A delicadeza, a complexidade do tema cotas raciais em
universidades, institutos federais de educação e concursos públicos,
requerem atitude de coragem que falta ao poder público brasileiro. As
leis 12.711, de 2012, e 12.990, de 2014, se fazem valer, têm
desdobramentos na prática, mas a falta de regulação permite frouxidão
que dá margem a fraudes, notícias, que hora ou outra, pipocam pelo país
inteiro.
As
duas normas têm sustentação na autodeclaração, ou seja, basta o
candidato se identificar na inscrição como negro ou pardo para disputar
vagas em separado, apenas com concorrentes que possuem características
iguais. Contudo, falta uniformidade de métodos e critérios para a
formação e o trabalho das comissões de verificação, cuja função é checar
o direito ao uso das cotas.
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