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sábado, 17 de março de 2018

Justiça reconhece direito a uma nova aposentadoria

Decisão da Justiça abriu precedentes para que aposentados do INSS que continuam trabalhando com carteira assinada aproveitem as contribuições feitas após a concessão inicial para requerer novo benefício. Sentença do 6º Juizado Especial Federal no Rio, proferida em março deste ano, garantiu o direito a um segurado de receber aposentadoria 28,62% maior do que a original.

Os advogados denominam o procedimento como reaposentação ou transformação de aposentadoria. A troca de benefício para quem se manteve no mercado de trabalho contribuindo para a Previdência é alternativa à desaposentação, que utilizava as contribuições para recalcular o valor. A possibilidade foi considerada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016.

A sentença do juiz Valter Shuenquener de Araújo, do 6º JEF, beneficiou o bancário M.G.A., 78 anos, que se aposentou em 2000. Ele se manteve no mesmo emprego e recolhendo para a Previdência.

"Na época da concessão aposentadoria original, o benefício do segurado ficou em torno de R$ 4,3 mil, mas agora com a transformação, receberá R$ 5.531,31, ou seja, o teto do INSS do ano passado", informou a advogada Jeanne Vargas, do escritório Vargas & Navarro Advogados.

Após completar os requisitos, o INSS concedeu aposentadoria por tempo de contribuição e agora com a ação, terá direito ao benefício por idade. "Ele renunciou a uma (aposentadoria), que recebia menos, para passar ter uma outra de valor maior", diz Jeanne, ressaltando que ainda que cabe recurso do instituto.

Jeanne esclarece que é preciso, no entanto, que o segurado cumpra requisitos para pleitear a transformação, entre eles comprovar 180 contribuições posteriores à concessão da aposentadoria original e renuncie ao benefício que vem recebendo. Aposentadoria por idade é concedida a quem tem 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

Ao entrar com ação na Justiça, o segurado deve deixar claro que vai renunciar ao benefício mediante a transformação da aposentadoria, conforme garante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Opção por um outro benefício

A advogada Jeanne Vargas explicou ainda que na transformação da aposentadoria, o segurado não pedirá a inclusão das novas contribuições no cálculo anterior, mas sim que o INSS desconsidere o período referente aos recolhimentos que resultaram na aposentadoria atual.

De forma muito prática, segundo a especialista, na reaposentação, o pedido à Justiça é: "Não quero mais nada da atual aposentadoria, nem os recebimentos nem o custeio, e quero novo benefício de modalidade diferente do atual, em que nenhuma das minhas contribuições foram utilizadas na concessão da aposentadoria que estou renunciando".

Já na desaposentação, barrada pelo STF, o segurado solicitava que se "somasse à atual aposentadoria o período que as contribuições feitas após a concessão, que gerariam um novo cálculo e benefício maior que o atual". (O Dia-RJ)

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