Fale com este blog

E-mail: ercio.remista@hotmail.com
Celular/watsap: (91) 989174477
Para ler postagens mais antigas, escolha e clique em um dos marcadores relacionados ao lado direito desta página. Exemplo: clique em Santarém e aparecerão todas as postagens referentes à terra querida. Para fazer comentários, eis o modo mais fácil: no rodapé da postagem clique em "comentários". Na caixinha "Comentar como" escolha uma das opções. Escreva o seu comentário e clique em "Postar comentário".

quarta-feira, 27 de setembro de 2017

STF afasta Aécio do Senado e impõe 'recolhimento' domiciliar noturno

Por 3 a 2, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (26) afastar novamente o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do exercício das funções parlamentares e colocá-lo em recolhimento noturno. O colegiado restaurou medidas cautelares que haviam sido determinadas pelo ministro Edson Fachin em maio, como a proibição do senador de se ausentar do País e de entrar em contato com qualquer outro investigado no conjunto de fatos revelados na delação da J&F.

A decisão não cassa o mandato de Aécio e, por isso, não retira o foro privilegiado nem a imunidade parlamentar do tucano.

Alvo da Operação Patmos em maio, Aécio Neves foi denunciado em junho pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo crime de corrupção passiva e de embaraço a investigações. O senador é acusado formalmente de ter aceitado propina de R$ 2 milhões repassados pela J&F a um primo do senador e a um auxiliar parlamentar e de ter tentado obstruir investigações.

“Houve inequivocamente e documentadamente a solicitação de R$ 2 milhões. Houve, está documentado, conversa com Andrea Neves (irmã do tucano), a propósito deste dinheiro, em que se falava que em relação a ele se procederia da mesma forma como se procedera na campanha presidencial em 2014 para mascarar o recebimento de dinheiro. Houve o depósito de dinheiro e a tentativa de ocultação de sua origem. Houve a conversa com Joesley Batista e houve menção a providências para embaraçar o curso da Lava Jato”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, o primeiro ministro a votar contra Aécio na sessão.

Quanto à obstrução de justiça, Barroso disse que houve menções de Aécio sobre “providências para conseguir a indicação de um delegado de confiança de cada investigado para tocar a investigação”.

Barroso se mostrou surpreendido com os fatos terem ocorrido depois do julgamento do mensalão e três anos depois de a Lava Jato estar em pleno curso, “a demonstrar que infelizmente as práticas continuaram rigorosamente as mesmas quando tudo começou”.

O ministro também considerou uma incongruência Aécio Neves estar em liberdade, enquanto a Primeira Turma do STF impôs prisão domiciliar à irmã do tucano, a Frederico Pacheco de Medeiros, primo de Aécio, e a Mendherson Souza Lima, ex-assessor parlamentar de Zezé Perrella (PMDB-MG).

GRANDEZA. O ministro Luiz Fux, que acompanhou Barroso, afirmou que Aécio Neves deveria ter tido a grandeza de se licenciar do Senado, após a delação da J&F vir à tona. “Imunidade não é sinônimo de impunidade. Um dos pilares da Constituição é a moralidade no exercício do mandato. Aqui houve desvio da moralidade no exercício do mandato”, afirmou Fux.

“Isso tudo se resume num gesto de grandeza que o homem público deveria adotar. Já que não teve, vamos auxiliá-lo, se porte tal como deveria se portar, não só sair da presidência (do PSDB), pedir licença, sair Senado, para poder comprovar à sociedade a sua ausência de culpa no episódio que marcou de maneira dramática sua carreira política”, disse Fux.

A ministra Rosa Weber acompanhou Fux e Barroso e criticou os encontros que Aécio manteve com lideranças políticas do PSDB depois de Fachin tê-lo afastado das funções parlamentares. “Não se trata de uma mera conversa ou contato. Os atos típicos do mandato não se circunscrevem ao espaço físico do Parlamento”, criticou Rosa.

No julgamento, apenas os ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello votaram pela manutenção do exercício das funções parlamentares de Aécio Neves – em junho, Marco Aurélio derrubou as medidas cautelares que haviam sido determinadas por Fachin.

“A Constituição Federal prevê a imunidade. Não podemos, principalmente o Supremo Tribunal Federal, confundir o continente com o conteúdo. Não podemos em virtude de determinados fatos, e por mais graves que sejam os fatos, não podemos atentar contra a Constituição e outro poder de Estado”, frisou Moraes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário