Será que as entidades estão defendendo a CAPAF?
As entidades que deveriam ter como objetivo representar os empregados (Ativos) e ex-empregados (Assistidos) do Banco da Amazônia e defender seus interesses estão apresentando um discurso muito bem alinhado e ensaiado, alegando que todos os seus atos são em defesa e manutenção da CAPAF. Todas são enfáticas ao induzir - ou pelo menos tentar induzir - os participantes da CAPAF a não assinarem o Termo de Pré-Adesão aos Planos de Benefícios Saldados no escopo do processo de reestruturação da CAPAF aprovado pela PREVIC.
Momento para reflexão: Tomara que as entidades não comecem a se defender umas das outras. Veja a situação: As que defendem os ativos questionam por que o Banco deixou de evoluir sua política de recursos humanos, em seu aspecto financeiro, de modo a equiparar seus vencimentos aos praticados no mercado? – qualquer um que conhece a situação sabe a resposta – em função de não haver reserva constituída para estender essa evolução aos assistidos (lembram do “como se na ativa estivesse”? - Portaria 375/69, art. 44).
Entretanto, não temos conhecimento de que as que defendem os assistidos alertem seus associados, na hora de ingressar com uma ação na justiça, para o fato de que se ganharem a ação estarão auferindo recursos sem a devida reserva constituída.
Questões a refletir: Você só colhe o que planta! Observamos uma preocupação na formação da reserva quando o assunto é estender um benefício ao assistido, porém, a recíproca não é verdadeira, pois não vemos preocupação em saber se existe reserva constituída para pagar uma determinação judicial. Vamos pensar um pouco!
Voltando à “defesa da CAPAF”. O comportamento das entidades é, no mínimo, paradoxal, pois durante todo o processo de construção da proposta, que durou mais de um ano, várias foram as reuniões que resultaram no projeto que se materializou nos Planos Saldados e PrevAmazônia. Tudo registrado no Termo de Compromisso, datado de 30/08/2006, firmado pela CAPAF, Banco e Entidades de Classe. O mesmo Termo de Compromisso que os atuais dirigentes dessas entidades, que se dizem defensores da CAPAF, fazem questão de desconsiderar o conteúdo. Isso lembra um episódio de nossa história contemporânea que ficou marcado pela seguinte frase: ”reconheço a assinatura, porém desconheço a natureza do documento”.
Se os atuais dirigentes dessas entidades desconsideram todos os atos de seus antecessores, imagine o que poderá acontecer doravante! Será que o Banco terá que celebrar novamente os acordos coletivos de trabalho? Será que haverá uma nova rodada de negociações e assembléias? Será que todos os eventos deverão ocorrer novamente para que os atuais dirigentes tomem conhecimento do que está acontecendo na entidade que dirige?
Acredito que eles (os novos dirigentes) preferem ter essa postura para não se comprometerem ou mancharem sua administração, ou se preferirem, suas carreiras, afinal uma administração sem rusgas pode sem um bom trampolim político. Mas, eles esquecem, ou melhor, não querem lembrar, que quem assina um documento como representante de uma entidade é uma pessoa física que representa a pessoa jurídica naquele ato.
Um fato merece destaque no processo de reestruturação da CAPAF: ele foi desenvolvido sob uma gestão participativa e democrática, um processo que buscou preservar o direito de todos os participantes, considerando as legislações reguladoras dos fundos de pensão e seus patrocinadores, legislação trabalhista (norteados no Enunciado 288 do TST, onde é garantida a posição mais benéfica aos participantes) e adequação dos Estatutos da CAPAF à legislação vigente.
Mas será que as entidades estão mesmo defendendo a CAPAF? Depois de “rasgarem” o Termo de Compromisso, iniciaram uma série de “ações em defesa da CAPAF”: ação na justiça para barrar os procedimentos de pré-adesão; assembléias para semear dúvidas e desinformação, repassando orientações completamente fora da realidade que os Planos estão oferecendo; campanha de telemarketing depreciativo, cujo único objetivo é desconstruir as ações de divulgação dos Planos efetuadas pelos técnicos da CAPAF.
Essa forma de “defesa” se assemelha bastante àquela divulgada por “entidades ambientalistas” espalhadas pelo planeta, quando, em defesa da floresta amazônica, dizem: “Salvem a Amazônia! Mate um brasileiro”. Cale salientar, xenofobia é crime!
Lamentavelmente, se não ocorrer urgentemente uma mudança de comportamento ou na mentalidade desses pseudos-defensores, a CAPAF está sentenciada à morte – intervenção e liquidação extrajudicial (Lei Complementar nº 109, arts. 44 e 48).
É veiculado pelas entidades que isso – a liquidação – é uma ação terrorista da CAPAF, para forçar os participantes a assinarem a pré-adesão. Na verdade, como tudo na vida, existe uma segunda chance. Essa é a segunda chance da CAPAF! A primeira foi em 2001, com o Plano Misto de Benefícios – AmazonVida. Muitos que ontem condenaram o PMB, denominando-o de AmazonMorte, hoje constatam que foi o Plano BD que morreu. O Plano “AmazonMorte” é que está permitindo a sobrevida da CAPAF, caso contrário a liquidação já teria ocorrido há muito tempo.
Vale salientar que isso não é nenhum fato novo ou terrorismo, como divulgam as entidades. Tudo está explicitado nos números que a CAPAF publica em seus informativos. Basta ter interesse e ler esses informativos, e não esperar que os outros façam a interpretação e divulguem os números conforme sua comodidade ou interesse.
Mas, será mesmo que as entidades estão defendendo a CAPAF? Pergunta-se: Essas entidades divulgam o quanto lucram quando orientam seus associados a ingressarem com ações contra a Instituição que estão “defendendo”? Essas entidades informam seus associados que quando eles ganham suas ações estão recebendo vantagens sobre as quais nunca constituíram reservas (daí uma das fontes do crescimento do déficit da CAPAF), e isso faz com que todos paguem “a conta”? Será que elas viram nos novos Planos uma ameaça à “galinha dos ovos de ouro”, as ações judiciais?
Sim, ameaça! Pois os novos Planos reconhecem todos direitos dos participantes, fazendo a correção das distorções existentes nos Estatutos que caducaram ao longo do tempo por não se adequaram às legislações, e concede ao participante o enquadramento conforme seu Plano de origem, além de desvincular o benefício CAPAF do benefício INSS, sem que para isso, o participante tenha que pleitear judicialmente esses direitos.
Será que as entidades estão contrárias à implantação dos novos Planos e o reconhecimento dos direitos dos participantes? Será que em virtude da implantação dos Planos os participantes não terão mais o que peticionar judicialmente e consequentemente às entidades irão perder uma fonte de receita?
A partir desses questionamentos, pode-se fazer mais um, que, se não houver resposta, no mínimo merece reflexão. As entidades defendem realmente os interesses dos participantes ou os utilizam como massa de manobra para interesses pessoais e formar sua fonte de receita?
Mas será mesmo que essas entidades estão defendendo a CAPAF? Depois de presenciar várias reuniões, chegamos à seguinte conclusão: as entidades estão somente assumindo uma posição procrastinadora, apenas para ver o que vai acontecer, uma vez que, nada de novo, consistente ou tecnicamente defensável é apresentado para impugnar os Planos.
Cabe aqui um novo ponto de reflexão. Por que impugnar o desejo e/ou direito da categoria que “defendem”? Por que impugnar o que sempre pleitearam? Será que o movimento de “defesa da CAPAF” vai ser contra tudo o que eles sempre defenderam? Se a CAPAF entrar em processo de liquidação como ficarão as reservas dos ativos? E os benefícios dos assistidos? Será que as entidades que “defendem a CAPAF” garantirão o sustento de seus associados?
Existe outra Instituição que está à margem da defesa dessas entidades: a CASF. A “defesa da CAPAF” é tão importante para essas entidades, que não sobra tempo para manifestações em defesa a CASF. Será que a CASF está merecendo a devida atenção? Será que a CASF não merece ser defendida? A CASF está doente, internada na UTI e pode acabar morrendo também. E isso não é terrorismo. Se a CAPAF morrer, é bem provável que a CASF tenha o mesmo destino.
Azar o nosso: sem previdência complementar e sem plano de saúde! Ainda bem que temos quem “defenda” nossos interesses.
Parabéns pela clareza do texto. Acrescento que o problema todo é que os dirigentes da AABA, da AEBA e do Sindicato do Maranhão continuam encantados com a ladainha do boto cor de rosa chamado Dr. Castagna Maia. Há mais de dez anos o "Doutô Castanhudo" prometeu um remédio que até hoje não fez nenhum efeito e ninguém tem certeza se um dia fará, pois o paciente tá morrendo.
ResponderExcluirEM DEFESA DOS PARTICIPANTES DA CAPAF
ResponderExcluirPor Madison Paz de Souza*
- Parte I -
Em curso o processo de pré-adesão aos Planos Saldados da CAPAF, eis que vem a púbico um novel personagem chamado “João Almeida”, condenando as posições uníssonas de AEBA e AABA a respeito dos citados planos, “no escopo do processo de reestruturação da CAPAF aprovado pela PREVIC”.
Presente nas discussões a respeito do caso CAPAF, desde 1997, quando ingressei no Conselho Superior, eleito pelo então Corpo Social, confesso-me surpreso com a estréia do “João Almeida” no atual cenário de expectativas, ansiedade e desespero que envolve o conjunto dos participantes, chamados a aderir aos novos planos de benefícios da CAPAF. Personagem que jamais se dirigiu à categoria para discutir a matéria, “João Almeida” vem à mídia eletrônica (Internet) se revelando um especialista na matéria e, ao mesmo tempo, neófito no que diz respeito às causas que levaram a CAPAF a presente situação de insolvência. Certamente forma na trincheira dos “garis de salão”, atônitos para ”esconder debaixo do tapete” um passado onde o BASA, como Patrocinador, praticou toda sorte de ações e omissões contra a higidez da CAPAF, ao abrigo de silente amparo da SPC (hoje PREVIC).
Ao que parece, “João Almeida” (talvez um pseudônimo) pretende ser a última “bala na agulha” para reverter o iminente fracasso dos novos Planos, mercê do baixo percentual de adesões até agora registrado. Segundo consta, em torno de 40% quando o pressuposto básico estipulado prevê a necessidade de 95% de adesões para que eles possam ser implantados.
Certo mesmo é que “João Almeida” está a serviço da desinformação em torno das causas que levaram a CAPAF à triste realidade de hoje, assim como das obrigações que cabem às Entidades de Classe, a defesa dos seus representados. Assim sendo, para não me delongar além do minimamente necessário, prefiro ignorar algumas das posições, estranhamente verberadas pelo “João Almeida”, em singular consonância com os interesses dos únicos responsáveis pela insolvência da CAPAF: - Primeiro, o Banco da Amazônia, porque, usufruindo a constante regalia de designar as diretorias da CAPAF, sobre elas exerceu - como exerce - forte dominação, com reflexos devastadores à higidez da Entidade. Como exemplos, os investimentos feitos pela CAPAF em imóveis, pelo Brasil afora, mais para atender os interesses da Patrocinadora que aos seus próprios, segundo expressa a própria SPC em relatório de fiscalização produzido em meados de 1993; Mais grave ainda, como fator determinante no desequilíbrio atuarial da CAPAF, foi o Banco ter deixado de aportar as suas contribuições mensais atuarialmente calculadas, desde o ano de 1991, esdrúxula auto-concessão, praticada anos após anos, sob as “barbas e olhares” da SPC, durante todo o regime de Direção Fiscal instituído a partir de 1993; Segundo, a União Federal porquanto, ao longo de 7 anos de Direção Fiscal implantada na CAPAF (através da SPC), nada mais fez senão convalidar os desmandos do BASA em relação ao cumprimento das suas obrigações como Patrocinador da CAPAF. Tornou-se, portanto, passivo e contemplativo cúmplice na escalada do déficit técnico da CAPAF que, de pouco mais de 450 mil, a quando da implantação da Direção Fiscal, passou para mais de 593 milhões de reais, em novembro do ano 2000, quando foi extinto o regime de Direção Fiscal, por conta das meras expectativas da SPC acerca das medidas previstas para a adequação os benefícios previdenciários da CAPAF aos seus ativos, ditame básico preconizado na Emenda Constitucional nº 20/98. De concreto mesmo, no bojo dessas expectativas, somente a criação do AMAZON-VIDA, hoje talvez o único plano de Contribuição Definida deficitário no País.
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EM DEFESA DOS PARTICIPANTES DA CAPAF
ResponderExcluirPor Madison Paz de Souza*
- Parte II -
Disposto a ignorar apenas algumas das questões expostas pelo “João Almeida” (como dito na postagem anterior), permito-me traçar pontuais abordagens a respeito dos seguintes tópicos:
A ESTAGNAÇÃO DA POLÍTICA DE RH DO BANCO DA AMAZÔNIA
Em relação á CAPAF, o fenômeno é de responsabilidade única e exclusiva do Banco, fruto da criação de verbas salariais (como o RET/AHC e assemelhados) sobre as quais, autoritariamente impediu que os empregados descontassem a correspondente contribuição para a CAPAF. Foram poucas verbas, contudo, de elevado peso no padrão de remuneração de quase um terço dos empregados do Banco. Uma estratégia no processo de gestão dos seus Recursos Humanos, calculadamente desenvolvida com o propósito de escamotear a contribuição patronal que ele (Banco) devia à CAPAF. Esta é, clara e inquestionavelmente, uma das causas que fazem do Banco da Amazônia o único responsável pela insolvência atuarial da CAPAF. Apenas uma dentre tantas outras já exaustivamente conhecidas de todos e até reconhecidas em muitos dos relatórios de fiscalização emitidos pala então SPC a respeito da situação patrimonial da CAPAF.
BENEFÍCIOS SEM A CONSTITUIÇÃO DE RESERVAS
A propósito, quando afirma que se “ganharem a ação estarão os demandantes auferindo recursos sem a devida reserva constituída”, o articulista “João Almeida” labora em maquiavélica e despudorada afirmação posto que, da parte do demandante, a justiça sempre determina o recolhimento de contribuição sobre a verba deferida à CAPAF. Uma contribuição à posteriore que fulmina a alegação do arguente e de todos os que, como o atual Presidente da CAPF, professam nesse sentido. O que não se conhece é qualquer atitude da CAPAF no sentido de buscar a reparação dos aportes devidos e não recolhidos pelo Patrocinados em quaisquer desses processos. Cabe aqui lembrar que, ainda em 1998, apreciando proposição dos membros eleitos pelos participantes (o articulista abaixo assinado e seus pares: Aser Moraes e Orlando Martins) o então Conselho Superior decidiu determinar à Diretoria Executiva da CAPAF a obrigação de ingressar com ações regressivas contra o Banco da Amazônia, em relação a todo e qualquer processo sentenciados contra a CAPAF, onde a fundamentação condenatória se tenha havido em face de atos de gestão ou omissão do Banco da Amazônia. Nitidamente os casos relacionados às verbas sobre as quais, repito, a Patrocinadora escamoteou a sua devida contribuição para a CAPAF. Não obstante a decisão tomada, essas ações forram sempre e “cuidadosamente” postergadas pelos dirigentes da CAPAF, comportamento, sem dúvida, assumido em defesa da manutenção dos cargos invariavelmente obsequiados pelo patrocinador Banco da Amazônia aos seus ocupantes.
A explícita acusação de que os participantes da CAPAF buscam colher, na Justiça, o que não plantaram, é, sem dúvida, expressa afronta do cidadão “João Almeida” ao Poder Judiciário que, salvo eventuais exceções, jamais sentenciou, contra a CAPAF e Banco da Amazônia, condenações senão em processos tramitados por mais de dez anos, com juízos de mérito exaustivamente esgotados, vencidas todas as atitudes protelatórias utilizadas pelas Entidades demandadas no curso processual.
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EM DEFESA DOS PARTICIPANTES DA CAPAF
ResponderExcluirPor Madison Paz de Souza*
- Parte III -
APROVAÇÃO DOS PLANOS PELAS ENTIDADES DE CLASSE
O articulista “João Almeida” comete, ainda, grosseiro erro de foco ao se referir ao Termo de Compromisso, datado de 30/08/2006, firmado pela CAPAF, Banco e Entidades de Classe, em 30/08/2006. Esse Termo diz respeito ao projeto elaborado pela Delloit, versão que depois de transitar por quase 4 anos nos gabinetes do Ministério da Fazenda, da Previdência e da então SPC (hoje PREVIC) sofreu profundas mudanças, retornando, liberado para implantação, já com Números de Registro na PREVIC, ainda que, na sua formatação final, não tenha sido previamente aprovado pelo Conselho Deliberativo da CAPAF, como manda a ordem regulatória em vigor. No mais, o Termo assinado pelas Entidades de Classe sequer convalidou o conteúdo do projeto da Delloit. Teve como foco o mero objetivo de evitar obstrução ao encaminhamento do projeto às autoridades em Brasília, como ressaltaram os representantes dos Aposentados e Pensionistas em manifestação transcrita na ata da citada reunião. Tomar o citado Termo como formal de aprovação dos novos planos da CAPAF é, propósito absolutamente inqualificável do ponto de vista ético e moral, posto que precariamente firmado em torno de um projeto substancialmente alterado nos gabinetes palacianos de Brasília.
A PRETENSA PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS DE TODOS
Como afirma “João Almeida”, o projeto “buscou preservar o direito de todos”. Mas não conseguiu: Primeiro porque o direito que temos de continuar dispondo de um plano de Benefício Definido nos está sendo usurpado, substituído por um plano de Contribuição Definida. A diferença entre eles é abissal, de tal ordem a comprometer, no médio prazo, a continuidade do Banco da Amazônia como patrocinador da CAPAF. Segundo porque as simulações dos benefícios nos novos planos, apresentadas a cada participante assistido, é uma simples conta matemática, sem qualquer fundamento atuarial consistentemente explícito.
Por todo o exposto, saiba, Sr. “João Almeida”, que os planos apresentados pela CAPAF aos seus participantes estão sendo rejeitados, não por conta das posições da AEBA e da AABA – no cumprimento das suas precípuas responsabilidades de atuar em defesa dos seus associados mas, sobretudo porque direcionados para isentar o BASA e a União das suas objetivas responsabilidades na construção do estado de insolvência da CAPAF. Mais ainda porque sustentados em premissas absolutamente inexequíveis como a exigência de 95% de adesões e, sobretudo, a desistência dos participantes nos processos judiciais movidos contra a CAPAF. Capciosa premissa atrelada aos planos, de vez que o provisionamento dos valores arrolados em cada demanda (certamente sido consideradas pela Delloit) desqualifica a exigência como tecnicamente necessária, para, ao final, qualificá-la como abusiva e, sobretudo, transgressiva ao preceito democrático e constitucional que garante ao cidadão o direito de se servir do Poder Judiciário para fazer valer os seus lídimos direitos em risco de vilipendio por parte de terceiros.
De todo o exposto e para encerrar, devo dizer que o discurso do Sr.“João Almeida” (coincidentemente alinhado ao do atual Presidente da CAPAF) afirmando que os participantes da CAPAF pretendem benefícios para os quais não constituíram reservas é falso, espúrio e atentatório à dignidade de cada participante da CAPAF. Constitui-se explícito e abominável assédio moral, mesquinho e injusto, assacado contra previdenciários que sempre contribuíram com o estratosférico percentual de 24% dos seus proventos, incidentes sobre o devido e o indevido, como os descontos sobre as verbas auferidas do INSS, parcelas que, excluídas nos novos planos, perdem a conotação típica das apropriações indébitas para se caracterizar como benesse no contexto desses mesmos planos.
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Os fatos apresentador por Madson Paz e Souza representa a mais pura realidade técnica da CAPAF. Trata-se de um dos mais ilustres e competentes funcionários que trabalhou no Banco da Amazonia. Todavia, quanto ao João Almeida, trata-se, ate agora, de um ilustre desconhecido de todos, sem que tenhamos a seu respeito um único indicativo como: CPF, CI, numero de matricula, carteira profissional, foto ou endereço. Todavia, a CAPAF, informa que ele existe como “participante” e divulgou um documento assinado ele, o João Almeida. Este documento, agora, esta sendo contestado, em todos os sentidos, pelo Madson. Cada um que tire a sua conclusão quanto a existência de João Almeida.
ResponderExcluirAnte ao exposto, apenas, estou repassando a quem interessar possa, pois que, também, como Madson, dediquei a minha vida ao Banco da Amazonia. Fizemos a nossa parte integralmente. Agora, ao nos aposentarmos, constamos, ao que tudo estar a indicar, que fomos ludibriados: estão “lutando” para acabar com o nosso Plano de Aposentadoria. Eu, do fundo do meu coração, somente, acredito, que essas pessoas jamais irão necessitar de um Plano de Aposentadoria: serão eternamente jovens e saudáveis. Que Deus os proteja se chegarem a ser velhos!