iniciativa afim no Congresso, de
Miro Teixeira (Rede-RJ).
Temer pode ser denunciado?
Sim, se a Procuradoria-Geral entender que houve crime no mandato atual.
Mas a denúncia só chegaria ao STF com autorização de dois terços da
Câmara (crimes de responsabilidade, caso de Dilma, também passam pelo
Senado). O rito não é ágil.
Fonte: Folha de SP
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