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sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Veja como funciona (ou deveria funcionar) o voto nas prisões

Todos os cidadãos são iguais perante a Constituição. Disso todo mundo sabe. Todos os maiores de 18 anos são obrigados a votar nas eleições realizadas no País. Disso todo mundo também sabe. O que você talvez não saiba é que milhares de brasileiros costumam ter esse direito negado. E o pior: ninguém anda se importando muito com isso.

Sim, estamos falando dos presidiários. Com mais de 711 mil presos, o Brasil, segundo dados divulgados neste ano pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem a terceira maior população carcerária do mundo, perdendo apenas para os Estados Unidos e a China. Mesmo numerosos, eles continuam sendo parte de um dos setores mais “invisíveis” da nossa sociedade. Em época de eleição não poderia ser diferente.

De acordo com a legislação, os únicos detentos que não possuem direito ao voto são aqueles com sentença condenatória definitiva, que não dispõem de recursos até que a pena termine. Os presos provisórios, que ainda aguardam julgamento, e os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas podem (e devem) votar. A regra está prevista no artigo 15 da Constituição Federal e no artigo 136 do Código Eleitoral, que estabelece a instalação de seções em todos os estabelecimentos de internação coletiva onde haja pelo menos 50 eleitores. O problema, no entanto, começa exatamente aí.

“Infelizmente não são todos os CDPs [Centro de Detenção Provisória] que têm esse número de eleitores. Se uma unidade tiver 40, por exemplo, nenhum deles vai poder votar”, explicou Marcos Fuchs, advogado e diretor adjunto da ONG Conectas Direitos Humanos. “E, mesmo naqueles onde há o número exigido, a porcentagem dos que votam costuma ser bastante pequena”, completou.

Em São Paulo, por exemplo, estima-se que existem 220 mil presidiários, sendo que 40%, o que equivale a mais de 80 mil, são provisórios. Entre eles, cerca de 5 mil estão aptos a votar. Na prática, porém, espera-se que no máximo 2 mil compareçam às urnas no próximo dia 5 de outubro.
Melhorias no sistema
Superlotação. Maus tratos. Discriminação. Tortura. Negligência. Essas são apenas algumas das condições sub-humanas a que os detentos são expostos no arcaico sistema carcerário brasileiro. Curiosamente, não parece haver vontade política alguma para mudar o cenário. A maior participação dos presos nas eleições, de acordo com o advogado, poderia forçar os candidatos a visitarem as unidades, descobrirem como o sistema funciona e elaborarem melhores propostas de políticas públicas voltadas a eles.
“Riscos”
Ao questionar a participação de presidiários no processo eleitoral, muitos dizem levar em conta os “riscos” que isso poderia trazer à sociedade. Se todos pudessem votar, eles poderiam se articular para eleger, por exemplo, alguém ligado a um grupo criminal, certo? Certo. Acontece que eles têm esse direito. “O jogo é assim. Todos estão aptos a eleger quem quiser no País. Se eventualmente um candidato de uma facção for eleito, não tem o que fazer. É o exercício da democracia. E os presos podem assistir a propaganda eleitoral na televisão, ouvir horário político no rádio, eles têm condições de votar”, finalizou Marcos.
Números
De acordo com o CNJ, entre os 711 mil presidiários brasileiros, aproximadamente 285 mil não têm condenação definitiva. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas 19 mil participaram das eleições de 2010 no Brasil. Em 2012, foram menos de 9 mil. (Terra)

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