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quinta-feira, 4 de julho de 2013

Regime simplificado: Senado aprova inclusão da advocacia no Simples

Com 63 votos favoráveis e uma abstenção, foi aprovado no Senado o Projeto de Lei que inclui as atividades de advocacia no regime simplificado de tributação conhecido como Simples Nacional ou Supersimples.

De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), a proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123) para incluir os serviços advocatícios prestados por micro e pequenas sociedades de advogados entre aqueles que podem optar pelo regime de tributação diferenciado.

Agora, a proposta segue para deliberação na Câmara. Se receber alterações por parte dos deputados, a matéria terá que retornar ao Senado para última análise, antes de seguir para sanção presidencial.

Classificada pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, como “uma decisão histórica”, o projeto irá promover uma autêntica justiça tributária, além de beneficiar o advogado em início de carreira.

Segundo Furtado, “milhares de advogados terão oportunidade de sair da informalidade para exercer a atividade com uma carga tributária mais justa”. Lembrou que o simples aos advogados vai beneficiar os profissionais em inicio de carreira e menos favorecidos.

Além disso, destacou Furtado que o Simples será também um estimulo a formalização dos advogados em pessoa jurídica. “Hoje, temos 761 mil advogados e apenas 20 mil pessoas jurídicas, o que significa a possibilidade do aumento da base de calculo com o estimulo a formalização advindo da aprovação do Simples.”

Criado em 2006, o Simples Nacional está em vigor desde julho de 2007, substituindo o antigo Simples Federal, que vigorava desde 1996. Também conhecido como Supersimples, o regime permite o recolhimento, em uma única guia, de impostos e contribuições federais, estaduais e municipais, além da contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.

Também buscam inclusão no Simples, entre outras categorias, os corretores de imóveis, médicos, dentistas, engenheiros, jornalistas, arquitetos, psicólogos, despachantes, tradutores, profissionais de educação física, corretores de seguro, representantes comerciais e publicitários.  Fonte: Conjur

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