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sábado, 19 de agosto de 2017

Presidente do STF e do CNJ ordena que tribunais informem salários de juízes

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, decidiu tomar medidas sobre as remunerações no Judiciário após receber pelo WhatsApp mensagem do colega Gilmar Mendes sobre o pagamento de R$ 500 mil a um juiz de Mato Grosso, no contracheque de julho. 

Cinco dias antes, por causa da crise fiscal, os ministros do Supremo concordaram, por oito votos a três, em não conceder a si mesmos reajuste salarial em 2018. Como explicar, então, que um juiz de primeira instância recebera 15 vez mais do que eles, a maior parte em indenização?

Na reunião administrativa, os altos salários pagos a juízes de São Paulo já haviam chamado a atenção dos ministros. Gilmar levou uma tabela que mostrou pagamentos de R$ 70 mil, R$ 80 mil a cerca de 300 magistrados. Quem participou diz que isso ajudou a definir o placar contra o reajuste dos ministros. Segundo relatos, Ricardo Lewandowski chegou a defender o desligamento do ar-condicionado do Supremo para que a economia de recursos pudesse bancar o reajuste, mas conseguiu apenas chocar ainda mais os colegas.

O salário também foi tema de conversa entre a presidente do Supremo e o presidente Michel Temer. Já no elevador de saída de um evento na Advocacia-Geral da União (AGU), Temer disse que não encaminharia pedido de reajuste para o Congresso. Foi avisado ali de que, da parte do Supremo, não precisaria se preocupar com isso.

Nesta quarta-feira, 16, diante da repercussão do caso envolvendo o “juiz de meio milhão”, a presidente do STF convocou o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, para uma reunião a portas fechadas. Os dois decidiram tomar uma medida mais enérgica.

O ato assinado por Cármen Lúcia quinta-feira, 17, contudo, deixou até o corregedor surpreso. Em uma canetada, ela determinou que todos os tribunais de Justiça encaminhem as folhas salariais para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até cinco dias após os pagamentos – a portaria foi publicada ontem, 18. Hoje, cada tribunal informa como quer o dado em sua página na internet, o que dificulta a consulta. Quem busca a informação precisa registrar nome, CPF e é avisado de que o IP do computador “ficará registrado no sistema”.

Leia abaixo a portaria:
PORTARIA N° 63, DE 17 DE AGOSTO DE 2017.
Impõe dever de apresentar dados sobre estrutura e pagamento remuneratório de magistrados pelos Tribunais do País ao Conselho Nacional de Justiça para cumprimento da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Resolução n. 215, de 16 de dezembro de 2015.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6°, inc.VII, al. d, da Resolução n° 215, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o acesso à informação dos dados relativos ao Poder Judiciário e à aplicação da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento das formas de acesso à informação dos dados relacionados à estrutura remuneratória dos integrantes do Poder Judiciário a fim de poder este Conselho Nacional de Justiça cumprir as suas atribuições constitucionais de controle da legalidade e da moralidade pública;
CONSIDERANDO providências antes adotadas para divulgação e explicitação dos dados relativos a pagamentos feitos a magistrados, segundo os limites constitucionais, por este Conselho Nacional de Justiça sem a devida eficácia e a necessidade de se garantirem as apurações em curso neste órgão sobre descumprimento do teto constitucionalmente assentado:
RESOLVE:
Art. 1° Determinar a todos os Tribunais do Poder Judiciário do Brasil, submetidos ao controle administrativo deste Conselho Nacional de Justiça, o envio de cópia das folhas de pagamento dos magistrados da competência de cada qual de janeiro de 2017 até o mês de agosto de 2017, especificando os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza e o título sob o qual foi realizado o pagamento.
Art. 2° Os Tribunais terão dez dias úteis para enviar à Presidência deste Conselho Nacional de Justiça as cópias, contando-se este prazo da publicação da presente Portaria.
Art. 3º A partir do mês de setembro de 2017 todos os Tribunais do País submetidos ao controle administrativo do Conselho Nacional de Justiça encaminharão, até cinco dias após o pagamento aos magistrados, cópia da folha de pagamentos realizados para divulgação ampla aos cidadãos e controle dos órgãos competentes e para controle da regularidade do orçamento e finanças de cada qual dos Tribunais pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º A Presidência do Conselho Nacional de Justiça providenciará a adoção de medidas específicas pela Corregedoria Nacional de Justiça para explicitação ou adoção de providências, quando for o caso, de descumprimento das normas constitucionais e legais sobre pagamentos realizados sem o fundamento jurídico devido.
Art. 5º O Conselho Nacional de Justiça manterá, em seu sítio, espaço específico de transparência dos dados relativos aos pagamentos realizados a todos os magistrados pelos órgãos de jurisdição brasileira submetidos a seu controle.
Art. 6º O descumprimento do prazo previsto no art. 1º desta Resolução resultará na abertura de correição especial no Tribunal que der causa à desobediência da regra.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra Cármen Lúcia, Presidente

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