Fale com este blog

E-mail: ercio.remista@hotmail.com
Celular/watsap: (91) 989174477
Para ler postagens mais antigas, escolha e clique em um dos marcadores relacionados ao lado direito desta página. Exemplo: clique em Santarém e aparecerão todas as postagens referentes à terra querida. Para fazer comentários, eis o modo mais fácil: no rodapé da postagem clique em "comentários". Na caixinha "Comentar como" escolha uma das opções. Escreva o seu comentário e clique em "Postar comentário".
Mostrando postagens com marcador Capaf-Casf-Basa-Aeba-Aaba. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Capaf-Casf-Basa-Aeba-Aaba. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 6 de abril de 2020

Vale a pena ler de novo esta postagem que fiz neste meu blog em abril/1917, mostrando a importância que o Centro de Treinamento (Cetre) representava para os servidores do Banco da Amazônia (Basa).

Em sua página no Facebook, o meu amigo Francisco Sidou, relembra que "Na década de 80, o Centro de Treinamento (Cetre) do Banco da Amazônia era uma verdadeira escola de excelência na qualificação profissional dos servidores do Banco.  Seus instrutores eram técnicos do maior gabarito (a maioria do quadro técnico do Basa), com cursos de extensão, mestrado e até doutorado na FGV e CEPAL. Pelas suas salas confortáveis e bem equipadas passaram centenas de colegas que depois exerceram relevantes funções na empresa como gerentes, auditores e até diretores."

Sidou fazia parte da equipe de servidores lotados no Cetre, ao lado do Falcão, da Teresinha Bahia, da Zenaide e outros, chefiados por Zenaldo Coutinho, pai do atual prefeito de Belém.

Na foto abaixo, Sidou aparece entregando certificado a um participante do Curso de Aperfeiçoamento Gerencial, ao lado do diretor Orion Klautau.
Eu participei de pelo menos 3 cursos (Aperfeiçoamento Gerencial, Crédito Geral e Chefe de Setor Administrativo) no Cetre. Fotos a seguir:
Recebendo do diretor Avelino, pasta com apostilas do Curso de Gerente. Ao centro, Zenaldo Coutinho, chefe do Cetre.
 Em sala de aula com colegas participantes de um dos cursos.

sábado, 4 de abril de 2020

Leitorado
De J.Almeida/Belém-Pa:
"Tomei conhecimento que o Valdecir Tose (foto), presidente do Banco da Amazônia, por causa da pandemia do coronavírus, decidiu suspender por 180 dias o pagamento das parcelas de empréstimos de clientes do banco, exceto os que são devedores os funcionários (da ativa, aposentados e pensionistas) da instituição.
E, pelo que se sabe, a Associação dos Empregados da Ativa (AEBA) e a AABA (Associação dos Aposentados e Pensionistas) não emitiram nenhuma nota de repúdio, de protesto, de indignação contra esta atitude do Tose. Mas, ainda há tempo para adotarem esta medida sugerida por um grupo de aposentados: declarar o Valdecir Tose como PERSONA NON GRATA, ou seja, pessoa não agradável, não querida às referidas entidades e aos seus associados".

segunda-feira, 30 de março de 2020

BASA: HONRA AO MÉRITO DEDICAÇÃO E COMPETÊNCIA
                 - Amin Moura -

domingo, 29 de março de 2020

Leitorado
De J.Almeida, servidor aposentado do BASA:

"Caro Ercio, ontem, lendo o teu excelente blog e esta tua página, tomei conhecimento da morte do nosso colega José Sampaio GAIA. Lamentavelmente, a direção do Basa, da Capaf, da Casf, da Aeba, da Aaba, não estão nem aí para o que acontece de bom ou de ruim com os empregados do nosso Banco da Amazônia, da ativa e, principalmente, aposentados. Nem uma notinha na imprensa ou mesmo em seus sites, comunicando o falecimento de pessoas que prestaram bons serviços à instituição. O presidente da AABA, por exemplo, só se utiliza das redes sociais para anunciar o lançamento de seus livros. Muito mesquinho e revoltante este tipo de comportamento."

quinta-feira, 19 de março de 2020

BASA: HONRA AO MÉRITO DEDICAÇÃO E COMPETÊNCIA
               - Zezeth Toscano -

terça-feira, 17 de março de 2020

BASA: HONRA AO MÉRITO DEDICAÇÃO E COMPETÊNCIA
            - Mariel Nascimento -

sábado, 14 de março de 2020

BASA: HONRA AO MÉRITO DEDICAÇÃO E COMPETÊNCIA
 
Orion Barreto da Rocha Klautau

sexta-feira, 13 de março de 2020

Colegas capafeanos, atenção!

A partir de abril não contaremos mais com o setor de atendimentos da CAPAF na sua versão atual. Os contactos serão feitos por telefone ou por email e qualquer contacto pessoal que seja necessário terá de ser agendado previamente.

segunda-feira, 9 de março de 2020

Casfeanos, atenção!
Foi adiada para amanhã (10) a reunião da CASF que seria realizada hoje (09). O local é o auditório da sede do Basa na Presidente Vargas, às 10h.

quarta-feira, 4 de março de 2020

Através deste convite enviado pelo meu conterrâneo e diretor da AABA, Walter Sirotheau, tomo conhecimento desta reunião. Da direção da CASF nada me foi comunicado a respeito disto, mas recomendo que seus associados compareçam para saber até quando a entidade estará viva e, também, quando haverá novo aumento do valor da mensalidade de seus Planos de Saúde.

domingo, 16 de fevereiro de 2020

BASA: HONRA AO MÉRITO DEDICAÇÃO E COMPETENCIA
Geraldo Guajaraense Braga Dias (in memoriam), em 1963, quando ingressei no quadro de funcionários do Basa através de concurso público, foi o meu primeiro Gerente na Agência de Santarém. Anos depois, fui o seu sucessor no mesmo cargo e na mesma agência.

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

A quem interessar...
Introduzi nesta página e no meu blog, um quadro com o titulo BASA: HONRA AO MÉRITO/DEDICAÇÃO E COMPETÊNCIA.
Explico o motivo: durante quase 4 décadas trabalhei em agências do Banco da Amazônia em Santarém, Rurópolis Presidente Médici, Oriximiná, Parintins, Belém, e também na Direção Geral/Matriz. Em todas as citadas agências exerci o cargo de Gerente, sempre contando com a colaboração de dedicadas e competentes equipes de funcionários(as) que até hoje não esqueço. Gostaria, sinceramente, como uma forma de reconhecimento e gratidão homenagear todas as mulheres maravilhosas e os homens admiráveis que contribuíram bastante com as minhas gestões e o engrandecimento do nosso querido BASA. Possuo poucas fotos e, por isto, peço aos meus ex-colegas que mandem pra mim suas fotos para que constem desta minha modesta homenagem, afinal, vocês merecem. Para envio, utilizem meu contato 91989174477 (watsapp)

sábado, 9 de novembro de 2019

CASF: Alerta inconveniente

Por Rodolfo Cerveira, funcionário aposentado do BASA.
"O comunicado da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco da Amazônia, nosso conhecido Plano de Saúde, transmitido via Email em 30.10.19, alerta aos seus associados da necessidade de racionalizar o uso dos serviços oferecidos mediante apurada conveniência de suas precisões. Salvo se o alerta foi motivado por alguma extravagância, cometida por determinado inadvertido assumido, não encontro respaldo administrativo, ou mesmo lógico, na iniciativa. Considero todos os integrantes da instituição como pessoas de formação, no mínimo, razoáveis, incapazes de cometerem algumas das ações listadas no aviso, somente por impulso de consumismo. Julgo que a direção da Entidade deve possuir (se não possui é importante instalar), mecanismos administrativos que permitam detectar, previamente, se uma pretensão assistencial tem respaldo estatutário e nas normas internas transitórias. Acredito que todos os participantes estão “antenados” com os alucinantes aumentos das despesas hospitalares e serviços médicos, de modo que, se repetem autorizações para serviços ambulatoriais ou diversos é porque estão sendo orientados por profissionais encarregados de refrear a inconveniências de suas assíduas mazelas e não por mero prazer de gastar ou desgastar a sua propriedade. Não teria sentido essa atitude."

segunda-feira, 7 de outubro de 2019

De M.S.G, bairro do Reduto/Belém
“Nesta época de Círio, os antigos empregados do Banco da Amazônia, relembram, com saudade, dos tempos das "vacas gordas", quando eram aquinhoados com a ‘Ciriana’, gratificação equivalente a um mês de salário. Hoje, não somos brindados nem com um convite/ingresso para assistirmos a trasladação e o Círio, acomodados no palanque que o Basa arma em frente da sua sede, na avenida Presidente Vargas. Ali, só é permitida a presença de socialites, de gente fina, de gente bacana. Ano passado eu tentei entrar, mas fui barrado por um segurança. Mas, felizmente, o que não nos falta são as bênçãos de Nossa Senhora de Nazaré, que nos permite, mesmo com muitos problemas de saúde e financeira, estarmos vivos para mais uma vez participarmos de mais uma procissão em sua homenagem”.

quarta-feira, 25 de setembro de 2019


Capaf - Crônica de uma Morte Anunciada

Por Francisco Sidou
Compartilho com a proposta do combativo companheiro de jornadas memoráveis no Conselho Deliberativo da Capaf - Madison Paz - em recente manifestação neste conceituado Blog O Mocorongo. Não podemos aguardar bovinamente resignados que os verdadeiros culpados pela situação agônica da Capaf recorram a práticas recursais protelatórias mais conhecidas como "chicanas" , para protelar ainda mais o sofrimento dos aposentados e pensionistas, alguns com mais de 40 anos de contribuições previdenciárias recolhidas pela Capaf, apesar de terem assinado um documento ao ingressar no Banco ( Portaria 375) que estabelecida 30 anos de contribuição para gozar do benefício da isenção quando aposentados. . Muitos pleitearam e ganharam na Justiça esse direito líquido e certo. Sem querer assumir sua culpa como Patrocinador e gestor temerário confesso (Comunicado Basa/Capaf de 05 de abril de 2019), maus gestores ainda procuraram culpar os aposentados e pensionistas pela falência múltipla da Capaf, confessada no mesmo Comunicado , notificando a Transferência de Gerenciamento de Planos de Benefícios Saldados ( BD/CNPB - 2010.0033-65; Plano Misto de Benefícios Saldados - CNPB - 2010.0032-92 e Plano de Benefícios Previdenciários Prev/Amazônia - CNPB - 2010.0034-38) para a entidade multipatrocinada BB Previdência - Fundo de Pensão do Banco do Brasil. Nesse documento Basa/Capaf confessam que "os desequilíbrios atuarias crônicos, de origem estrutural e de difícil reversão, dos Planos BD e Misto culminaram na decretação de intervenção pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) sobre a Capaf , que permanece nessa situação desde outubro/2011." Só esqueceram de acrescentar que a Comissão de Inquérito instaurada pela PREVIC para apurar as causas do desequilíbrio atuarial da Capaf apontou uma série de fatores que causaram essa situação, mas acabou não indiciando ninguém pela simples razão de que o próprio órgão de Fiscalização do Governo havia participado de várias gestões fiscais (intervenção branca) na entidade e em quase 18 anos de sucessivas interferências jamais solucionou os problemas apontados em seus próprios Relatórios de Inspeção. Logo, os problemas foram apenas se multiplicando. Pelo menos tiveram o bom senso de não culpar os aposentados e pensionistas...

Confissão de incompetência
O Comunicado conjunto lembra ainda que "as responsabilidades cada vez mais complexas inerentes à gestão de planos de benefícios exigem elevado grau de profissionalismo, capacitação e certificação dos profissionais que atuam como gestores de uma entidade fechada de previdência complementar que, para bem cumprirem suas missões , devem compreender a legislação; conhecer com acuidade o regulamento dos planos de benefícios, a política de investimentos e a sua aplicação; os sistemas de custeio , controle, parâmetros de governança e financiamento, mantendo-se permanentemente atualizados em todas as matérias pertinentes a um fundo de pensão". Informam ainda que "a transferência tem amparo legal (Lei Complementar 109/2001, artigo 33, inciso 1V ) e afigura-se como medida capaz de oferecer maior segurança ao patrimônio dos referidos planos, por ser a BB Previdência um fundo de pensão multipatrocinado, entidade com maior estrutura , expertise e conhecimento do mercado de previdência complementar fechada, que se caracteriza como setor altamente especializado", etc e tal." Tudo muito bom, tudo muito bem. Os participantes que migraram para o BB Previdência terão até mais garantias diante da iminente liquidação da Capaf. Mas o que causa estranheza é que somente após 60 anos de gestão confessadamente temerária e não profissional do Fundo de Pensão Capaf, seu Patrocinador venha somente agora a admitir isso, após ignorar sucessivos apelos e até gritos de alertas dos conselheiros eleitos para o Conselho Deliberativo da entidade, desde 1997, inicial,mente com os bravos e saudosos companheiros Orlando Martins, Aser Moraes, além do Madison Paz e, a partir de 2002, deste "locutor" que vos fala ou escreve, de preferência.

Lei da Mordaça
Queriam até impedir minha posse, pois a então presidente teria dito que não ia concordar com um jornalista no Conselho da Capaf, embora eleito com mais de 600 votos. Foi desaconselhada a tentar qualquer medida legal pela própria assessoria jurídica do Banco e da Capaf. Depois relatei no artigo já considerado histórico "S.O.S CAPAF", publicado em "O Liberal" e neste conceituado Blog O Mocorongo, em agosto de 2008, a situação preocupante de desequilíbrio atuarial e financeira da entidade, além de protestar contra a política do "apartheid" promovida pelo Banco, ao divulgar junto ao pessoal da ativa que a Capaf estava para falir por culpa dos aposentados...Resumo da ópera : tentaram até cassar o meu mandato, sem êxito, aliás, pois a própria Assessoria Jurídica da CAPAF desaconselhou tal ato arbitrário pois certamente iria gerar mais prejuízos com ações por danos morais... Nunca culpei os colegas nomeados pelo Banco para gerir a Capaf pelo simples fato de que a gestão temerária era do próprio Patrocinador, através de ordens explícitas, como até o encaminhamento de orientações para aplicações financeiras em empresas recomendadas "de cima"..

Sem treinamento
.Por outro lado., sempre brigamos no Condel , Madison e eu, pela necessidade de treinamento especializado para os gestores e profissionais da Capaf, além da participação dos conselheiros em Congressos Nacionais sobre o tema Previdência Complementar. Sabe o que diziam nos gabinetes da diretoria do Banco ? - Que queríamos apenas passear, tal era a visão tosca de alguns diretores do Patrocinador Banco da Amazônia. Lembro , ainda, que nos áureos tempos do saudoso Centro de Treinamento do Banco - CETRE , elaboramos sob a coordenação do competente técnico Zenaldo Coutinho (o pai) um programa de treinamento em Previdência Complementar para capacitar o quadro de pessoal da Capaf, isso na década de 70, sob a aprovação entusiasmada do grande e saudoso líder Orion Klautau. . Foi selecionada uma competente técnica do Banco , que passou dois anos cursando pós-graduação em Ciências Atuariais na conceituada Fundação Getúlio Vargas, no Rio. Na sua volta, previa-se a realização de cursos de capacitação e treinamentos para o quadro de pessoal da Capaf, Sabem o que aconteceu ? Nada do que foi planejado. Dois anos depois, Orion havia saído da diretoria e a técnica, já atuária, foi colocada numa carteira burocrática e o Banco e a Capaf continuaram pagando caros atuários do Sul Maravilha. Desmotivada , a colega técnica e também atuária, prestou concurso para a Justiça do Trabalho, onde foi aprovada em primeiro lugar....

segunda-feira, 23 de setembro de 2019

CAPAF: Tutela antecipada é preciso para assegurar direitos.

Por Madison Paz de Souza
Em face do momento que envolve o futuro da CAPAF e seus planos de previdência, ousei traçar um longo e exaustivo relato dos principais fatos que conheci e protagonizei desde 1997, quando ingressei nos conselhos da Entidade, visando prevenir encaminhamentos futuros que venham a imputar situações ainda mais gravosas aos beneficiários do BD. Nesse sentido, enfatizei a importância de se obter do Banco da Amazônia o cumprimento do ponto mais relevante da decisão transitada em julgado, firmado na sentença emitida pela Juíza do feito (Meritíssima Dra. Maria Edilene de Oliveira Franco) qual seja a obrigação de UNIFICAR OS GRUPOS DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS ingressados no gozo do benefício em datas PRÉ e PÓS 14/8/1981 e realizar os PAGAMENTOS DO SEGUNDO GRUPO da MESMA FORMA COMO AOS DO PRIMEIRO GRUPO. O item em apreço tem repercussão direta e inquestionável na extinção dos recolhimentos de contribuições dos beneficiários que o tenham cumprido durante 30 anos, tal como previsto na Portaria 375/69. Por conta disso, cerca de mais de 80% dos beneficiários do BD permanecem descontando o oneroso encargo que, desde a data da sentença condenatória se constitui um esbulho ao direito contratado entre a CAPAF e os beneficiários que, desde a vigência da mencionada Portaria, FORAM COMPELIDOS (“ex officio”) a ingressar no plano de BD da CAPAF. O recolhimento dos valores provenientes desses descontos indevidos (no mínimo, desde a data da sentença proferida pela Dra. Edilene) tem como consequência a REDUÇÃO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA AO BANCO quanto a “aportar à CAPAF os valores faltantes, mês a mês, ao pagamento da INTEGRA dos benefícios previstos no Plano de Benefícios Definidos”.  Em síntese, com o descumprimento de um dos itens condenatórios, o Banco se locupleta de significativa parcela dos repasses devidos a CAPAF em face do outro relevantíssimo item a que foi condenado.

Ante ao exposto, clamamos URGENTES providências da AABA visando a obtenção de tutela antecipada (o “fumus boni iuris” é claro, evidente e insofismável)  para que o Banco cumpra a UNIFICAÇÃO OS GRUPOS DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS ingressados no gozo do benefício em datas PRÉ e PÓS 14/8/1981 e realizar os pagamentos do segundo grupo da mesma forma como aos do primeiro grupo.

domingo, 22 de setembro de 2019

ATENÇÃO FUNCIONÁRIOS DO BASA! LEIAM ESTE COMENTÁRIO.
De Madison Paz de Souza: "Há um detalhe que todos os associados da CASF precisão entender, para evitar que a desinformação distorça todo o esforço que a diretoria vem fazendo para evitar o pior para todos, que seria a falência da entidade. Não podemos confundir o aumento de 7,35% do UNICASF com o aumento de mais de 40% do PLANCASF. Paradoxal que possa parecer. não há contrassenso na disparidade dos percentuais. É que o UNCASF for formatado desde 2017 em bases tecnicamente viáveis, enquanto o PLANCASF, criado desde a fundação da CASF, foi formatado em bases técnicas que não resistiram as mutações ocorridas na configuração estrutural da Organização ao longo do tempo, tornando-a tecnicamente inviável desde 2016" Digo eu (Ercio): Na Capaf optei sair do Plano BD e na CASF deixei o PLANCASF e estou no UNICASF, muito satisfeito com o que fiz.

sábado, 21 de setembro de 2019

A Caixa de Assistência aos Funcionários do Basa (CASF) está enviando cartas aos seus associados, comunicando que a partir do corrente mês e até agosto/2020, o seu Plano de Saúde UNICASF terá reajuste de 7,35%. Com isto, se desfaz o boato de que o aumento seria superior a 40%.

quarta-feira, 18 de setembro de 2019

CASF, CADÊ O BALANÇO?
Leitorado
De um casfeano anônimo:
 "O doutor Manoel foi demitido da CASF no dia 13 porque autorizou tratamentos que uma paciente tinha direito e a diretoria negou. Vai ganhar uma boa grana na Justiça. E, estranhamente a referida entidade anunciou que teve lucro no primeiro semestre mas não publicou o Balanço em seu site que contém apenas os resultados de Janeiro até abril deste ano."

sábado, 7 de setembro de 2019

Funcionários da ativa e aposentados do BASA, leiam, o assunto é de interesse de todos

EXTINÇÃO DA CAPAF X O FUTURO DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS
Por Madson Paz de Souza
A respeito da matéria que trata sobre a transferência de três dos planos de Previdência Complementar administrados pela CAPAF, para a BB-Previdência, permito-me alinha algumas considerações que entendo relevantes para as devidas ponderações. A presente iniciativa decorre, sobretudo, como dever de ofício, em face da condição de ex-membro dos Conselhos da Entidade, exercidos como representante dos participantes e assistidos, eleito e reeleito nos pleitos que se sucederam entre 1997 até 2011.
Para melhor compreensão do assunto, resgato alguns fatos e circunstância passadas que impactaram sobremodo o presente momento:

■ Em 1997, ao ingressarmos no seu então Conselho Superior a CAPAF já se encontrava há 4 anos sob Direção Fiscal, decretada pela então SPC desde 1973.

■ O regime de Direção Fiscal, enfim prolongado por mais 18 anos, se denotou flagrantemente abusivo, não somente em face das diretrizes que disciplinam a matéria, como, sobretudo, em face da patente conivência entre o patrocinador Banco da Amazônia e o Órgão Regulador (então SPC) que se mantiveram ineficientes e ineficazes, quiçá “contemplativos” na condução do grave situação institucional da CAPAF, indiferentes mesmo aos rigores da Emenda Constitucional 20/1998 que, no seu Art. 6º, determinou e fixou o prazo de 2 anos para que os fundos de pensão ajustassem os benefícios dos seus planos aos seus ativos garantidores, “sob pena de intervenção” quando, àquela altura, o déficit técnico da CAPAF já ultrapassava a cifra dos R$ 535 MILHÕES.

■ A inércia do consórcio Banco da Amazônia/CAPAF/PREVIC se impôs durante 18 anos, alheia inclusive ao denodado empenho assumido pelos Representantes dos Participantes nos Conselhos da Caixa, desde a formação eleita em 1997 (dela participando o signatário e os saudosos Aser Moraes e Orlando Martins, além do Conselheiro Francisco Sidou que, a partir de 2002, disponibilizou ao Conselho, toda a expertise própria de quem faz o jornalismo cidadão, empreendendo ações proativas e sempre alinhadas aos mais relevantes princípios da justiça social e aos interesses dos seus representados no Órgão Colegiado.

■ Diante de um cenários de graves riscos e incertezas, em abril/2000, antecipando-se ao vencimento do prazo fixado no Art. 6º da EC/20 (acima citada), os Representantes dos Participantes no CONDEL da CAPAF ousaram disponibilizar à AEBA, AABA e SEEB/PA, cópia do minucioso acervo de todas as suas ações desenvolvidas no âmbito do Colegiado, concitando-os para que, ao alvitre das suas cartas estatutárias, assumissem as medidas cabíveis e capazes garantir a preservação dos direitos dos participantes da CAPAF, em face de todo o cenário de riscos e incertezas que os cercava.

■ Do empenho integrado das entidades corporativas acima citadas decorreram duas Ações Civis Publicas extremamente relevantes no cenário em lide:

- A PRIMEIRA ACP, impetrada pelo SEEB/MA (já transitada em julgado) que condenou o Banco a aportar os recursos para o PAGAMENTO DO DÉFICIT TOTAL da CAPAF, em montante superior a R$1,3 bilhão. Sobre tal ACP a AGU impetrou Ação Rescisória (Processo Nº AR-0016098-06.2014.5.16.0000), pretendendo desconstituir o acórdão condenatório prolatado na ACP, em face do que, a execução do ato condenatório se encontra suspenso por 120 dias (29/08 até 29/12/019) para que o Banco apresente um plano de ação objetivando a conciliação na execução em curso. Sem dúvida, a proposta objetiva do Banco incluirá a justa redução do montante da condenação, tendo em vista que entre a data da condenação e a execução em curso, transcorreu a migração de mais de 50% dos participantes do BD e do Amazonvida para os planos saldados implantados pela CAPAF em 2012.

- A SEGUNDA ACP, impetrada pela AABA, (também já transitada em julgado) condenou o Banco, não somente a “aportar à CAPAF os valores faltantes, mês a mês ao pagamento da íntegra dos benefícios provenientes do Plano de Benefícios Definidos” (O QUE VEM SENDO CUMPRIDO), mas, também, UNIFICAR OS GRUPOS de aposentados antes e depois de 14/08/1981, pagando os benefícios do BD dos aposentados depois da citada data, da mesma forma como eram pagos os aposentados antes dessa marco temporal, portanto, isentos de descontos de contribuição para os que cumpriram essa obrigação durante 30 anos, tal como previsto na Portaria 375/69. Indiferente ao pleno resgate da eficácia da Portaria 375/69, tal como patente no bojo da ACP impetrada pela AABA o Banco da Amazônia permanece omisso quanto a UNIFICAÇÃO sentenciada, lacuna que impõe severos prejuízos a muitos beneficiários que, indevidamente, continuam sofrendo desconto nos seus proventos oriundos da CAPAF, em valores contabilizados a título de contribuição previdenciária.

Em meio a todo o exposto na postagem anterior, cabe ressaltar que a predisposição da AEBA para “entabular negociações com vistas a um acordo, com base na premissa da preservação dos direitos dos participantes” diz respeito a iminente EXTINÇÃO DA CAPAF. Não pode e nem deve ser confundida com uma eventual EXTINÇÃO DOS PLANOS DE PREVIDÊNCIA por ela administrados. Destes, parte já transferidos para a gestora BB-Previdência (congênere à CAPAF) e os demais, direito líquido e certo já garantidos pelas ações judiciais movidas, tento pelo AABA quanto pelo SEEB/MA.

Finalmente, para fins de reflexão, destaco:

Ponto 1 – A inexorável extinção da CAPAF, já “anunciada” pela PREVIC está visceralmente vinculada às Ações Civis Públicas impetradas pela AABA e pelo SEEB/MA e suas correlatas Ações Regressivas impetradas pela AGU, em nome do Banco da Amazônia, todas irreversivelmente fadadas à sucumbência.

Ponto 2 – No cenário da Previdência Complementar brasileira inexiste disposição legal submetendo qualquer entidade, pública ou privada (no caso o Banco da Amazônia) a manter plano do gênero aos seus empregados. Pelo contrário, a lei lhes oferece mecanismos para que os patrocinadores desses planos, deles se retirem, desde que saldadas as obrigações contratadas com os seus beneficiários. É albergado nessa vertente legal que o Banco pauta e procederá, inexoravelmente, a extinção da CAPAF, tão sogo solucionados os entraves decorrentes das Ações Civis Públicas e respectivas Ações Rescisórias acima comentadas.

Ponto 3- A transferência da gestão de parte dos planos de previdência da CAPAF para o BB PREVIDÊNCIA atende os requisitos de legalidade adotados pela PREVIC, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (não confundir com a PREVI, a Caixa de Previdência privada dos funcionários do Banco do Brasil). Há que se presumir, com larga margem de segurança, que essa transferência não imputará qualquer risco à estrutura e à segurança jurídica de cada plano aos seus respectivos participantes. Bem a propósito e para fins de clareza, cabe dizer que a BB-PPREVIDÊNCIA é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar, dotada de personalidade jurídica própria de direito privado, criada para opera planos de previdência complementar para empresas, grupos empresariais e associações, entidades profissionais, classistas e setoriais (planos estes formatados pela própria pessoa jurídica contratante) . É, portanto, autônoma, em relação do Banco da Brasil S/A e os pactos entre os contratantes da BB-PREVIDÊNCIA não impõe responsabilidade, nem solidariedade, de qualquer ordem ao mencionado Banco Estatal.

Ponto 4 – Quanto ao recálculo dos “os valores que constam nos extratos das reservas do pessoal do plano BD... para o caso de um processo de liquidação e de indenização”, já anunciado pelo Banco, importa dizer que, sem dúvida, a CAPAF pode e certamente será extinta. Contudo, ao alvitre da lei, inexiste a hipótese de LIQUIDAÇÃO DOS PLANOS BD E AMAZONVIDA (sobretudo em face das garantias jurídicas já configuradas nas ações judiciais ao norte comentadas) sem a devida liquidação antecipada dos benefícios contratados. Nesse caso, não obstante a possibilidade eventuais acordos, eles não poderão ser celebrados senão entre a CAPAF/Banco da Amazônia e cada beneficiário, posto que impactam valores indispensáveis ao provimento da subsistência alimentar do beneficiário e seus familiares. Caberá às nossas prestimosas entidades corporativas (AABA, AEBA e afins), garantir o assessoramento capaz de garantir a melhor negociação possível entre cada beneficiário e a CAPAF/Banco da Amazônia, jamais descurando as extremas dificuldades econômico-financeiras inerente a maioria de provectos aposentados e pensionistas que, do alto de suas provectas idades, não mais dispõem de tempo para recomeços.