Fale com este blog

E-mail: ercio.remista@hotmail.com
Celular/watsap: (91) 989174477
Para ler postagens mais antigas, escolha e clique em um dos marcadores relacionados ao lado direito desta página. Exemplo: clique em Santarém e aparecerão todas as postagens referentes à terra querida. Para fazer comentários, eis o modo mais fácil: no rodapé da postagem clique em "comentários". Na caixinha "Comentar como" escolha uma das opções. Escreva o seu comentário e clique em "Postar comentário".

quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

Toffoli mantém votação secreta na eleição do Senado

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, atendeu a pedido feito pela Mesa do Senado Federal e pelos partidos Solidariedade e MDB e derrubou ontem (9) a decisão monocrática (individual) do ministro Marco Aurélio Mello, que havia decidido que a votação para a eleição do novo presidente do Senado deveria ser com voto aberto. Com isso, a eleição, que acontecerá no dia 1.º de fevereiro, continuará sendo secreta.

A decisão poderá facilitar a escolha do senador Renan Calheiros (MDB-AL), já que o voto aberto dificultaria “traições” entre os parlamentares e a vitória de candidatos considerados “impopulares”. Renan é considerado hostil ao governo Bolsonaro, após ter apoiado o petista Fernando Haddad durante a campanha presidencial.

Em sua decisão, o presidente da Corte afirma que, “embora a Constituição tenha sido silente sobre a publicidade da votação para formação da Mesa Diretora, o regimento interno do Senado Federal dispôs no sentido da eleição sob voto fechado”. Para Toffoli, “inexiste necessidade de controle externo sobre a forma de votação adotada para sua formação”, porque “a finalidade da Mesa Diretora é a condução dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos” do Senado.

O ministro lembrou que a Corte presidida por ele também elege seu presidente e vice por votação secreta, assim como todos os tribunais do País.

Dias Toffoli disse ainda que a regra serve para proteger os senadores de influência do Executivo.
“Importa destacar ainda a finalidade política que subjaz à previsão de voto secreto na hipótese dos autos: proteger a mesa diretiva e a escolha dos dirigentes da Casa Legislativa de eventual influência do Poder Executivo, ou seja, a necessidade de que os Poderes funcionem de forma independente”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário