Apresentado por senadores como medida moralizadora, o fim da aposentadoria compulsória previsto na Proposta de Emenda à Constituição 53 manterá intactos os vencimentos das autoridades acusadas de irregularidades. É o que se pode constatar comparando as regras da PEC 53 com as atuais.
Hoje, a aposentadoria compulsória é a punição administrativa mais rigorosa que podem aplicar tribunais, Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público. Aqueles que recebem a sanção têm direito a proventos ou subsídios proporcionais ao tempo de serviço. Se forem condenados à perda do cargo na Justiça — com processo criminal transitado em julgado —, perdem a aposentadoria pelo serviço público e, caso cumpram o requsitos do Regime Geral da Previdência, podem receber pelo INSS, cujo teto é R$ 4,1 mil.
A regra é semelhante à da PEC 53. No âmbito administrativo, em vez de aposentado, aquele que for punido ficará afastado — com direito a vencimentos proporcionais. O afastamento vale até o trânsito em julgado da sentença para os casos em que couber perda de cargo. Pelo Código Penal, ficam sujeitas à perda de cargo autoridades condenadas a penas de quatro anos ou mais de reclusão.
A dificuldade em se alterar os vencimentos de juízes e promotores durante processo administrativo decorre da vitaliciedade do cargo. Sua perda acontece apenas com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Essa é a única maneira de um juiz ou promotor deixar o regime próprio da Previdência, que permite a aposentadoria com vencimentos integrais.
Hoje, a aposentadoria compulsória é a punição administrativa mais rigorosa que podem aplicar tribunais, Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público. Aqueles que recebem a sanção têm direito a proventos ou subsídios proporcionais ao tempo de serviço. Se forem condenados à perda do cargo na Justiça — com processo criminal transitado em julgado —, perdem a aposentadoria pelo serviço público e, caso cumpram o requsitos do Regime Geral da Previdência, podem receber pelo INSS, cujo teto é R$ 4,1 mil.
A regra é semelhante à da PEC 53. No âmbito administrativo, em vez de aposentado, aquele que for punido ficará afastado — com direito a vencimentos proporcionais. O afastamento vale até o trânsito em julgado da sentença para os casos em que couber perda de cargo. Pelo Código Penal, ficam sujeitas à perda de cargo autoridades condenadas a penas de quatro anos ou mais de reclusão.
A dificuldade em se alterar os vencimentos de juízes e promotores durante processo administrativo decorre da vitaliciedade do cargo. Sua perda acontece apenas com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Essa é a única maneira de um juiz ou promotor deixar o regime próprio da Previdência, que permite a aposentadoria com vencimentos integrais.
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