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quinta-feira, 22 de março de 2018

Senado aprova a retransmissão de programação de rádios na Amazônia

O Plenário do Senado aprovou ontem (21) o projeto que cria o Sistema de Retransmissão de Rádio da Amazônia (RTR). Do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), a matéria tramitava em regime de urgência e segue para a sanção da Presidência da República.

Pelo projeto (PLC 178/2017), emissoras de rádio em municípios da Amazônia poderão retransmitir gratuitamente a programação de outras rádios da mesma região. De acordo com o relator, senador Omar Aziz (PSD-AM), a manutenção de uma rádio é cara, e para os municípios do interior da Amazônia, torna-se uma vantagem poder retransmitir a programação de outra rádio maior, apenas incluindo um percentual de programação local de até 15%. Segundo o senador, a falta de emissoras de rádio na região limita o acesso da população à informação, à cultura e ao entretenimento, próprios da programação radiofônica.

— Com esse projeto, vamos levar mais informação para todos os municípios, sem necessariamente ter uma rádio local. É uma questão de logística e de economia — afirmou.

O senador Paulo Rocha (PT-PA) elogiou a iniciativa e disse que o projeto é importante também para as relações humanas. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) classificou o projeto como “valoroso” e lembrou que a proposta é direcionada à Amazônia Legal.

A Amazônia Legal engloba nove estados. Sua área de abrangência corresponde à totalidade do Acre, do Amapá, do Amazonas, do Pará, de Rondônia, de Roraima e do Tocantins e parte de Mato Grosso e do Maranhão, com uma população em torno de 25 milhões de pessoas.

Programação
Pelo projeto, as entidades autorizadas a executar o RTR deverão veicular a programação da emissora que cederá os sinais. Essas emissoras cedentes poderão inserir publicidade destinada a uma determinada região servida por uma ou mais emissoras retransmissoras.

Por outro lado, as retransmissoras poderão incluir inserções locais de programação e publicidade, observadas algumas condições, como a que estabelece que a programação local não deverá ultrapassar 15% do total das transmissões. Além disso, a programação inserida deverá ter finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

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