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sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Impunidade do filho do deputado Antônio Rocha

No blog da jornalista Franssinete Florenzano:
O juiz Marcus Alan de Melo Gomes, que responde pela 3ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, determinou o adiamento – sem data marcada - da sessão do Tribunal que julgaria Antonio Rocha Júnior, empresário santareno filho do deputado estadual Antonio Rocha (PMDB), atendendo pleito dos advogados do réu em documento de 100 folhas, sem informações da motivação de tal pedido. O despacho do juiz pode ser lido aqui . É a terceira vez em três anos que isso se repete. Daqui a seis anos o crime vai prescrever, e mais uma vez a impunidade pesará na triste fama do Pará.

Rocha Jr. é acusado de matar o professor Roque Fonseca Sarmento há 14 anos, no Lago Grande, durante discussão em uma festa. O julgamento inicial deveria ter sido em Santarém, no dia 27/06/2008, mas um fato inédito o impediu: todos os 10 promotores públicos locais se julgaram suspeitos por motivos de foro íntimo, obrigando o juiz da 6ª Vara Penal (que à época cuidava do caso), Alessandro Ozanan, a pedir o desaforamento do processo para a Comarca de Belém.

Eis o despacho do juiz, à época:

“EMINENTES DESEMBARGADORES,
CULTO RELATOR,

Antonio Rocha Júnior, já devidamente qualificado nos autos, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Pará, acusado de haver infligido o disposto no art. 121, § 2º, IV, do CP, estando o feito com sessão do Tribunal do Júri já designada para o dia 27 (vinte e sete) de junho de 2008.

Ocorre que, após detida análise dos autos e, por estar atento aos fatos que ocorrem nesta comarca, onde resido, estou convencido de que a isenção do Conselho de Sentença, de modo singular, no presente feito, está sob risco, a exigir o desaforamento deste processo, para o resguardo da credibilidade do Poder Judiciário junto à comunidade.

A conclusão pela necessidade de desaforamento é extraída das peças que constam nos autos, de onde se infere que o réu é pessoa bastante conhecida nesta cidade, sendo filho de Deputado Estadual. Ademais, conforme consta nos autos, inclusive, veiculado na imprensa local, que o denunciado é acusado da prática de outros delitos, sobretudo no Estado do Amazonas, onde teria chefiado quadrilha de assalto a bancos e praticado outros delitos, inclusive homicídio (fl. 31).

Para corroborar os indícios de que a imparcialidade do corpo de jurados está ameaçada, somou-se fato inusitado no presente feito, às vésperas do julgamento já designado, qual seja, todos os Promotores de Justiça que atuam na Comarca de Santarém, em número de 10 (dez), julgaram-se suspeitos ou impedidos para atuar na sessão referida.

Destaco que a presente representação pelo desaforamento do processo é feita com singular pesar pelo signatário, uma vez que, ao longo de cinco anos de magistratura, presidi 37 (trinta e sete) sessões do Tribunal do Júri, sempre primando pela duração razoável do processo e pelo devido processo legal.

Isso posto, represento pelo desaforamento, para a Comarca de Belém, do processo nº 051.1998.2.000270-5, que tem com denunciado ANTONIO ROCHA JUNIOR, de conformidade com o acima relatado, ancorado no disposto no art. 424, do CPP, e por tudo mais o que consta no caderno processual.

Suspendo a realização da sessão do Tribunal do Júri deste processo, designada para o dia 27 (vinte e sete) de junho de 2008.

Encaminhem-se os autos principais e seus apensos ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Pará para fins de apreciação do pedido de desaforamento.

Intimem-se as partes.

Santarém-PA, 12 (doze) de junho de 2008.

Alessandro Ozanan
Juiz Titular da 6ª Vara Penal,
Resp. pelas Comarcas de Monte Alegre-PA e Prainha-PA”

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