Na próxima quarta-feira (18/4), entra em vigor a Lei do Sinase, sancionada em 19 de janeiro pela presidente Dilma Rousseff, que entre outras mudanças significativas garante a visita íntima a menores, obriga os adolescentes voltarem a estudar durante e após o cumprimento das medidas e impõe responsabilidades a municípios, estados e federação. "Apenas alguns estados tinham casos e resoluções isoladas. O que ocorre agora é uma regulamentação de que esta medida deve ser atendida”, explica Ariel de Castro Alves, vice-presidente da Comissão Especial da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB.
Um dos pontos mais polêmicos da lei é a garantia de visita íntima. Ariel Alves conta que, embora este benefício fosse permitido em estabelecimentos de ressocialização de jovens em alguns estados, isto não era garantido como direito por lei.
Membro da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJ paulista, o desembargador Antonio Carlos Malheiros, vê a inovação com bons olhos. "O acompanhamento de uma namorada(o) pode ajudar na ressocialização do menor. Por óbvio, este direito precisa ser bem analisado e acompanhado. A partir dos 12 anos o menor já pode ser detido, entretanto não considero recomendável a concessão deste direito para alguém nesta idade. Como disse, é necessária uma análise cuidadosa", afirma.
O direito, de acordo com a lei, deve ser concedido aos jovens que comprovem ser casados ou que tenham um relacionamento estável. A autorização para essas visitas será do juiz responsável pelo acompanhamento do caso.
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