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segunda-feira, 22 de abril de 2019
Leitorado
De Márcia Lima Cavalcante
“Ercio, sou santarena, residente no Rio de Janeiro há 40 anos. Diariamente, logo cedinho, leio o teu blog que é, na verdade, porta voz de todos nós que nascemos e vivemos em cidades da região do Baixo Amazonas. Cultura, arte, costumes, pessoas, tudo encontramos no ‘O Mocorongo’ que nos faz recordar tanta coisa boa que testemunhamos e até participamos na nossa infância, na nossa juventude e de cabelos brancos. Sou tua fã desde os tempos dos teus excelentes programas na Rádio Rural. Um beijo no teu coração.”
Respondo: Marcia, fico satisfeitíssimo em saber que você é leitora e gosta do meu modesto blog. Muito obrigado, querida mocoronga.
De Márcia Lima Cavalcante
“Ercio, sou santarena, residente no Rio de Janeiro há 40 anos. Diariamente, logo cedinho, leio o teu blog que é, na verdade, porta voz de todos nós que nascemos e vivemos em cidades da região do Baixo Amazonas. Cultura, arte, costumes, pessoas, tudo encontramos no ‘O Mocorongo’ que nos faz recordar tanta coisa boa que testemunhamos e até participamos na nossa infância, na nossa juventude e de cabelos brancos. Sou tua fã desde os tempos dos teus excelentes programas na Rádio Rural. Um beijo no teu coração.”
Respondo: Marcia, fico satisfeitíssimo em saber que você é leitora e gosta do meu modesto blog. Muito obrigado, querida mocoronga.
domingo, 21 de abril de 2019
Por favor, colaborem!
Utilizando-me de uma antiga agenda, tenho registrado neste blog e na minha página no Facebook, aniversários de amigos(as). Para estender meus cumprimentos a outros aniversariantes, por favor, mandem pra mim, via Watsapp (91989174477), na véspera do evento, uma foto de quem mudará de idade.
Raquel Dodge afirma que, por ser um detento, Lula não pode dar entrevistas e lembra que isso nada tem a ver com 'liberdade de imprensa'
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o pedidos para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva conceda entrevistas dentro da prisão.
No parecer, a procuradora defendeu a liberdade de expressão e de imprensa, mas ressaltou que, em algumas situações, há a possibilidade de proibir que presos concedam entrevistas.
Para Dodge, entre as finalidades da condenação de presos está o objetivo de cumprimento da pena “com discrição e sobriedade”. “O fato é que ele [Lula] é um detento em pleno cumprimento de pena e não um comentarista de política”, disse a procuradora.
“Conclui-se que a proibição de que Luiz Inácio Lula da Silva conceda entrevistas em áudio e/ou vídeo, apesar de ser restritiva da sua liberdade de expressão, é medida proporcional e adequada a garantir que as finalidades da pena a ele imposta sejam concretizadas, sendo, portanto, compatível com a ordem jurídica do país”, disse.
Desde 7 de abril, Lula cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão em Curitiba, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o pedidos para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva conceda entrevistas dentro da prisão.
No parecer, a procuradora defendeu a liberdade de expressão e de imprensa, mas ressaltou que, em algumas situações, há a possibilidade de proibir que presos concedam entrevistas.
Para Dodge, entre as finalidades da condenação de presos está o objetivo de cumprimento da pena “com discrição e sobriedade”. “O fato é que ele [Lula] é um detento em pleno cumprimento de pena e não um comentarista de política”, disse a procuradora.
“Conclui-se que a proibição de que Luiz Inácio Lula da Silva conceda entrevistas em áudio e/ou vídeo, apesar de ser restritiva da sua liberdade de expressão, é medida proporcional e adequada a garantir que as finalidades da pena a ele imposta sejam concretizadas, sendo, portanto, compatível com a ordem jurídica do país”, disse.
Desde 7 de abril, Lula cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão em Curitiba, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
sexta-feira, 19 de abril de 2019
Clonando Pensamento
De Celso de Mello, ministro do STF:
“A censura, qualquer tipo de censura, mesmo aquela ordenada pelo Poder Judiciário, mostra-se prática ilegítima, autocrática e essencialmente incompatível com o regime das liberdades fundamentais consagrado pela Constituição da República!
O Estado não tem poder algum para interditar a livre circulação de ideias ou o livre exercício da liberdade constitucional de manifestação do pensamento ou de restringir e de inviabilizar o direito fundamental do jornalista de informar, de pesquisar, de investigar, de criticar e de relatar fatos e eventos de interesse público, ainda que do relato jornalístico possa resultar a exposição de altas figuras da República!
A prática da censura, inclusive da censura judicial, além de intolerável, constitui verdadeira perversão da ética do Direito e traduz, na concreção do seu alcance, inquestionável subversão da própria ideia democrática que anima e ilumina as instituições da República!
No Estado de Direito, construído sob a égide dos princípios que informam e estruturam a democracia constitucional, não há lugar possível para o exercício do poder estatal de veto, de interdição ou de censura ao pensamento, à circulação de ideias, à transmissão de informações e ao livre desempenho da atividade jornalística!!
Eventuais abusos da liberdade de expressão poderão constituir objeto de responsabilização ‘a posteriori’, sempre, porém, no âmbito de processos judiciais regularmente instaurados nos quais fique assegurada ao jornalista ou ao órgão de imprensa a prerrogativa de exercer, de modo pleno, sem restrições, o direito de defesa, observados os princípios do contraditório e da garantia do devido processo legal!.”
De Celso de Mello, ministro do STF:
“A censura, qualquer tipo de censura, mesmo aquela ordenada pelo Poder Judiciário, mostra-se prática ilegítima, autocrática e essencialmente incompatível com o regime das liberdades fundamentais consagrado pela Constituição da República!
O Estado não tem poder algum para interditar a livre circulação de ideias ou o livre exercício da liberdade constitucional de manifestação do pensamento ou de restringir e de inviabilizar o direito fundamental do jornalista de informar, de pesquisar, de investigar, de criticar e de relatar fatos e eventos de interesse público, ainda que do relato jornalístico possa resultar a exposição de altas figuras da República!
A prática da censura, inclusive da censura judicial, além de intolerável, constitui verdadeira perversão da ética do Direito e traduz, na concreção do seu alcance, inquestionável subversão da própria ideia democrática que anima e ilumina as instituições da República!
No Estado de Direito, construído sob a égide dos princípios que informam e estruturam a democracia constitucional, não há lugar possível para o exercício do poder estatal de veto, de interdição ou de censura ao pensamento, à circulação de ideias, à transmissão de informações e ao livre desempenho da atividade jornalística!!
Eventuais abusos da liberdade de expressão poderão constituir objeto de responsabilização ‘a posteriori’, sempre, porém, no âmbito de processos judiciais regularmente instaurados nos quais fique assegurada ao jornalista ou ao órgão de imprensa a prerrogativa de exercer, de modo pleno, sem restrições, o direito de defesa, observados os princípios do contraditório e da garantia do devido processo legal!.”
Nem centavo
O incêndio do Museu Nacional, em setembro do ano passado, fez com que o então presidente Michel Temer, que não apareceu para ver o que sobrara, reunisse empresários e anunciasse “a formação de um grupo com Febraban, Bradesco, Itaú, Santander, Banco do Brasil, Caixa, Petrobras e Vale” para ajudar com recursos a reconstrução do museu. De lá para cá, não pingou nem um centavo de qualquer um deles.
Na semana passada, a primeira contribuição de pessoa física para reconstrução da parte destruída pelo incêndio da Catedral Notre-Dame partiu da brasileira Lili Safra que, há anos, reside na França. Ela doou R$ 88 milhões.
O incêndio do Museu Nacional, em setembro do ano passado, fez com que o então presidente Michel Temer, que não apareceu para ver o que sobrara, reunisse empresários e anunciasse “a formação de um grupo com Febraban, Bradesco, Itaú, Santander, Banco do Brasil, Caixa, Petrobras e Vale” para ajudar com recursos a reconstrução do museu. De lá para cá, não pingou nem um centavo de qualquer um deles.
Na semana passada, a primeira contribuição de pessoa física para reconstrução da parte destruída pelo incêndio da Catedral Notre-Dame partiu da brasileira Lili Safra que, há anos, reside na França. Ela doou R$ 88 milhões.
Governo quer privatizar Correios
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) entrou na lista de privatização do governo Bolsonaro. O próprio presidente da República já autorizou a operação.
A avaliação no governo é que o modelo de negócio da empresa está ultrapassado, mas há alto valor estratégico – precisa ser renovada para os novos tempos, especialmente com o crescimento o e-commerce.
Em entrevista na estreia do programa Central da GloboNews, na noite de quarta-feira (17), o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que o presidente Jair Bolsonaro havia incluído uma nova empresa no programa de privatização.
"Tem empresas que vão ser privatizadas que vocês nem suspeitam ainda", afirmou, acrescentando em seguida que o presidente já havia concordado com a medida.
Instado a revelar o nome da estatal, Paulo Guedes preferiu não dizer, argumentando que ainda falta definir exatamente como será feita a venda.
O blog apurou com assessores presidenciais que os Correios são a empresa citada pelo ministro da Economia.
Nos últimos anos, a empresa foi envolvida em casos de corrupção, a começar pela primeira denúncia no que ficou chamado de escândalo do mensalão. A empresa entrou na partilha de cargos entre partidos, levando, também, o seu fundo de pensão Postalis a ser alvo de investigações por denúncia de má aplicação de recursos das contribuições dos empregados.
Há cerca de cinco anos, funcionários aposentados pelos Correios passaram a ter desconto de até 25% em seus benefícios como forma de tapar o rompo do fundo de pensão.
Fonte: Cristiana Lôbo/G1
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) entrou na lista de privatização do governo Bolsonaro. O próprio presidente da República já autorizou a operação.
A avaliação no governo é que o modelo de negócio da empresa está ultrapassado, mas há alto valor estratégico – precisa ser renovada para os novos tempos, especialmente com o crescimento o e-commerce.
Em entrevista na estreia do programa Central da GloboNews, na noite de quarta-feira (17), o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que o presidente Jair Bolsonaro havia incluído uma nova empresa no programa de privatização.
"Tem empresas que vão ser privatizadas que vocês nem suspeitam ainda", afirmou, acrescentando em seguida que o presidente já havia concordado com a medida.
Instado a revelar o nome da estatal, Paulo Guedes preferiu não dizer, argumentando que ainda falta definir exatamente como será feita a venda.
O blog apurou com assessores presidenciais que os Correios são a empresa citada pelo ministro da Economia.
Nos últimos anos, a empresa foi envolvida em casos de corrupção, a começar pela primeira denúncia no que ficou chamado de escândalo do mensalão. A empresa entrou na partilha de cargos entre partidos, levando, também, o seu fundo de pensão Postalis a ser alvo de investigações por denúncia de má aplicação de recursos das contribuições dos empregados.
Há cerca de cinco anos, funcionários aposentados pelos Correios passaram a ter desconto de até 25% em seus benefícios como forma de tapar o rompo do fundo de pensão.
Fonte: Cristiana Lôbo/G1
Decisão de Dias Toffoli libera Lula para conceder entrevista
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, decidiu ontem (18) arquivar sua decisão que impediu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de conceder entrevistas à imprensa.
Desde 7 de abril do ano passado, Lula está preso na carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba para cumprir pena inicial de 12 anos e um mês de prisão, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Com a medida, o ex-presidente poderá conceder uma entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, que teve pedido rejeitado pela Justiça Federal em Curitiba.
No ano passado, durante as eleições, Toffoli suspendeu uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski que liberava a entrevista.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, decidiu ontem (18) arquivar sua decisão que impediu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de conceder entrevistas à imprensa.
Desde 7 de abril do ano passado, Lula está preso na carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba para cumprir pena inicial de 12 anos e um mês de prisão, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Com a medida, o ex-presidente poderá conceder uma entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, que teve pedido rejeitado pela Justiça Federal em Curitiba.
No ano passado, durante as eleições, Toffoli suspendeu uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski que liberava a entrevista.
Bem na foto...
Levantamento Paraná Pesquisa entre 13 e 17 de abril, no RJ mostrou que 55,7% da população aprovam o presidente Jair Bolsonaro. O governador Wilson Witzel também está bem: 53,9% de aprovação.
Porque a liberdade de expressão existe, nem tudo é permitido
Por Reinaldo Azevedo/Folha de SP
O Supremo fez o certo ao levantar a interdição a textos publicados por um site e uma revista digital. Tratava-se de um erro.
Dito isso, vamos ver: estão misturando por aí alhos e bugalhos. A liberdade de expressão está acima de qualquer outro valor? Se está, então é Deus, e tudo é permitido. Se não é —apologia da pedofilia, por exemplo, do racismo ou do extermínio de míopes ou de consumidores de Chicabon—, é preciso ver se crimes são cometidos sob o seu manto.
No Brasil, as pessoas podem falar e escrever o que lhes der na telha. Inexiste censura prévia, e é isso o que a Constituição repudia. Mas não quer dizer que estejam imunes a consequências legais. Nem devem estar. O artigo 5º, que veda a interdição à livre manifestação do pensamento, também protege a honra, e os crimes cometidos contra ela estão tipificados nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. Valem ou não?
Está aí o Sergio Moro para toda obra. Ele poderia apensar a seu pacote anticrime —aquele que concede licença para matar e, se aprovado, transformará miliciano em herói dos direitos humanos— a extinção, na esfera penal, dos crimes de calúnia, difamação e injúria. Aí teremos também os milicianos da reputação alheia! Todo o resto se resolveria na esfera cível. E, ainda assim, na proteção de caluniadores profissionais, alguém haveria de pedir que o caluniado provasse a sua inocência, como virou moda na Lavajatolândia.
Enquanto a lei for a lei, que se siga a... lei. Ou restam paus, pedras e balas. Chamar publicamente, por exemplo, uma deputada ou outra mulher qualquer de “puta”, entre outras delicadezas, é crime? Sim. Não estou dando uma opinião. Eu acho que deve continuar a ser crime? Sim. E isso é uma opinião.
Haver uma sanção penal decorrente do ataque à honra sufoca a liberdade de expressão, agredindo um direito fundamental? Não. Parece-me só um desagravo a outro direito fundamental. Até porque escolher o caminho do ataque criminoso à honra alheia continuará a ser uma escolha.
E, ainda que tudo fosse permitido, restaria São Paulo, o apóstolo: “Posso tudo, mas nem tudo me convém”. Só nas tiranias algumas pessoas podem tudo. A democracia é o regime em que nem tudo é permitido justamente porque ela garante direitos. “Mas chamar uma pessoa de ‘puta’ deve render cadeia?” Sou um bom leitor de “Dos Delitos e das Penas”, de Cesare Beccaria. A sanção tem de ser proporcional ao crime. A minha resposta é “não”.
Entendo, no outro caso momentoso, que o presidente do Supremo, nas circunstâncias dadas, seguiu o artigo 43 do Regimento Interno, recepcionado com força de lei pela Constituição, quando determinou a abertura de um inquérito para apurar fake news e outras agressões industriadas contra o tribunal.
Aí se deu um vazamento ilegal de peça que nem ainda integrava o processo. O crime foi cometido pelo servidor a quem cabia guardar o sigilo. Tem de ser investigado. Ainda que não se tratasse de censura prévia, foi uma boa ideia mandar retirar do ar os textos que têm como objeto o tal vazamento? Não.
A propósito: quando Luiz Fux impediu a colunista Mônica Bergamo de entrevistar Lula —impondo ao jornal, aí sim, censura prévia—, onde estavam alguns dos mais entusiasmados e supostos críticos do que agora chamam “censura”? Ora, aplaudindo a decisão —e isso inclui os veículos que foram alvos da interdição. Embora um caso ofenda o valor constitucionalmente protegido (a decisão de Fux), e o outro não —basta ler a Carta—, a minha opinião foi a mesma em ambos: publique-se!
Os dias não andam fáceis. Defensores da ditadura e do golpe se fazem agora de paladinos da liberdade de expressão. Em alguns casos, são os mesmos que mandam recados aos ministros do Supremo: “Não ousem soltar Lula ou...”. Sabem como é: liberdade de expressão...
Sempre tomo muito cuidado com oportunistas que se aproveitam das prerrogativas da democracia para lhe mudar os códigos, de sorte que as garantias que o regime oferece se transformam em armas para solapá-lo. Em nome dos meus valores, não posso conceder a falanges a licença para destruí-los.
Até porque estas mesmas, em nome de sua própria e peculiar moral, não hesitariam em fazê-lo, mesmo sem a minha complacência. Acho que os artigos 138, 139 e 140 do Código Penal e o combate a vazamentos criminosos protegem a democracia. Não por acaso, “nunca antes na história deste país” tantos fascistoides defenderam a liberdade de expressão.
Por Reinaldo Azevedo/Folha de SP
O Supremo fez o certo ao levantar a interdição a textos publicados por um site e uma revista digital. Tratava-se de um erro.
Dito isso, vamos ver: estão misturando por aí alhos e bugalhos. A liberdade de expressão está acima de qualquer outro valor? Se está, então é Deus, e tudo é permitido. Se não é —apologia da pedofilia, por exemplo, do racismo ou do extermínio de míopes ou de consumidores de Chicabon—, é preciso ver se crimes são cometidos sob o seu manto.
No Brasil, as pessoas podem falar e escrever o que lhes der na telha. Inexiste censura prévia, e é isso o que a Constituição repudia. Mas não quer dizer que estejam imunes a consequências legais. Nem devem estar. O artigo 5º, que veda a interdição à livre manifestação do pensamento, também protege a honra, e os crimes cometidos contra ela estão tipificados nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. Valem ou não?
Está aí o Sergio Moro para toda obra. Ele poderia apensar a seu pacote anticrime —aquele que concede licença para matar e, se aprovado, transformará miliciano em herói dos direitos humanos— a extinção, na esfera penal, dos crimes de calúnia, difamação e injúria. Aí teremos também os milicianos da reputação alheia! Todo o resto se resolveria na esfera cível. E, ainda assim, na proteção de caluniadores profissionais, alguém haveria de pedir que o caluniado provasse a sua inocência, como virou moda na Lavajatolândia.
Enquanto a lei for a lei, que se siga a... lei. Ou restam paus, pedras e balas. Chamar publicamente, por exemplo, uma deputada ou outra mulher qualquer de “puta”, entre outras delicadezas, é crime? Sim. Não estou dando uma opinião. Eu acho que deve continuar a ser crime? Sim. E isso é uma opinião.
Haver uma sanção penal decorrente do ataque à honra sufoca a liberdade de expressão, agredindo um direito fundamental? Não. Parece-me só um desagravo a outro direito fundamental. Até porque escolher o caminho do ataque criminoso à honra alheia continuará a ser uma escolha.
E, ainda que tudo fosse permitido, restaria São Paulo, o apóstolo: “Posso tudo, mas nem tudo me convém”. Só nas tiranias algumas pessoas podem tudo. A democracia é o regime em que nem tudo é permitido justamente porque ela garante direitos. “Mas chamar uma pessoa de ‘puta’ deve render cadeia?” Sou um bom leitor de “Dos Delitos e das Penas”, de Cesare Beccaria. A sanção tem de ser proporcional ao crime. A minha resposta é “não”.
Entendo, no outro caso momentoso, que o presidente do Supremo, nas circunstâncias dadas, seguiu o artigo 43 do Regimento Interno, recepcionado com força de lei pela Constituição, quando determinou a abertura de um inquérito para apurar fake news e outras agressões industriadas contra o tribunal.
Aí se deu um vazamento ilegal de peça que nem ainda integrava o processo. O crime foi cometido pelo servidor a quem cabia guardar o sigilo. Tem de ser investigado. Ainda que não se tratasse de censura prévia, foi uma boa ideia mandar retirar do ar os textos que têm como objeto o tal vazamento? Não.
A propósito: quando Luiz Fux impediu a colunista Mônica Bergamo de entrevistar Lula —impondo ao jornal, aí sim, censura prévia—, onde estavam alguns dos mais entusiasmados e supostos críticos do que agora chamam “censura”? Ora, aplaudindo a decisão —e isso inclui os veículos que foram alvos da interdição. Embora um caso ofenda o valor constitucionalmente protegido (a decisão de Fux), e o outro não —basta ler a Carta—, a minha opinião foi a mesma em ambos: publique-se!
Os dias não andam fáceis. Defensores da ditadura e do golpe se fazem agora de paladinos da liberdade de expressão. Em alguns casos, são os mesmos que mandam recados aos ministros do Supremo: “Não ousem soltar Lula ou...”. Sabem como é: liberdade de expressão...
Sempre tomo muito cuidado com oportunistas que se aproveitam das prerrogativas da democracia para lhe mudar os códigos, de sorte que as garantias que o regime oferece se transformam em armas para solapá-lo. Em nome dos meus valores, não posso conceder a falanges a licença para destruí-los.
Até porque estas mesmas, em nome de sua própria e peculiar moral, não hesitariam em fazê-lo, mesmo sem a minha complacência. Acho que os artigos 138, 139 e 140 do Código Penal e o combate a vazamentos criminosos protegem a democracia. Não por acaso, “nunca antes na história deste país” tantos fascistoides defenderam a liberdade de expressão.
Editorial do Estadão: Aceno de paz
presidente Jair Bolsonaro fez um gesto que, dadas as atuais circunstâncias de polarização do País, merece o devido registro. Em discurso durante a cerimônia de comemoração do Dia do Exército, no Comando Militar do Sudeste, em São Paulo, ontem, Bolsonaro fez um aceno à imprensa, afirmando que, apesar de “alguns percalços entre nós, nós precisamos de vocês (profissionais da comunicação) para que a chama da democracia não se apague”.
Noutras circunstâncias, talvez essas palavras pudessem soar corriqueiras, quase banais, frente aos princípios que regem um Estado Democrático de Direito. No entanto, diante do histórico do presidente Jair Bolsonaro, elas adquirem relevância especial.
Levantamento feito pelo Estado mostrou que, nos primeiros dois meses e meio de governo, o presidente Jair Bolsonaro usou 29 vezes sua conta no Twitter para publicar ou compartilhar mensagens nas quais criticava, questionava ou ironizava o trabalho da imprensa brasileira.
No discurso que pronunciou no Comando Militar do Sudeste, utilizou um tom muito diferente. “Precisamos de vocês (profissionais da comunicação) cada vez mais. Palavras, letras e imagens que estejam perfeitamente irmanadas com a verdade. Nós, juntos, trabalhando com esse objetivo, faremos um Brasil maior, grande e reconhecido em todo o cenário mundial”, afirmou o presidente.
Ao reconhecer a importância do trabalho da imprensa para a democracia, o presidente Jair Bolsonaro está igualmente reconhecendo a importância de um jornalismo livre e independente. Não há possibilidade de a imprensa realizar seu trabalho – não há jornalismo – se essa imprensa estiver, de algum modo, atrelada ou submetida aos interesses do governo. Só existe imprensa digna desse nome se, de fato, for uma imprensa livre, sem amarras políticas ou ideológicas.
A referência à imprensa feita pelo presidente Jair Bolsonaro na quinta-feira passada terminou com um voto de que “as pequenas diferenças fiquem para trás”. Com esse gesto, é de esperar que a atuação do presidente, especialmente nas redes sociais, ganhe novos contornos. Não faz nenhum sentido que o presidente da República reconheça a importância do trabalho de uma imprensa livre para a democracia e depois, nas redes sociais, transforme essa mesma imprensa no seu grande inimigo. Como disse o presidente Bolsonaro, as palavras devem estar “perfeitamente irmanadas com a verdade”.
De igual modo, é possível ver no gesto de conciliação do presidente Jair Bolsonaro com a imprensa mais do que um aceno aos meios de comunicação. Nas palavras amenizadoras do chefe do Executivo, também se pode vislumbrar uma tentativa de arrefecer as tensões entre os Três Poderes, o que é uma urgente prioridade.
É extremamente prejudicial ao País esse clima de beligerância envolvendo Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público. O Estado deve tender a uma atuação harmoniosa, congraçando esforços em prol do interesse público. É absolutamente normal que haja tensões e atritos. Não é normal, no entanto, um clima de contínua desconfiança entre os órgãos estatais, com agentes públicos partindo do pressuposto de que o outro ente público atua de forma ilegal.
Não há dúvida de que o presidente Jair Bolsonaro e sua equipe têm responsabilidade na formação e consolidação desse clima de beligerância que se instalou no País. Esperava-se que, depois das eleições e principalmente depois da posse, Bolsonaro fosse descer do palanque e assumir o cargo com uma atitude de reconciliação e unidade nacional. Nos primeiros 100 dias de governo, não se viu tal disposição. Ao contrário, o presidente e seus familiares se envolveram diretamente em várias situações de recrudescimento da polarização. Tal modo de proceder repercutiu nas redes sociais, com bolsonaristas promovendo um inflamado embate contra lideranças do Congresso e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Frente a isso, é de reconhecer que o aceno de paz feito pelo presidente Jair Bolsonaro na quinta-feira passada é uma grata – e importante – surpresa. Seria irresponsável desperdiçar essa oportunidade de recomeço.
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