A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro suspendeu nesta sexta-feira (29) a privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae). De acordo com a decisão da juíza Maria Gabriela Nuti, o governo do Rio violou artigo da Constituição Estadual já que não concedeu aos empregados a possibilidade de assumir a empresa por meio da formação de uma cooperativa.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Saneamento Básico e Meio Ambiente do Rio de Janeiro. A juíza, em decisão liminar, concedeu a antecipação de tutela e determinou que os réus se abstenham de praticar todo e qualquer ato de privatização da Cedae sem a observância do artigo 68, parágrafo 4º da Constituição Estadual, sob pena de multa diária equivalente a R$ 500 mil.
O artigo e parágrafos citados determinam: "Na hipótese de privatização de empresa pública ou sociedade de economia mista, mediante expressa autorização legislativa, seus empregados terão preferência, em igualdade de condições, para assumi-las sob a forma de cooperativas". Mandados de notificação da decisão à Cedae e ao Estado do Rio já foram expedidos. (Jornal O Dia/RJ)
A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Saneamento Básico e Meio Ambiente do Rio de Janeiro. A juíza, em decisão liminar, concedeu a antecipação de tutela e determinou que os réus se abstenham de praticar todo e qualquer ato de privatização da Cedae sem a observância do artigo 68, parágrafo 4º da Constituição Estadual, sob pena de multa diária equivalente a R$ 500 mil.
O artigo e parágrafos citados determinam: "Na hipótese de privatização de empresa pública ou sociedade de economia mista, mediante expressa autorização legislativa, seus empregados terão preferência, em igualdade de condições, para assumi-las sob a forma de cooperativas". Mandados de notificação da decisão à Cedae e ao Estado do Rio já foram expedidos. (Jornal O Dia/RJ)
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