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segunda-feira, 10 de outubro de 2011

O juiz não tem para quem recorrer quando é condenado pela corregedoria do CNJ, diz presidente da AMB

Quais são os limites de atuação do Conselho Nacional de Justiça? Enquanto o Supremo Tribunal Federal não dá a palavra final, a cada dia surgem novos argumentos e declarações para acalorar o debate. De um lado, a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, diz que o CNJ enfrenta dificuldades para entrar nas corregedorias estaduais, que seriam omissas e ineficientes. De outro, representantes da magistratura dizem que tal impedimento nunca houve, defendem que o CNJ deveria acompanhar a atuação das corregedorias e não atuar como tal, e focar nas suas atividades de planejamento estratégico do Judiciário, com todo cuidado, para não invadir a competência do Legislativo.

Em entrevista à ConJur, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o desembargador Nelson Calandra, afirma que o CNJ não pode julgar processos disciplinares antes das corregedorias locais, porque assim estaria tirando de classe o direito de recorrer de uma decisão. “Nós queremos duplo grau de jurisdição para nós mesmos”, explica.

Mais aqui >CNJ deve garantir duplo grau de jurisdição aos juízes acusados

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