O Senado aprovou ontem (11/11) a Medida Provisória 657/14 que torna o cargo de diretor-geral da Polícia Federal exclusivo para delegados de carreira da classe especial da polícia. O texto segue agora para a sanção presidencial.
Atualmente, o cargo é de livre nomeação e exoneração pelo presidente da República. Tradicionalmente, porém, a presidência vem indicando um delegado do último nível da carreira.
Como foram incluídas emendas relacionadas às carreiras de perito criminal federal e de delegado da Polícia Civil do Distrito Federal, a Medida Provisória havia sido transformada no Projeto de Lei de Conversão 16/2014 — que é o texto que irá à sanção.
O texto também estabelece que o cargo de delegado é específico para os bachareis em Direito e os candidatos devem ter três anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato de posse. A seleção deve se dar por concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil.
Atualmente, o cargo é de livre nomeação e exoneração pelo presidente da República. Tradicionalmente, porém, a presidência vem indicando um delegado do último nível da carreira.
Como foram incluídas emendas relacionadas às carreiras de perito criminal federal e de delegado da Polícia Civil do Distrito Federal, a Medida Provisória havia sido transformada no Projeto de Lei de Conversão 16/2014 — que é o texto que irá à sanção.
O texto também estabelece que o cargo de delegado é específico para os bachareis em Direito e os candidatos devem ter três anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato de posse. A seleção deve se dar por concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil.
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