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segunda-feira, 3 de julho de 2017

Provas obtidas em gabinete e casa de Simone Morgano são declaradas ilícitas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou ilícitas as provas colhidas pela Polícia Federal no gabinete e no apartamento funcional da deputada federal Simone Morgado (PMDB-PA) em março deste ano. O alvo das buscas era a assessora Soane de Castro Moura, que trabalha com a parlamentar.

A decisão de Moraes foi feita no âmbito de uma reclamação apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) que pedia a anulação da operação de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal no gabinete e no imóvel funcional da parlamentar. A AGU defende a Câmara dos Deputados nesse caso.

A operação História de Pescador foi realizada no dia 23 de março com a autorização do juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo, da 4ª Vara Federal e do 2º Juizado Especial Federal Criminal. Além do gabinete e do imóvel funcional da deputada, também foi revistada a instalação da própria Comissão de Finanças e Tributação, da qual a deputada faz parte. 

As investigações apuram irregularidades na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no Pará, onde Soane atuou.

"Na presente hipótese, não há dúvidas, portanto, da incompetência do juízo de 1ª instância para a determinação das buscas e apreensões, e, consequentemente, da ilicitude das provas obtidas, porque produzidas com desrespeito às prerrogativas parlamentares, à cláusula de reserva de jurisdição e ao princípio do juiz natural", alegou Moraes em sua decisão, assinada na última sexta-feira, 30.

De acordo com o ministro, embora as diligências tenham sido frustradas na Câmara dos Deputados, onde nada foi apreendido, a operação se revelou exitosa na residência da deputada, tendo sido recolhidos documentos e equipamentos eletrônicos, entre eles um computador pessoal da deputada.

"São ilícitas todas as provas obtidas a partir das diligências realizadas no gabinete, na comissão e no apartamento funcional da parlamentar federal, bem como todas aquelas delas derivadas, mesmo se reconduzidas aos autos de forma indireta, devendo, pois, serem desentranhadas do processo", determinou Moraes.

O ministro, no entanto, ressaltou que as investigações devem continuar a partir das demais provas colhidas, desde que sejam "lícitas e autônomas". (Correio Braziliense)

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