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quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Em defesa da Capaf

Por João Almeida:

É lamentável ver que os dirigentes das entidades de classe (entenda-se: AEBA, AABA e SEEB-MA) instituídas para defender seus associados estão tomando decisões completamente contrárias aos interesses da categoria que dizem representar.

Toda associação que se preza deveria trabalhar na defesa dos interesses da categoria, se não da totalidade, pelo menos, da maioria de seus membros.

Para representar o sentimento solidário, a maioria das associações que se preza, se valem de uma frase que diz o seguinte: “é melhor um acordo razoável do que uma boa briga”, ou algo parecido.

Observamos que, no caso da CAPAF, os dirigentes das entidades citadas não estão levando em consideração a vontade da maioria, uma vez que mais de 55% do total de participantes já assinaram a pré-adesão aos novos planos de benefícios. Esse percentual está computado da seguinte forma: 60% dos ativos, 55% dos pensionistas e 50,5% dos aposentados, ou seja, a maioria dos participantes já se manifestou pela aceitação dos novos Planos.

Apesar da aceitação da maioria dos participantes aos novos planos, os dirigentes das entidades citadas continuam rejeitando o processo de reestruturação proposto. Vale ressaltar que essas entidades também participaram da construção do plano.

Será que os dirigentes dessas entidades também “rasgaram” o estatuto da instituição, a exemplo do que fizeram com o Termo de Compromisso? O que é mais importante? Os participantes, a instituição, ou quem a dirige por um período?

Imaginem a seguinte situação: Em uma assembléia, um tema é posto em votação. A maioria dos presentes vota favoravelmente ao tema e a entidade, ou melhor, sua diretoria, adota uma postura contrária à decisão da assembléia.

Guardadas as devidas proporções, é justamente isso que está acontecendo no processo de reestruturação da CAPAF, uma vez que a maioria dos participantes aceitou os novos planos e os dirigentes das entidades citadas, não.

Vale salientar que as decisões tomadas em assembléias são soberanas e a vontade da maioria deve ser respeitada. No caso da reestruturação dos planos da CAPAF, não é uma questão de unanimidade, pois conforme disse certo cronista, “toda unanimidade é burra”, mas trata-se de uma questão de bom senso.

Existe um questionamento, para o qual até o momento não há nenhuma resposta convincente. Por que, realmente, os dirigentes das entidades são contrários aos novos planos? Todos os boletins divulgados pelas entidades orientam os participantes a não aderirem, mas não dizem a razão, o motivo, a causa, a circunstância.

Falam que o plano é “isso”, que o plano é “aquilo”, mas não apresentaram, até o momento, uma análise técnica que indicasse possíveis falhas ou desvios, na elaboração do mesmo. Preferem se valer de artifícios jurídicos, para procrastinar e transferir a terceiros a decisão que compete a cada um.

Recentemente houve um seminário do Auditório do Banco para levar mais informações e esclarecer as dúvidas dos participantes quanto ao futuro da CAPAF e de seus participantes.

Foram apresentados casos reais de Fundos de Pensão que passaram pelos mesmos problemas enfrentados pela CAPAF, e que adotaram soluções bem distintas. Além disso, foram apresentados os possíveis desdobramentos para o caso de intervenção na CAPAF (artigo 44 da Lei Complementar nº 109).

Nesse evento pudemos observar, de um lado, a maioria dos participantes atentos às informações, questionando os palestrantes e preocupados com a situação da CAPAF. Do outro lado, uma minoria encabeçada pelos dirigentes das entidades tumultuando o seminário, interrompendo os palestrantes e querendo transformar o evento num palanque eleitoral.

No mínimo, faltou educação, profissionalismo e ética aos dirigentes dessas entidades, uma vez que o objetivo do evento era levar informações aos participantes.

O desrespeito foi tão evidente que a platéia teve que intervir mandando que eles “calassem a boca”!

Sim, a maioria dos representados se voltou contra seus representantes.

Por tudo que presenciei no evento concluo o seguinte: Se os planos não forem implantados e a CAPAF entrar em intervenção, e dessa intervenção resultar na liquidação da Caixa, esse resultado, indesejado por mais de 55% dos participantes, deverá ser creditado aos ilustres dirigentes das entidades pseudo-defensoras da categoria.

No mais recente informativo, a AEBA, que diz ter uma fonte confiável, garante que a CAPAF está omitindo informações com relação aos cancelamentos de requerimentos de pré-adesões, graças ao “requerimento padrão” elaborado por sua assessoria jurídica.

Mais uma atividade em favor da desinformação. Uma vez que a própria CAPAF, durante a apresentação dos planos informou que o participante poderia a qualquer momento, antes de iniciar o estudo de viabilidade do plano, retirar seu termo de pré-adesão, sem que para isso tivesse que contratar um assessor jurídico.

Basta ler e se informar, não dói! As palestras e informativos da CAPAF divulgaram o seguinte: O termo de pré-adesão tornar-se-á um documento definitivo mediante as seguintes condições concomitantes: aceitação de 95% dos participantes, implantação do plano e homologação do referido termo na justiça. Como podemos observar não precisava a AEBA ter desviado o foco de seus assessores jurídicos para desenvolver o tal “requerimento padrão”, até por que, toda comunidade bancreveana sabe que setembro se aproxima e com ele a data base de reajuste da categoria.

Estão querendo desconstruir o julgamento dos participantes. Também possuímos fontes bastante confiáveis, que garantem que os números divulgados pela CAPAF não consideram as desistências, e que essas atingem apenas 0,06% do total de pré-adesões.

É, bancreveanos, estamos vivendo um momento de instabilidade e isso me deixa muito apreensivo, afinal, são quase 30 anos de contribuição, poupança essa que corre o risco de ir parar numa “conta-poço”.

Por fim, quero deixar claro que não defendendo o Banco ou a CAPAF, estou defendendo meus interesses, principalmente no que diz respeito a minha reserva de poupança ou benefício. Também não faço parte de nenhuma entidade citada, pois nunca acreditei em seus propósitos, uma vez que essas mudam de atitude conforme os interesses políticos da gestão.

Em tempo: Tudo aquilo que as entidades citadas ou os seus defensores falaram ultimamente nos blogs a meu respeito é apenas a manifestação desesperada, desequilibrada e cheia de ressentimentos de um seguimento de “iluminados” que se sentiu ameaçado por uma “voz” que veio a público mostrar os fatos sem agressões, fazendo análise técnica daquilo que foi divulgado, com ética e responsabilidade.

Eu assinei a pré-adesão!

16 comentários:

  1. Meu caro " João Almeida ".
    Muito obrigado por sua brilhante manifestação !
    O exercício da democracia é algo que precisa ser preservado. Graças a sua intervenção, pude, agora, engessar minha decisão à respeito da criação dos novos planos que, desde já, apelido-os de AMAZONVIDA II. O AMAZONVIDA I, dizem que ainda tem fôlego para mais 6 anos, mas já querem enterrá-lo antes do tempo, tamanha a credibilidade, confiança e segurança que ele representa para seus criadores !
    Não sejamos hipócritas!
    No ensejo e no embalo, o demonstrativo de adesões que a CAPAF elaborou, com base em 29.07.2011, chama a atenção alguns números:
    1 - Na coluna ATIVOS, do total de 1.194, aparecem 323 EX-PARTICIPANTES, dentre os quais 148 fizeram a pre-adesão. Minha dúvida é: ex-participante pode aderir ?
    2 - Na coluna APOSENTADOS, aparecem 1335 de responsabilidade da CAPAF e 145 de responsabilidade do BASA.Como se explica que 63 desses indefesos e inocentes colegas já integrantes, desde 1981, no quadro DE RESPONSABILIDADE DO BASA , possam ter aderido ao novo plano ? Logo eles que não têm nada a ver com a CAPAF ? Como se explica essas adesões, há resposta ?
    3 - Na coluna PENSIONISTAS, acontece o mais grave. Existem 478 de responsabilidade da CAPAF e 440 de responsabilidade do BASA. Não sei qual o artificio utilizado, mas 255 viúvas, cujos beneficios são de inteira responsabilidade do BASA, fizeram a pre-adesão. Como se chama o ato de enganar os fragilizados, indefesos, enfermos e inocentes ?
    Depurando o quadro apresentado pela CAPAF: tirando os 148 ex-participantes, 63 aposentados e 255 velhinhas, o universo das pre-adesões despenca para 1.524 e se minha matemática ainda está boa, o índice é de apenas 42,43% de adesões. Portanto, nós, NAO-ADERENTES, com 57,57 %, somos a maioria.
    Há alguma discordância?
    Em tempo: o quadro demonstrativo da CAPAF, ou melhor, da DIBEN-Diretoria de Beneficios, tem como autor JALMEIDA e foi modificado em 04/08/2011, conforme disse meu computador.
    Finalizando, devo dizer que tirar os 318 velhinhos do abrigo do BASA e colocar na rua da armagura do mercado financeiro, é o mesmo que tirar bombom da boca de menino.

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  2. João Almeida,

    Quando você apareceu, como um meteoro ou um ovine errante, o Madson dissecou as suas posições, mostrando as aberraçõs dos planos novos da Capaf.
    Lembro que ele duvidou da tua identidade e passou a te tratar como "João Almeida" , com aspas . Te desafiou ao debate, desde que você se identificasse e você, neca neca.
    Por tudo quanto o Madson já escreveu nos blogs a teu respeito, acho que você é o seu prenome começa com J mas o segundo nome não começa com A e sim co S. Escancarando, acho que você é um dos principais interessados pela implantação dos novos planos da Capaf, para garantir o belo salário de presidente da Capaf.
    Se estou certo, não duvido de que você tenha feito a sua pre-adesão e que tenha sido o primeiro a fazê-lo. Se estou com a razão, vo^^e é a pessoa certa para nos informar quanto a Capaf gastou com passagens, hospedagens e cachêse para trazer o pessoal do Ceará e de Brasília para a reunião que houve no auditório do Basa no começo de julho. Também quanto está custando a produção e divulgação do vídeo da Fafá de Belém na TV Liberal e outras emissoras mais para induzir os aposentados e pensionist6as da Capaf a aderirem aos novos planos. Quanto custou só o cachê dessa consagrada figura da mídia nacional e até estrangeira, ela que acontece também em Portugal e outras praças europeias?

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  3. Madison Paz de Souza4 de agosto de 2011 às 12:45

    Caro Evandro,

    Brilhante, coerente e insofismável o seu comentário.
    Não falo em nome do "João Almeida" porque não aceito procuração de anônimos. Apesar disso, posso te garantir que ex-participantes podem sim optar pelos novos Planos Saldados da CAPAF. O compromisso desses novos planos é apenas com a anistia do Banco (e da SPC, agora ANAPAR) quanto a responsabilidade pela insolvência do nosso BD e pré-insolvência do Amazonvida. Nenhum coerência com a Lógica nem respeito aos Princípios e Direitos Constitucionais vigentes no País, tal como bem se deduz a partir de uma isenta leitura ao inteiro teor da Sentença prolatada pela Meritíssima Juíza titular da 8ª Vara do TRT/PA no processo nº 0000302-75.2011.5.08.0008, de autoria da AABA.

    No "gancho" do teu comentário faço dois generosos alertas e uma pergunta ao "João Almeida" (posto que somente voltarei a comentar as postagens do “brilhante” articulista depois que ele, de fato, se fizer acreditar como João Almeida, mediante a sua real identificação, com CPF e Matrícula na CAPAF):
    1 – Cuidado “Joãozinho”! Qualificar uma Sentença Judicial como um "artifício" pode te render embaraços de difícil solução. É ofensa que, no mínimo, merece severa interpelação da 8ª Vara do TRT/PA. Reza para que a Meritíssima Titular da citada vara não acesse O MOCORONGO;
    2 - Não sejas hipócrita (como diz o Evandro): Você sabe que o efetivo percentual de pré-adesões obtidas até agora, é fruto do exercício do assédio e pregação do pânico que a CAPAF e o BASA, de há muito, estão promovendo às custos do estado de fragilidade emocional em que, há mais de uma década, se encontram os aposentados e pensionistas da CAPAF. Fazem parte dessas ações: telefonemas, informativos da própria CAPAF sobre o não pagamento de benefícios (já acostados ao processo judicial movido pela AABA) e, agora as campanhas levadas à mídia de massa (jornais e TV), assinadas pela alienígena ANAPAR e pelo Banco da Amazônia, afinal o efetivo interessado na implantação dos Planos Saldados da CAPAF.
    Sobre os telefonemas, aliás, vale a pena (respeitadas as vias legais), a quebra do sigilo telefônicos de dirigentes e funcionários da CAPAF, no mínimo, desde quanto se iniciou o processo de pré-adesão aos planos saldados.
    3 – Então, a pergunta: Se os planos fossem bons e as pré-adesões efetivamente espontâneas, por que estariam o BASA e a CAPAF, há menos de 15 dias do prazo de encerramento das pré-adesões, investindo na mídia de massa, à peso de ouro, para tentar o seu desiderato?; e assim agem, indiferentes ao assédio moral que tal iniciativa impõe aos participantes da CAPAF, ao expor suas dificuldades individuais e seus interesses à execração pública?

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  4. Ao Evandro Show

    A situação dos “aposentados e pensionistas de responsabilidade do Banco” (data da aposentadoria anterior a agosto/1981) está em desacordo com a legislação vigente, uma vez que:

    1º) O artigo 102 do Decreto 4.694, de 30/12/2003, veda ao Banco exercer atividade própria das entidades fechadas de previdência complementar, concedendo diretamente benefícios previdenciários.

    2º) O artigo 6º § 3º da Lei Complementar 108, de 29/05/2001, veda ao Patrocinador assumir encargos adicionais para financiamento dos planos de benefícios além daqueles previstos nos respectivos planos de custeio.

    Portanto, o projeto de reestruturação dos planos da CAPAF também tem por objetivo ajustar a situação jurídica desse grupo de assistidos. Com respeito à situação financeira, nada muda, uma vez que os benefícios continuarão sendo pagos, alicerçados no aporte de R$ 850 milhões que o Banco se comprometeu a fazer à CAPAF.

    As leis, Sr. Evandro, normalmente acompanham as necessidades sociais em sua perene evolução, cabendo às pessoas físicas e jurídicas a elas se adequarem, principalmente nesta era de globalização em que vivemos.

    Quanto aos ex-participantes, a resposta é SIM, eles podem aderir aos novos planos, por duas razões: tais pessoas ainda têm suas reservas de poupança registradas na CAPAF; pertencem ao quadro de empregados do Banco, cabendo registrar que o art. 16 da Lei Complementar 109, de 29/05/2001, estabelece que “os planos de benefícios devem ser obrigatoriamente oferecidos a todos os empregados dos patrocinadores”.

    Espero ter contribuído para esclarecer suas dúvidas.

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  5. "João Almeida"

    Aderiu?
    Porque és um pau-mandado.

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  6. Quer dizer que as "Entidades de Classe" não esclarecem sobre as falhas do teu Plano, quer dizer, do BASA?
    Então cria coragem e acessa o endereço abaixo.
    http://www.seebma.org.br/portal/detalhe-not_.php?id=734

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  7. É isso mesmo, evandro show: não seja hipócrita!

    Se o Plano Amazonvida não está melhor, a culpa NÃO é de seus criadores.

    A culpa é de quem desacreditou o projeto, dez anos atrás. A culpa é de quem fez propaganda negativa, contribuindo para que somente 30% dos participantes migrassem.

    Hoje o Plano Amazonvida tem um patrimônio de R$ 220 milhões. Se 60%, 90% ou 100% dos participantes tivessem migrado lá em 2001 (e ainda com o ingresso nesse Plano dos mais de 1.700 novos empregados do Banco), esse patrimônio certamente estaria beirando a casa de 1 bilhão de reais.

    Isso mesmo: 1 bilhão de reais, pois os recursos da CAPAF são oriundos da contribuição do participante, da contribuição do patrocinador e também do retorno das aplicações financeiras. E como você muito bem sabe, dinheiro chama dinheiro.

    Portanto, seu comentário traduz um pífio raciocínio e uma desmensurada ofensa à inteligência daqueles que, como eu, aderiram conscientemente ao Plano Amazonvida.

    Devo dizer, a propósito, que não posso me queixar do valor da suplementação que recebo do Amazonvida, muito superior àquela que receberia se estivesse no finado Plano BD.

    Migrei ao Amazonvida como ativo e hoje, aposentado, cessaram minhas contribuições para o Plano. Além disso, os reajustes do benefício INSS em nada reduzem a suplementação que recebo da CAPAF.

    Se o Plano Amazonvida não está melhor, a culpa é dos demagogos do passado que, assim como os de hoje, estão brincando com coisa séria e colocando em risco a sobrevivência de todos os participantes da CAPAF.

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  8. Procurei me informar quem é João Almeida, principalmente se é dos quadros da CAPAF, funcionário da ativa do BASA ou assistido. Ninguém deu a informação, apesar desse senhor declarar que já aderiu ao novo plano. Logo, ao que tudo indica, trata-se de pseudônimo. E ai vão as perguntas: que credibilidade tem esse senhor, que ninguém sabe quem é? O que esconde para se camuflar na figura de pseudônimo? Porque não se identifica? Que medo lhe apavora? Que postura dúbia é essa? É um reles cumpridor das decisões de “cima”, mesmo que erradas? É um “puxa-saco” sem vergonha? Não merece respeito algum. Seus comentários estão eivados de imprecisões e mentiras deslavadas, fáceis de provar, mas não posso debater com alguém tão covarde, que joga a pedra e esconde a mão.
    José Roberto Duarte
    e-mail: robertoduarte2@oi.com.br

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  9. Aos anônimos das 13:11 e 15:51:
    Faltando poucos dias para o encerramento da data-limite concedida pela PREVIC, não me anima entrar em entreveros com quem quer que seja.
    Acredito que ao longo desses meses, todos os assuntos já foram devidamente esclarecidos.
    No entanto, como costumo atacar os problemas e não as pessoas, permito-me apenas dizer que meu "pífio raciocínio" despertou a cabeça de muitos colegas. Se vão migrar ou não, caberá a eles. Só que, ao se decidirem, estarão suficientemente abastecidos de mais conhecimentos.
    No caso do AMAZONVIDA I, disponho de um depoimento de um colega, que foi figurão à época, falando justamente o contrário de voce, anônimo das 15:51. Se ele me autorizar, publico seu comentário. Já fiz a solicitação.
    E se minha " desmensurada ofensa " atingiu à inteligência de qualquer colega, humildemente peço desculpas, porque minha intenção não fora aquela.

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  10. depoimento de um dos muitos "mariscos", com perdão dos doutos.

    Quando faltam argumentos, sobram agressões e aí quem até pode ter certa razão pode desacreditá-la. Não há necessidade.

    Assim, razões existem para os que buscam o RET/AHC.
    No entanto, o plano as contempla para o futuro razão pela qual, no meu caso, poderei vir a receber um acréscimo significativo em meu líquido, mantendo a contribuição em favor da CAPAF.
    O que o plano não contempla são as diferenças passadas e honorários (se bem que já li algum aceno de possível oferta nesse sentido).
    O Banco calcula que o valor do "rombo" alcance algo em torno de R$ 1,2 bilhões, sem as diferenças passadas. O ilustre Dr Castagna estima, por certo com razões já que deve levar em conta essas mesmas diferenças passadas, que supere em muito esse cálculo oficial. Ora, de quantos "BASAs" estamos falando?
    é evidente que o governo (BASA) está procurando livrar-se dessas diferenças passadas e em contrapartida passando a satisfazer as presentes e futuras.
    Para mim é sufificiente e por isso também fiz a PRÉ-adesão.
    Depoimento de um dos muitos "mariscos" que tem por objetivo fazer a "passagem" com dignidade sem depender de ninguém, com aposentadoria que me permita viver com o mínimo de tranquilidade e podendo dormir à noite sabendo que terei o sustento do dia seguinte.

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  11. Madison Paz de Souza5 de agosto de 2011 às 18:45

    A respeito do comentário das 13:11,

    Sabe o comentarisra, possivelmente aquele que, tendo múltiplas personalidades, usa duas delas, neste blog, ora se assinando como Anônimo, ora como João Almeida, sempre primendo pela tentativa de fazer passar “gato por lebre”, como diz o jargão popular.

    Sabe o comentarista, Ele sabe, com todos os “efis” e “erres” que nenhuma alteração da lei, nem mesmo da Constituição Federal por meio de Emendas, como a de nº 20, editada em 1998, muito menos Leis Complementares dela decorrentes, como a 108 e 109, de maio de 2001, pode alcançar, retroativamente, o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. Se não sabe, Sr. Anônimo, é bom adentrar ao inteiro teor da Sentença de Mérito proferida pela Juíza Titular da 8ª Vara do TRT/PA, no processo nº 0000302-75.2011.5.08.0008 que, dentre outras posições, assim diz:

    ... “A Emenda Constitucional em destaque, só produz efeitos
    para as situações novas, respeitando-se as situações já
    constituídas, em face dos princípios do ato jurídico perfeito e
    do direito adquirido, consagrados pelo art. 5, inciso XXXVI, da
    Constituição da República, bem como em virtude da vedação contida
    no art. 60, parágrafo 4, inciso IV, da mesma Constituição ("Não
    será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a
    abolir: ... IV os direitos e garantias individuais").
    Entendo, tal qual o MPT, que "os participantes
    assistidos do Plano de Benefício Definido - BD ingressaram no
    BASA e aderiram ao plano de previdência complementar à época da
    Portaria n0375/69, sendo estas as regras que devem reger sua
    relação com o Plano de Previdência Complementar. As alterações
    posteriores não podem ser aplicadas, a não ser que mais
    favoráveis, já que as regras devem ser as vigentes por ocasião da
    celebração do vínculo.”

    Como vê e sabe, Sr. Anônimo, não há impedimento para que o BASA pague os aposentados que já reconheceu, mansa e pacificamente, desde 1981, como de sua responsabilidade. A sua invocação dos dispositivos decorrentes da Emenda Constitucional 20/98 está peremptoriamente derrocada pela lição jurídica da 8ª Vara-TRT/PA, na brilhante sentença da Dra. Edilene Franco.

    Você mesmo sabe que a quando da edição da EC-20/98 o déficit técnico da CAPAF já atingia a cifra de R$ 510.975.425 Mil; as responsabilidades do Banco já estavam parcialmente identificadas pela então SPC, desde o relatório de fiscalização emitido pelo Inspetor Boanerges Cunha; e a co-responsabilidade do citado órgão fiscalizador, a SPC (hoje PREVIC) já em acentuado estágio evolutivo, mercê da omissão no cumprimento da sua responsabilidade precípua – a defesa dos direitos dos segurados, presente em todo o decorrer do malfadado Regime Fiscal, de 1993 a 2000, durante o qual o órgão fiscalizador apenas contemplou a evolução da insolvência da CAPAF.

    O que defendemos, Sr. Anônimo ou Sr. “João Almeida”, é que, diante da promiscuidade já cristalina entre o BASA e a SPC (atual PREVIC) e a omissão desta no tempestivo cumprimento do dever, o Judiciário Brasileiro, no mister da sua função social, impute às citadas organizações a obrigação de assumir o devido ônus pelas omissões e atos falhos, sejam culposos como dolosos, em prejuízo dos participantes ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao BD-CAPAF.

    Do exposto, Sr. Anônimo, resta dizer que a sua tentativa de perverter a verdade dos fatos apoiado em plataforma sordidamente construída, na qual pontua o destrato a decisões do Judiciário Trabalhista pela via meramente opinativa, é atitude contra a qual, certamente, as entidades fiéis aos direitos dos participantes do BD-CAPAF estarão sempre alertas.

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  12. Madison Paz de Souza5 de agosto de 2011 às 20:46

    Sobre o comentário das 15:51

    O "Anônimo" diz que se o Amazonvida não esta MELHOR "a culpa é dos demagogos do passado que, assim como os de hoje, estão brincando com coisa séria e colocando em risco a sobrevivência de todos os participantes da CAPAF."
    Certamente, dentre os "demagogos do passado" o vestal comentarista inclui o atual Presidente da CAPAF que, a quando da implantação do Amazonvida, ocupando a presidência da AEBA, liderou as reações sobre o citado plano, inclusive contratando o Dr. Castagna Maia para conduzir as ações judiciais pertinentes ao Plano.
    Outro detalhe importante no comentário do "Anônimo": ao utilizar a expressão "se não está", afirma, por via de consequência, que o Plano está bom. Cabe então perguntar ao "Anônimo”, ele que, pelos detalhes dos números arguídos, parece até viver a própria gestão do plano:
    1. Se o Amazonvida está bom, porque está sendo Saldado?
    2. Como justificar que o mesmo já apresenta um déficit técnico sinalizando a sua pré-insolvência, mesmo sendo ele um plano de contribuição definida e, como tal, naturalmente, imune a déficits?
    3. Como justificar que o Plano está bom, quando a constituição das suas reservas inclui os efeitos do redutor de 2% na correção anual dos benefícios dos assistidos, requisito proibido pela SPC (atual PREVIC) há quase 5 anos; verdadeira extorsão ao bolso dos aposentados e pensionistas, já apreciada e convalidada pelo CONDEL,com o voto contrário do Conselheiro Francisco Sidou, então representante dos prejudicados naquela instância decisória?
    4. Será que a pré-insolvência do Amazonvida não decorre da irresponsabilidade do BASA, como Patrocinador, e da SPC (hoje PREVIC), como responsável pela sua aprovação e registro no Cadastro Nacional dos Planos de Previdência, ao implantá-lo com menos de 30% das adesões esperadas, insuficientes à sua sustentação atuarial? ... O mesmo viés que no atual caso dos Planos Saldados já está sendo cogitado pela Diretoria da CAPAF junto ao CONDEL (implantação com menos dos 95% de adesões, premissa basilar para a perene sustentação atuarial)?
    Licença, impoluto Anônimo; mas é usando o mesmo direito que você usou ao qualificar-me como “demagogo do presente”, que, mesmo constrangido, uso para qualificar as suas afirmações a seguir transcritas como graciosas fanfarras, quedando-me, desde já, a rever tal conceito se, devidamente identificado e mesmo sem o dever de fazê-lo, o vestuto Anônimo vier a se identificar e comprovar o que afirma através do aqui transcrito:
    “Devo dizer, a propósito, que não posso me queixar do valor da suplementação que recebo do Amazonvida, muito superior àquela que receberia se estivesse no finado Plano BD.”

    “Migrei ao Amazonvida como ativo e hoje, aposentado, cessaram minhas contribuições para o Plano. Além disso, os reajustes do benefício INSS em nada reduzem a suplementação que recebo da CAPAF.”

    ResponderExcluir
  13. Caramba, su manu!

    O João Almeida é mesmo umcara de pau.
    Não participa de nenhuma entidade de classe porque não acredita nos prpósitoo delas.
    Será?, nem quando era presidente da AEBA?

    Caramba, maninho

    ResponderExcluir
  14. Sr. Anônimo de 4 de agosto de 2011 15:51,

    Participei de uma reunião, na época destinada a
    esclarecer as vantagens do AMAZONVIDA, e fiz uma pergunta ao palestrante sobre a quantidade mínima de adesões que seriam necessárias para viabilizar citado plano. Fiquei perplexo com a resposta: apenas uma adesão. Naquela altura, tinha acabado de participar de uma palestra sobre premissas e cálculos atuariais em planos de previdência, em Brasília, promovida pela UnB, onde foi dito que uma das premissas mais importantes era justamente a quantidade de participantes, ou seja, quanto maior melhor, em razão da necessidade legal e obrigatória de uso do regime de capitalização. Fiquei me perguntando se havia entendido alguma coisa dessa palestra ou então o palestrante estaria agindo de má-fé e de maneira tendenciosa. Deixei p´ra lá e não participei de quaisquer outras reuniões a respeito. O plano acabou tendo uma boa quantidade de adesões e hoje, com pouco tempo de vigência (10 anos), encontra-se deficitário em mais de R$ 50 milhões. Como explicar, principalmente por se tratar de um plano de contribuição definida?
    Atualmente, em uma das reuniões para efeito de migração ao novo plano, cujo prazo final vai até 16 do corrente, na qual não compareci, fui informado por vários colegas que o advogado da Deloitte, ao responder ponderação de um integrante do plenário acerca do direito adquirido, saiu-se com esta “pérola de saber jurídico”: ESQUEÇAM O DIREITO ADQUIRIDO! É surpreendente esta afirmação, pois está em plena vigência o estado democrático de direito, onde nossa Constituição garante o direito adquirido, que é caracterizado como cláusula pétrea. Além disso, o direito adquirido é um dos mais fortes pressupostos do exercício da cidadania. Como esquecer, se o novo plano não respeita o direito adquirido?
    Ainda recentemente, em conversa na AABA, o Sr. José Sales, presidente da CAPAF, verberou que os números do AMAZONVIDA eram apenas virtuais? Virtuais??? O que ele quis dizer? Que as contas do AMAZONVIDA estão fraudadas? Que existem compromissos não contabilizados? Que as premissas levadas em conta não se confirmaram? Não sei! Tudo pode acontecer. E ai começa a se vislumbrar os motivos pelos quais até agora não foram tomadas providências para saneamento do déficit técnico, que já perdura há muito tempo. Será que o AMAZONVIDA está pior que o plano BD?
    José Roberto Duarte
    e-mail: robertoduarte2@oi.com.br

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  15. Rodolfo Lisboa Cerveira9 de agosto de 2011 às 22:16

    No fragor da contenda pela adesão ao Plano Saldado, oferecido pelo governo federal com o intuito de resolver o problema do nosso Fundo de Pensão (CAPAF), a idéia difundida nos veículos de comunicação é que o Banco da Amazônia é o “único” responsável por sua falência. Digamos que é uma meia verdade, que precisa ser esclarecida para o público interessado, considerando que a informação e a história fazem parte do processo democrático da escolha. Sendo assim, também nos cabe uma parte do insucesso da Instituição. Em primeiro lugar, nunca vivemos verdadeiramente a CAPAF, salvo com o advento do AmazonVida, em 2001, que resultou numa ação judicial que se arrasta até o dias de hoje, sem perspectiva de solução no curto prazo. Ainda agora há pessoas que não sabem como funciona a Previdência Complementar Aberto-Fechada, e nem conseguem avaliar um plano de Benefício Definido (BD) ou de Contribuição Definida (CD). Em segundo lugar – e aqui reside a causa que é o efeito do alheamento das premissas dos Fundos por parte dos participantes – muitos pediram dispensa da contribuição mensal, com base no disposto na Portaria 375/69, e outros tantos ganharam nos Tribunais vantagens indevidas. No plano denominado Benefício Definido (BD), não há separação de “cotas” dos participantes, os recursos constituem um único “bolo”; no momento em que um participante recebe uma quantia que não estava prevista no cálculo atuarial vai refletir negativamente no equilíbrio do sistema, daí o prejuízo é inevitável. Os itens configurados nos Planos são projetados e identificados com as suas respectivas “fontes”, na fase de formação da poupança. Quando o participante (na ativa) não contribui com todas as verbas do seu salário, certamente algum item não irá compor a sua complementação (quando na aposentadoria). E, se compor, mesmo por decisão judicial, provoca prejuízo ao Fundo. Para terminar, e considerando que o Banco da Amazônia é o agente de desenvolvimento da Região, administrador e aplicador dos recursos financeiros destinados aos setores primários, secundários e terciários, suponho que seria de bom alvitre excluí-lo da vitrine a que está sendo exposto, em detrimento de sua imagem, com sensíveis perdas de conceito e credibilidade, o que será muito ruim para nós e para a Região Amazônica. O nosso algoz é o Governo Federal!

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  16. Madison Paz de Souza10 de agosto de 2011 às 23:02

    Senhor Cerveira,

    Como preservar a imagem do Banco, no caso da CAPAF, se foi o Banco que, na calada da noite, anos após anos, quem realmente levou a CAPAF à insolvência?. Aliás, é você mesmo que diz que estivemos muito ausentes dos problemas da CAPAF, muitos sem saber a diferença entre BD e CD. Faltou dizer a causa desse afastamento, não mais que a exagerada confiança de todos nós naquele banco do passado que, à luz do dia, parecia cuidar bem da saúde da CAPAF, tal como, inegavelmente, tratava a relação de ordem estritamente trabalhista junto aos seus empregados. Falo de um tempo no qual, sequer, nos preocupávamos com os cálculos das nossas remunerações mensais (a nossa FIP).

    Não considero de boa-fé, senão diante da sua conhecida afinidade com o poder patronal, afirmar em relação aos participantes que “muitos pediram dispensa da contribuição mensal, com base no disposto na Portaria 375/69, e outros tantos ganharam nos Tribunais vantagens indevidas”.
    Ora Sr. Cerveira, você sabe que a isenção de contribuições, depois de 30 anos de cumprimento dessa obrigação, é direito líquido e certo porque expressamente prevista na Portaria 375. Alguns processos que restaram indeferidos, o foram tão somente por conta dos acordos impostos pelo BASA como “passaporte” para conceder aos aposentados e pensionistas da CAPAF o “direito” de aderirem ao PCCS/94, mesmo sabendo que, como instrumento disciplinador dos cargos e salários dos seus empregados (ativos), jamais poderia atingir pessoas que, aposentados ou pensionistas, não mais dispunham, como não dispõem, de Cargo nem de Salários, mas, tão somente percebem benefícios previdenciários. Se não sabe, é bom saber, Sr. Cerveira, que a extensão do PCCS/94 aos assistidos da CAPAF decorreu, exclusivamente do desesperado interesse do Banco em esvaziar os efeitos da Portaria 375 como, de fato, o 1º regulamento da CAPAF; uma obsessão que desde então (1994), persiste até os dias de hoje, agora revigorada através dos novos planos “saldados” da CAPAF.

    Menos louvável, ainda é a sua afirmação de que participantes “ganharam nos Tribunais vantagens indevidas”. Sabemos, todos nós, que, independentemente do objeto, qualquer processo demandado contra a CAPAF/BASA não resta transitada em julgado senão depois de uns 10 anos (em média), esgotados todos os artifícios protelatórios sempre utilizados pelos demandados; um verdadeiro exercício da litigância de má-fé, como assim expressamente qualificados em muitos processos (é pesquisar e constatar). A sua afirmação, portanto, atenta contra a honorabilidade da justiça brasileira. Aponta, portanto na direção de um estado de direito avesso aos princípios do regime democrático, porquanto prega como se tendencioso fosse o Poder Judiciário, pilar central em qualquer estado de direito democrático.


    Finalmente, Sr. Cerveira, discordar de que seja o Banco o “único” responsável pela insolvência da CAPAF é prerrogativa lícita a qualquer pessoa. Estranho é que, ao final você afirme que “O nosso algoz é o Governo Federal! .
    Veja, Sr. Cerveira; como “algoz”, a responsabilidade da União decorre da sua presença direta gestão da CAPAF, através da SPC (hoje PREVIC), órgão da sua estrutura fiscal, quando, deixando de exercer, tempestivamente a responsabilidade de defender os participantes dos fundos de pensão, se demorou por 7 anos (93 a 2000) em Regime Fiscal, na CAPAF, apenas contemplando a evolução do déficit técnico da entidade que, no período, passou de pouco mais de R$ 150 MIL, para mais de R$ 153 MILHÕES. No mais, há que se considerar a responsabilidade mediata do Governo Federal, tão somente por ser o BASA, como Patrocinador da CAPAF, empresa de economia mista, sendo ele,o Governo Federal, o seu acionista majoritário.

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