A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, na próxima terça-feira (26), um pedido da para suspender a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O colegiado vai se reunir pela manhã e à tarde. A liberação do recurso para julgamento foi do ministro relator da Lava Jato no Supremo, Edson Fachin, que também sugeriu a data, que foi confirmada na pauta de julgamentos da Corte na tarde de ontem (19). Se a condenação for suspensa, como pedem os advogados de defesa, o ex-presidente poderá deixar a prisão imediatamente e também se candidatar às eleições.
A Segunda Turma do STF é composta pelos ministros Edson Fachin, Celso de Melo, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Ontem (19), com os votos favoráveis de Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, a presidente do PT, Gleisi Hoffmann e seu marido Paulo Gustavo obtiveram absolvição das acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato.
Outro problema para Lula: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ainda não avaliou a admissibilidade do recurso extraordinário.
Pela jurisprudência de ambas as Turmas do STF, se não houver juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, o caso nem é julgado.
A Lei da Inelegibilidade, com alteração da Lei da Ficha Limpa, admite o efeito suspensivo. Mas a sólida jurisprudência deve barrar a petição.
STF DEVE MANTER LULA PRESO
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) não deverá conceder efeito suspensivo da condenação, para que o ex-presidente Lula aguarde em liberdade o julgamento dos recursos, como pede a defesa. É que foi exatamente isso que o plenário do STF já negou em abril, no julgamento de habeas corpus requerido por Lula. E a Segunda Turma não tem o poder de reformar as decisões do plenário da Corte. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.Outro problema para Lula: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ainda não avaliou a admissibilidade do recurso extraordinário.
Pela jurisprudência de ambas as Turmas do STF, se não houver juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, o caso nem é julgado.
A Lei da Inelegibilidade, com alteração da Lei da Ficha Limpa, admite o efeito suspensivo. Mas a sólida jurisprudência deve barrar a petição.
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