Por Vladimir Aras - Procurador Regional da República
Nos anos 1990, Hildebrando Pascoal foi acusado de cometer corrupção eleitoral para eleger-se, de liderar um grupo de extermínio e de comandar um esquema de tráfico de drogas no Acre.
A narrativa do longo caminho percorrido pelo Ministério Público e pela Polícia Federal para investigá-lo e levá-lo a julgamento daria um filme. E seria exemplo de como um preceito de imunidade quase converteu-se num privilégio de impunidade.
Hildebrando Pascoal era deputado federal, eleito em 1998. Antes fora deputado estadual no Acre por um mandato. Tinha patente de coronel, mas o que era mesmo era um criminoso. Mandou matar um bombeiro e um policial civil e foi condenado por isso. Ficou conhecido pela alcunha de deputado da motosserra, instrumento que teria sido usado para desmembrar, vivo, o sr. Agilson Firmino, vulgo “Baiano”.
Nos anos 1990, Hildebrando Pascoal foi acusado de cometer corrupção eleitoral para eleger-se, de liderar um grupo de extermínio e de comandar um esquema de tráfico de drogas no Acre.
A narrativa do longo caminho percorrido pelo Ministério Público e pela Polícia Federal para investigá-lo e levá-lo a julgamento daria um filme. E seria exemplo de como um preceito de imunidade quase converteu-se num privilégio de impunidade.
Hildebrando Pascoal era deputado federal, eleito em 1998. Antes fora deputado estadual no Acre por um mandato. Tinha patente de coronel, mas o que era mesmo era um criminoso. Mandou matar um bombeiro e um policial civil e foi condenado por isso. Ficou conhecido pela alcunha de deputado da motosserra, instrumento que teria sido usado para desmembrar, vivo, o sr. Agilson Firmino, vulgo “Baiano”.
(...) Em outras palavras, cautelares penais pessoais, previstas no art. 319 do
CPP, aplicadas pelo STF a parlamentares federais podem ser cassadas
pela casa competente do Congresso Nacional.
A partir de então temos uma nova corte no País: o “Subpremo”. É aquele tribunal que não dá mais a última palavra sobre questões judiciais em sede penal.
Sempre que uma medida cautelar for aplicada a um deputado federal ou a um senador, haverá um processo de revisão política (e isto é muito grave) da decisão judicial. O Legislativo decidirá sobre sua manutenção ou não. A Casa de origem do parlamentar deverá votar. Ao fazê-lo terá em conta os elementos fáticos dos autos e o interesse da Justiça Pública na preservação de provas ou prevenção de fugas? Ou decidirá por sua mera conveniência política, ao sabor das maiorias?
A partir de então temos uma nova corte no País: o “Subpremo”. É aquele tribunal que não dá mais a última palavra sobre questões judiciais em sede penal.
Sempre que uma medida cautelar for aplicada a um deputado federal ou a um senador, haverá um processo de revisão política (e isto é muito grave) da decisão judicial. O Legislativo decidirá sobre sua manutenção ou não. A Casa de origem do parlamentar deverá votar. Ao fazê-lo terá em conta os elementos fáticos dos autos e o interesse da Justiça Pública na preservação de provas ou prevenção de fugas? Ou decidirá por sua mera conveniência política, ao sabor das maiorias?
Mais aqui > Aécio Neves e o Subpremo: A bacia de Pilatos
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