O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou ilícitas as provas colhidas pela Polícia Federal no gabinete e no apartamento funcional da deputada federal Simone Morgado (PMDB-PA) em março deste ano. O alvo das buscas era a assessora Soane de Castro Moura, que trabalha com a parlamentar.
A decisão de Moraes foi feita no âmbito de uma reclamação apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) que pedia a anulação da operação de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal no gabinete e no imóvel funcional da parlamentar. A AGU defende a Câmara dos Deputados nesse caso.
A
operação História de Pescador foi realizada no dia 23 de março com a
autorização do juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo, da 4ª Vara
Federal e do 2º Juizado Especial Federal Criminal. Além do gabinete e do
imóvel funcional da deputada, também foi revistada a instalação da
própria Comissão de Finanças e Tributação, da qual a deputada faz
parte.
As investigações apuram irregularidades
na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
no Pará, onde Soane atuou.
"Na presente
hipótese, não há dúvidas, portanto, da incompetência do juízo de 1ª
instância para a determinação das buscas e apreensões, e,
consequentemente, da ilicitude das provas obtidas, porque produzidas com
desrespeito às prerrogativas parlamentares, à cláusula de reserva de
jurisdição e ao princípio do juiz natural", alegou Moraes em sua
decisão, assinada na última sexta-feira, 30.
De
acordo com o ministro, embora as diligências tenham sido frustradas na
Câmara dos Deputados, onde nada foi apreendido, a operação se revelou
exitosa na residência da deputada, tendo sido recolhidos documentos e
equipamentos eletrônicos, entre eles um computador pessoal da deputada.
"São
ilícitas todas as provas obtidas a partir das diligências realizadas no
gabinete, na comissão e no apartamento funcional da parlamentar
federal, bem como todas aquelas delas derivadas, mesmo se reconduzidas
aos autos de forma indireta, devendo, pois, serem desentranhadas do
processo", determinou Moraes.
O ministro, no
entanto, ressaltou que as investigações devem continuar a partir das
demais provas colhidas, desde que sejam "lícitas e autônomas". (Correio Braziliense)
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