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terça-feira, 31 de outubro de 2017

Editorial - Folha de SP: Decoro, senhores

BRASILIA, DF, BRASIL, 11-10-2017, 09h00: O ministro Luiz Roberto Barroso. Sessão plenária do STF, sob a presidência da ministra Carmen Lucia. O plenário julga hoje se é necessário aval do Congresso para a aplicação de medidas judiciais restritivas contra parlamentares, como suspensão das atividades públicas e recolhimento domiciliar. A relatoria é do ministro Edson Fachin e a decisão afeta o caso do senador afastado Aecio Neves (PSDB-MG). (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress, PODER) BRASILIA, DF, BRASIL, 01-06-2017, 14h00: O ministro Gilmar Mendes. Sessão do STF na tarde de hoje. Sob a presidência da ministra Carmen Lucia, o tribunal prossegue no julgamento sobre limites ao Foro Privilegiado, matéria sob relatoria do ministro Luiz Roberto Barroso. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress, PODER) 
Não foi, a bem dizer, o pior entrevero registrado entre membros do Supremo Tribunal Federal. Ainda assim, causa consternação o episódio ocorrido durante a sessão de quinta-feira (26). Discutia-se o tema, em princípio bastante neutro do ponto de vista ideológico-político, da extinção do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará.

Contudo, o acúmulo de tensões entre os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso era tal, dada a discordância que manifestam acerca da Lava Jato e outros assuntos, que o exame da matéria degenerou numa série de provocações pueris —enquanto a presidente da corte, Cármen Lúcia, tentava de modo tíbio interromper a refrega.

"Nós prendemos, tem gente que solta", espicaçou Barroso, aludindo a concessões controversas de habeas corpus por parte de Gilmar Mendes. Este replicou lembrando que o oponente se referiu ao mensalão petista, de modo ambíguo, como "ponto fora da curva".

Fora da curva porque rompia com a jurisprudência e os rituais adotados em processos semelhantes? Ou porque representava desejável inovação no sentido de punir as cúpulas partidárias do país?

Notável pela suavidade sinuosa de seus pronunciamentos, Barroso nunca deixou claro se tinha discordâncias mais profundas com os resultados do mensalão, que já se aproximava do desfecho quando de sua posse no STF.

É fato que divergiu dos critérios para a majoração de penas de alguns condenados, seguindo a maioria que se formou no sentido de não considerá-los culpados pelo crime de formação de quadrilha.

Tratou-se, como sempre, de decisão tomada por um colegiado, numa época em que, certamente, Gilmar Mendes se alinhava com a corrente mais severa no julgamento dos desmandos do PT.

A rigor, não há voto no Supremo que não contenha elaborados argumentos jurídicos a sustentá-lo, sendo sempre possível, ademais, a qualquer ministro afirmar que simplesmente mudou de ideia ao analisar casos equivalentes –com réus de distinta filiação partidária.

São poucos os mecanismos pelos quais se podem comprovar, nas atitudes de um magistrado, graus de parcialidade e incoerência capazes de desautorizá-lo por completo.

Nos apartes, nos reproches e nas insinuações contra seus colegas, é isso, entretanto, o que têm tentado alguns membros da corte.

Não bastassem constantes manifestações fora dos autos, típicas de Gilmar Mendes, arrufos diante das câmeras só levam ao descrédito o conjunto da instituição.

Barroso, em geral mais contido, lamentavelmente somou-se nesse episódio aos desserviços protagonizados por seu contendor.

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