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sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Ana Júlia é condenada pela Justiça Eleitoral. Ex-governadora ficará inelegível.

A ex-governadora Ana Júlia Carepa foi condenada ontem no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por conduta vedada e abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2010. Por unanimidade, a Corte entendeu que a assinatura de convênios, na ordem de R$ 16,5 milhões, com 17 prefeituras, próximo ao período vedado pela legislação tiveram o objetivo de beneficiar a candidatura à reeleição dela. Por conta das irregularidades, a ex-gestora junto com o então candidato à vice-governador, Anivaldo Vale, foram condenados a pagamento de multa no valor de 100 mil Ufir’s. A condenação também impõem aos dois, pela Lei do Ficha Limpa, a inelegibilidade pelos próximos oito anos.

A perda dos direitos políticos não consta na sentença, uma vez que o pedido de cassação do diploma foi considerado prejudicado pela não reeleição da candidata. Porém, a Lei Complementar 135/2010, conhecida como a Lei da Ficha Limpa, na letra ‘h’ do artigo 1º, determina que os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, e que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, se tornarão inelegíveis para a eleição na qual concorreram e também pelos próximos oito anos seguintes.

Na sessão de ontem, este entendimento foi ratificado pelos juízes, porém, por maioria de votos, ficou acertado que esta condição voltaria à tona somente quando os envolvidos tentassem ingressar com novo registro eleitoral.

A representação por conduta vedada e abuso de poder político e econômico foi proposta pela Coligação Majoritária Juntos com o Povo, adversária de Ana Júlia Carepa. Na ação, é questionado o convênio, ‘tipo guarda-chuva’, firmado em julho de 2010 pelo Governo do Estado, via Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (Sepof), com prefeituras do interior para pavimentação de estradas, vicinais, construção de casas, reforma de hospitais e obras de saneamento. Os contratos foram assinados em julho de 2010, em datas bem próximas ao início do período vedado pela Lei das Eleições, que proíbe a transferência voluntária de recursos do Estado aos municípios faltando menos de três meses para o pleito.

Assinatura de convênios fora do prazo tentou driblar fiscalização

Na avaliação da relatora, a juíza Ezilda Pastana, os convênios foram assinados de forma açodada para driblar o artigo 73 da lei, que libera o repasse apenas nos casos de obras em andamento, com cronograma prefixado, ou àqueles destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública. "Apesar de não ter sido assinado nenhum convênio no período vedado ficou clara a tentativa de enquadrar estas obras na exceção prevista na legislação. Tanto que, muitos convênios foram assinados no final de julho, tiveram a primeira parcela paga em agosto, e muitas destas obras só começaram efetivamente no período vedado", afirmou.

No voto, a juíza destrinchou vários casos onde a situação era evidenciada, a exemplo do convênio firmado com a prefeitura de Santarém, no dia 23 de julho, no valor de R$ 1,9 milhão, para pavimentação de estradas. No município de Pau D’arco, foi depositada a primeira parcela do convênio no valor de R$ 200 mil, no dia 1º de setembro, e depois mais duas parcelas de R$ 400 mil cada nos dias 15 de setembro e 28 de outubro. Já em Breu Branco, foi repassado R$ 100 mil para construção de casas populares em 18 de agosto e outra parcela de R$ 100 mil, no dia 27 de setembro, para a reforma do hospital municipal. "A exceção é para as situações de emergência e calamidade pública, o que não me parece o caso", disse.

Para Pastana estes repasses tiveram o condão de afetar o equilíbrio da disputa. "Além dos convênios terem sido assinados, bem próximo ao início do período vedado, não podemos esquecer que este período era o da construção de alianças. Pelo montante repassado, em torno de R$ 16,5 milhões, e pelo número de convênios firmados, está configurado o abuso de econômico e político na disputa", afirmou a juíza, ressaltando que os convênios são importantes para a cooperação mútua entre Estado e municípios, mas devem respeitar as balizes estabelecidas na legislação.

O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte. A única divergência foi pela necessidade da individualização da conduta. O juiz Rubens Leão chegou a propor a exclusão de Anivaldo Vale da pena, já que ele foi enquadrado apenas porque integrava a chapa da petista. Porém, por maioria de votos, prevaleceu o entendimento da relatora que decidiu que a multa deveria ser paga de forma solidária pelas partes.

Ontem, o advogado de Ana Júlia Carepa na ação, João Batista dos Anjos, não compareceu ao julgamento para fazer a sustentação oral. Também não foi localizado para se manifestar sobre o assunto. Procurada pela reportagem, a ex-governadora disse que ainda não tinha conhecimento sobre o assunto e preferia não se manifestar.

Um comentário:

  1. resta saber se, de fato, alguma coisa será cumprida. todos os politicos que são condenados tem sempre um "jeitinho" de se livrar. vou torcer. regina, de floripa

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