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quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Ensino laico

Editorial - Folha de SP
Está na pauta do Supremo Tribunal Federal o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade que contesta o ensino religioso de caráter confessional em escolas públicas. A análise do tema, que teve início no mês passado, foi interrompida, devido ao adiantado da hora, quando 5 dos 11 ministros já haviam se manifestado.

Dois deles —Rosa Weber e Luiz Fux— acompanharam o relator, Luís Roberto Barroso, para o qual o tratamento da disciplina na rede pública precisa ser necessariamente não confessional, isto é, desvinculado de crenças específicas. Já Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram pela possibilidade de cursos ligados a igrejas.

Os ministros que divergiram apresentaram argumentos interessantes, mas a interpretação sistemática dos preceitos constitucionais proposta por Barroso ainda parece a menos traumática para dar conta da ação impetrada pela Procuradoria-Geral da República.
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