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sexta-feira, 12 de maio de 2017

STF e cotas para negros em concursos públicos

O Supremo iniciou o esperado julgamento (ADC 41) a respeito da validade da lei federal 12.990/2014, que disciplina a ação afirmativa de cotas raciais para negros em concursos públicos no âmbito federal. A lei disciplina que, caso haja um número de vagas superior a 3, 20% delas deverão ser resguardadas para candidatos negros. Até agora, votaram os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux, todos favoráveis à sua constitucionalidade. O julgamento foi interrompido e deverá ser retomado na semana que vem.

De maneira geral, prevaleceu no Tribunal o entendimento de que há um racismo velado no Brasil e de que a lei das cotas para concursos públicos é vetor necessário para a correção das condições de (des)igualdade no país.

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