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quarta-feira, 23 de junho de 2010

"Ficha Limpa" pode derrubar 5 do Pará

Para Walmir Brelaz, advogado da bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) na Assembleia Legislativa, todas as consultas feitas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não analisaram os casos concretos. Por isso a situação dos inelegíveis será resolvida no momento dos registros, primeiro no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas sempre cabendo recursos. "Quem vai decidir inicialmente são os tribunais regionais, mas a própria decisão do TSE, da qual eu concordo, pode ser questionada. Não é juridicamente definitiva", pontuou.

Pelo menos cinco políticos paraenses estão na corda bamba da inelegibilidade. Mesmo sem uma condenação colegiada, o presidente estadual do PMDB, deputado federal Jader Barbalho, o deputado federal Paulo Rocha (PT), o ex-deputado federal pastor Josué Bengtson (PTB), o ex-deputado Raimundo Santos (PFL) e o ex-deputado estadual Luiz Sefer (PP) estão agora com a corda no pescoço por terem renunciado aos seus respectivos mandatos para fugir do processo de cassação, o que também é uma condicionante da Lei 135/2010, também conhecida como Ficha Limpa

Pelas novas regras, presidente da República, governador, prefeito, membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Federal e Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo de cassação por infringir dispositivo das Constituições Federal e Estadual ou da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, tornam-se inelegíveis para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e ainda nos oito anos subsequentes ao término da legislatura.

Para Walmir Brelaz, advogado da bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) na Assembleia Legislativa, todas as consultas feitas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não analisaram os casos concretos. Por isso a situação dos inelegíveis será resolvida no momento dos registros, primeiro no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas sempre cabendo recursos. "Quem vai decidir inicialmente são os tribunais regionais, mas a própria decisão do TSE, da qual eu concordo, pode ser questionada. Não é juridicamente definitiva", pontuou.

O advogado Sábato Rossetti explica que a questão é complexa, porque precisa ser confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) se vai ser obedecido ou não o que está disposto no artigo 16 da Constituição, que diz que a lei que modificar a legislação eleitoral vigente deve ser sancionada um ano antes do pleito. "O TSE decidiu há uma semana que a Lei do Ficha Limpa será aplicada, mas a última palavra é do Supremo", observa. O fato é que Jader Barbalho, Paulo Rocha, Luiz Sefer, Josué Bengtson e Raimundo Santos terão que comprovar a regularidade quanto à elegibilidade até o dia 5 de julho.

O advogado do PMDB e de Jader Barbalho, Hamilton Guedes, declarou que a alínea "k" da Lei Complementar 135, a Lei do Ficha Limpa, "surgiu como um fantasma e terá um efeito tsunâmico em vários Estados". Ele aguarda a manifestação do Supremo, porque compreende que é preciso saber se a lei vai ou não retroagir ao período anterior à sua promulgação. "A decisão do TSE não esgotou a matéria. Ainda existe o foro do Supremo, que é para onde vai caminhar essa questão, que tem patamar constitucional, sobre o princípio da anterioridade da aplicação da Lei Eleitoral", reitera.

Guedes avalia que a interpretação desse trecho da renúncia de mandato "sem dúvida criaria uma situação inusitada, que realmente ainda não havia sido colocada no plano das discussões políticas e que vai promover uma reavaliação de quadros imprevisível".

O advogado informou que ainda não conversou com Jader, porque acredita que o deputado está aguardando alguma resposta do diretório nacional do PMDB, que deve ter acionado o departamento jurídico nacional para tomar um posicionamento. "Seremos orientados como proceder. Se com recurso na esfera eleitoral, um mandado de segurança no Judiciário comum ou até mesmo um questionamento com uma Ação de Inconstitucionalidade contraposta para a alínea k", admitiu. Os candidatos ao Senado Federal poderão concorrer, mesmo com registros impugnados até a decisão final do STF. (No Amazônia)

Atualização às 9h02:

Em resposta à indagação feita pelo blog Espaço Aberto (jornalista Paulo Bemerguy), o Procurador Regional Eleitoral, Daniel César Azeredo Avelino, disse que em sua interpretação da alínea k do artigo 2º da lei complementar 135, conhecida como Lei da Ficha Limpa, os agentes públicos que renunciaram a seus mandatos nos últimos oito anos - prazo contado da data do final do mandato ao qual renunciaram - estão inelegíveis. Essas e outras condições de inelegibilidade deverão ser verificadas pelo Ministério Público Federal no momento da formalização das candidaturas, o que deve ocorrer até 5 de julho.” (Leia mais aqui > MPE poderá tirar Jader Barbalho e Paulo Rocha do páreo


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