Editorial - Folha de SP
Está na pauta do Supremo Tribunal Federal o julgamento de ação direta de
inconstitucionalidade que contesta o ensino religioso de caráter
confessional em escolas públicas. A análise do tema, que teve início no
mês passado, foi interrompida, devido ao adiantado da hora, quando 5 dos
11 ministros já haviam se manifestado.
Dois deles —Rosa Weber e Luiz Fux— acompanharam o relator, Luís Roberto Barroso, para o qual o tratamento da disciplina na rede pública precisa ser necessariamente não confessional, isto é, desvinculado de crenças específicas. Já Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram pela possibilidade de cursos ligados a igrejas.
Os ministros que divergiram apresentaram argumentos interessantes, mas a interpretação sistemática dos preceitos constitucionais proposta por Barroso ainda parece a menos traumática para dar conta da ação impetrada pela Procuradoria-Geral da República.
Dois deles —Rosa Weber e Luiz Fux— acompanharam o relator, Luís Roberto Barroso, para o qual o tratamento da disciplina na rede pública precisa ser necessariamente não confessional, isto é, desvinculado de crenças específicas. Já Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram pela possibilidade de cursos ligados a igrejas.
Os ministros que divergiram apresentaram argumentos interessantes, mas a interpretação sistemática dos preceitos constitucionais proposta por Barroso ainda parece a menos traumática para dar conta da ação impetrada pela Procuradoria-Geral da República.
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