A ex-governadora Ana Júlia Carepa foi condenada ontem no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por conduta vedada e abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2010. Por unanimidade, a Corte entendeu que a assinatura de convênios, na ordem de R$ 16,5 milhões, com 17 prefeituras, próximo ao período vedado pela legislação tiveram o objetivo de beneficiar a candidatura à reeleição dela. Por conta das irregularidades, a ex-gestora junto com o então candidato à vice-governador, Anivaldo Vale, foram condenados a pagamento de multa no valor de 100 mil Ufir’s. A condenação também impõem aos dois, pela Lei do Ficha Limpa, a inelegibilidade pelos próximos oito anos.
A perda dos direitos políticos não consta na sentença, uma vez que o pedido de cassação do diploma foi considerado prejudicado pela não reeleição da candidata. Porém, a Lei Complementar 135/2010, conhecida como a Lei da Ficha Limpa, na letra ‘h’ do artigo 1º, determina que os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, e que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, se tornarão inelegíveis para a eleição na qual concorreram e também pelos próximos oito anos seguintes.
Na sessão de ontem, este entendimento foi ratificado pelos juízes, porém, por maioria de votos, ficou acertado que esta condição voltaria à tona somente quando os envolvidos tentassem ingressar com novo registro eleitoral.
A representação por conduta vedada e abuso de poder político e econômico foi proposta pela Coligação Majoritária Juntos com o Povo, adversária de Ana Júlia Carepa. Na ação, é questionado o convênio, ‘tipo guarda-chuva’, firmado em julho de 2010 pelo Governo do Estado, via Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (Sepof), com prefeituras do interior para pavimentação de estradas, vicinais, construção de casas, reforma de hospitais e obras de saneamento. Os contratos foram assinados em julho de 2010, em datas bem próximas ao início do período vedado pela Lei das Eleições, que proíbe a transferência voluntária de recursos do Estado aos municípios faltando menos de três meses para o pleito.
Assinatura de convênios fora do prazo tentou driblar fiscalização
Na avaliação da relatora, a juíza Ezilda Pastana, os convênios foram assinados de forma açodada para driblar o artigo 73 da lei, que libera o repasse apenas nos casos de obras em andamento, com cronograma prefixado, ou àqueles destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública. "Apesar de não ter sido assinado nenhum convênio no período vedado ficou clara a tentativa de enquadrar estas obras na exceção prevista na legislação. Tanto que, muitos convênios foram assinados no final de julho, tiveram a primeira parcela paga em agosto, e muitas destas obras só começaram efetivamente no período vedado", afirmou.
No voto, a juíza destrinchou vários casos onde a situação era evidenciada, a exemplo do convênio firmado com a prefeitura de Santarém, no dia 23 de julho, no valor de R$ 1,9 milhão, para pavimentação de estradas. No município de Pau D’arco, foi depositada a primeira parcela do convênio no valor de R$ 200 mil, no dia 1º de setembro, e depois mais duas parcelas de R$ 400 mil cada nos dias 15 de setembro e 28 de outubro. Já em Breu Branco, foi repassado R$ 100 mil para construção de casas populares em 18 de agosto e outra parcela de R$ 100 mil, no dia 27 de setembro, para a reforma do hospital municipal. "A exceção é para as situações de emergência e calamidade pública, o que não me parece o caso", disse.
Para Pastana estes repasses tiveram o condão de afetar o equilíbrio da disputa. "Além dos convênios terem sido assinados, bem próximo ao início do período vedado, não podemos esquecer que este período era o da construção de alianças. Pelo montante repassado, em torno de R$ 16,5 milhões, e pelo número de convênios firmados, está configurado o abuso de econômico e político na disputa", afirmou a juíza, ressaltando que os convênios são importantes para a cooperação mútua entre Estado e municípios, mas devem respeitar as balizes estabelecidas na legislação.
O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte. A única divergência foi pela necessidade da individualização da conduta. O juiz Rubens Leão chegou a propor a exclusão de Anivaldo Vale da pena, já que ele foi enquadrado apenas porque integrava a chapa da petista. Porém, por maioria de votos, prevaleceu o entendimento da relatora que decidiu que a multa deveria ser paga de forma solidária pelas partes.
Ontem, o advogado de Ana Júlia Carepa na ação, João Batista dos Anjos, não compareceu ao julgamento para fazer a sustentação oral. Também não foi localizado para se manifestar sobre o assunto. Procurada pela reportagem, a ex-governadora disse que ainda não tinha conhecimento sobre o assunto e preferia não se manifestar.
resta saber se, de fato, alguma coisa será cumprida. todos os politicos que são condenados tem sempre um "jeitinho" de se livrar. vou torcer. regina, de floripa
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