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quarta-feira, 12 de julho de 2017

Moro condena Lula a 9 anos e 6 meses, mas não decreta prisão

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, 71, foi condenado, nesta quarta (12), a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP).

A sentença do juiz Sergio Moro é a primeira contra o petista no âmbito da Lava Jato.

O petista não será preso –pelo entendimento do Supremo, só começará a cumprir a pena se a segunda instância ratificar a decisão. Ele poderá recorrer em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. Se a confirmação da sentença na segunda instância não acontecer antes da eleição de outubro de 2018, ele não será enquadrado na Lei da Ficha Limpa e poderá ser candidato. O tribunal leva, em média, cerca de um ano e meio para analisar as sentenças de Moro.

Na ação, Lula é acusado de receber R$ 3,7 milhões de propina da empreiteira OAS em decorrência de contratos da empresa com a Petrobras. O valor, apontou a acusação, se referia à cessão pela OAS do apartamento tríplex ao ex-presidente, a reformas feitas pela construtora nesse imóvel e ao transporte e armazenamento de seu acervo presidencial. Moro, porém, absolveu o ex-presidente na acusação sobre o acervo presidencial.

Na sentença, o juiz afirmou que a prisão imediata de um ex-presidente "não deixa de envolver certos traumas" e que a "prudência" recomenda que se aguarde o julgamento em segunda instância.

Ele disse ainda no despacho que "até caberia cogitar" o decreto de prisão diante do comportamento de Lula, com medidas de intimidação ao juiz e outras autoridades, e de episódios de orientação de destruição de provas.

Moro também condenou Lula ao pagamento de multa equivalente a R$ 670 mil e proibiu Lula de ocupar cargo ou função pública pelo dobro do tempo da condenação –o que também só valerá com a confirmação da sentença. Uma determinação de sequestro do apartamento, porém, tem efeito imediato.

O ex-presidente, que sempre negou as acusações, ainda responde a outras quatro ações na Lava Jato, uma delas conduzida por Moro e outras três na Justiça Federal de Brasília. O petista ainda não foi sentenciado em nenhuma delas.

PAPEL RELEVANTE
Para Moro, Lula tinha "um papel relevante no esquema criminoso" da Petrobras, já que cabia a ele indicar os nomes dos diretores da estatal, e os álibis invocados por sua defesa, que argumenta que o apartamento jamais esteve no nome do petista, são "falsos".

O magistrado diz que há provas documentais e testemunhais "conclusivas" a respeito da propriedade, que confirmam que o tríplex "foi atribuído ao ex-presidente e sua esposa desde o início".

"Luiz Inácio Lula da Silva foi beneficiado materialmente por débitos da conta geral de propinas, com a atribuição a ele e a sua esposa, sem o pagamento do preço correspondente, de um apartamento tríplex, e com a realização de custosas reformas no apartamento, às expensas do grupo OAS", escreveu o magistrado.

Entre as provas listadas por Moro, estão anotações e rasuras em documentos apreendidos na casa de Lula, que fazem menção ao tríplex; documentos da OAS que indicam que o imóvel estava "reservado"; as extensivas reformas do apartamento; e a omissão do casal em declarar se desistiam ou compravam o apartamento depois que a OAS assumiu a construção, em 2009.

"Nunca houve preocupação de Luiz Inácio Lula da Silva ou Marisa Letícia Lula da Silva em seguir as regras impostas aos demais cooperados, [...] pois a situação deles já estava, de fato, consolidada", afirmou Moro.

Não se trata de indícios, segundo o juiz, mas de provas documentais que são "absolutamente inconsistentes" com as afirmações de Lula e sua defesa, que dizem que o ex-presidente jamais foi dono do apartamento.

Sobre a origem ilícita do dinheiro, o magistrado cita depoimento do empreiteiro Leo Pinheiro, sócio da OAS, que diz que descontava os valores investidos no tríplex da conta corrente de propinas do PT junto à empresa.

Segundo o juiz, foi "um crime de corrupção complexo e que envolveu a prática de diversos atos em momentos temporais distintos".

ACERVO
No caso do acervo presidencial, porém, Moro descartou a ocorrência de crime de corrupção. Segundo o juiz, é "inegável" que houve irregularidades -já que o transporte e armazenamento do acervo foram pagos pela OAS, numa doação não formalizada ao Instituto Lula.

"De todo modo, não há provas suficientes de que essas irregularidades tenham sido praticadas com intenção criminosa ou que fizeram parte de um acerto de corrupção", disse Moro.

O magistrado se fundamentou no depoimento de Leo Pinheiro, que negou que o acervo tenha sido envolvido em acerto de corrupção.

OUTROS RÉUS
Ainda foram condenados, além de Lula, os executivos da OAS Leo Pinheiro e Agenor Franklin Medeiros, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Foram absolvidos, por outro lado, o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, que providenciou o transporte do acervo presidencial; e os funcionários da OAS Paulo Gordilho, Fábio Yonamine e Roberto Ferreira.

Segundo Moro, houve "falta de prova de dolo", no caso dos executivos; e "falta de materialidade", no caso de Okamotto.

Em nota, o advogado de Paulo Okamotto, Fernando Fernandes, afirmou que a absolvição de seu cliente demonstra que a Lava Jato "está preenchida por ilegalidades e acusações que não constituem crime".

Já as defensoras de Yonamine, Sylvia Urquiza e Carolina Fonti, afirmaram que tiveram "as esperanças renovadas na Justiça" e que a denúncia do Ministério Público Federal "não tinha fundamento concreto".

A ex-primeira-dama Marisa Letícia, morta em fevereiro, também era ré no processo, mas teve a punibilidade extinta em março por Moro.

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