Fale com este blog

E-mail: ercio.remista@hotmail.com
Celular/watsap: (91) 989174477
Para ler postagens mais antigas, escolha e clique em um dos marcadores relacionados ao lado direito desta página. Exemplo: clique em Santarém e aparecerão todas as postagens referentes à terra querida. Para fazer comentários, eis o modo mais fácil: no rodapé da postagem clique em "comentários". Na caixinha "Comentar como" escolha uma das opções. Escreva o seu comentário e clique em "Postar comentário".

terça-feira, 19 de setembro de 2017

Liminar do STF desobriga clubes de cumprir exigências do Profut

Os clubes brasileiros não correm mais o risco de serem impedidos de disputar campeonatos em 2018 por não apresentarem a Certidão Negativa de Débitos. Em decisão liminar, concedida ontem (18) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, eles ficam desobrigados de cumprir esta e outras condições financeiras exigidas pelo Profut, o programa de refinanciamento de dívidas fiscais e tributárias do governo federal.

A liminar de Alexandre de Moraes atende a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5450, proposta pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e pelo Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional e suas Entidades Estaduais de Administração e Ligas. A decisão suspende dispositivos do Estatuto do Torcedor (lei 10.671/03), que excluíam de campeonatos times que não comprovassem regularidade fiscal e trabalhista, dispositivos estes introduzidos pela Lei 13.155/2015, a lei que criou o Profut.

Os clubes, com o apoio do PHS e também da CBF, que embora defenda a responsabilidade fiscal e financeira por parte dos clubes, questiona a constitucionalidade dessas exigências – principalmente pelo fato de, ao excluir um clube de participar um campeonato, o impede de exercer sua atividade – lutavam há meses para a revogação das exigências.

Nenhum comentário:

Postar um comentário