Sob o título “Uma portaria inconstitucional“, o artigo a seguir é de autoria de Rogério Tadeu Romano, advogado e procurador-regional da República aposentado.
I – OS FATOS
Uma portaria editada pelo Ministério do Trabalho e publicada no
dia 16 de outubro de 2017 traz regras que dificultam o acesso à chamada
“lista suja” de empregadores flagrados por trabalho escravono país. O
texto também altera o modelo de fiscalização e abre brechas que podem
dificultar a comprovação e punição desse tipo de crime.
De acordo com a nova portaria, a lista com o nome de empregadores
autuados por submeter trabalhadores a situações análogas à escravidão
passará a ser divulgada apenas com “determinação expressa do ministro”.
Antes, a divulgação cabia à área técnica da pasta.
A medida, que atende aos interesses da bancada ruralista, ocorre
em meio à análise da nova denúncia na Câmara dos Deputados contra o
presidente Michel Temer.
O texto também prevê que a lista seja divulgada no site do
Ministério do Trabalho duas vezes por ano, “no último dia útil dos meses
de junho e novembro”. Portaria de maio de 2016 e que trata do mesmo
tema, no entanto, permitia que a atualização da lista ocorresse “a
qualquer tempo”, desde que não ultrapassasse periodicidade superior a
seis meses.
As novas regras também alteram o modelo de trabalho dos auditores
fiscais e elencam uma série de documentos necessários para que o
processo possa ser aceito após a fiscalização.
Continua aqui >Portaria do trabalho escravo extrapola as leis
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