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quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

VEP destina ala nobre de cadeia para Donadon e mensaleiros

O Ministério Público do DF entrou com mandado de segurança contra o Distrito Federal e contra a juíza titular da Vara e Execuções Penais (VEP) do DF, Leila Cury, para impedir que os presos no escândalo do mensalão sejam transferidos para uma ala privilegiada do Centro de Detenção Provisória (CDP).

Na avaliação do MP, a ala deveria ser destinada aos presos provisórios de menor periculosidade, enfermos e deficientes. O local foi reformado e, agora, conta com chuveiros elétricos e padrões arquitetônicos que destoam dos demais espaços prisionais.

Decisão da VEP estabelece que sejam transferidos para essa ala os internos que não possuam condições de permanecer junto aos demais presos, em virtude da existência de risco concreto à sua integridade física ou à segurança e estabilidade do sistema penitenciário. Com a medida, os mensaleiros foram alçados ao topo da lista para ocuparem a ala nobre do CDP.

A Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe) protocolou pedido para que cinco “distintos” presos fossem transferidos para a ala nobre. São eles: 
CRISTIANO DE MELLO PAZ – ex-sócio de Marcos Valério Fernandes de Souza e condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no mensalão.
RAMON HOLLEMBARCH CARDOSO, ex-sócio de Marcos Valério Fernandes de Souza e condenado pelo STF no mensalão.
NATAN DONADON, ex-Deputado Federal e condenado pelo STF na Ação Penal n. 396.
JOSÉ CARLOS ALVES DOS SANTOS, ex-chefe da assessoria técnica da Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional, condenado por envolvimento no escândalo conhecido como “Anões do Orçamento.
LUIZ ESTEVÃO DE OLIVEIRA NETO, ex Deputado Distrital, ex-senador da República e empresário.

No entendimento do Ministério Público, o critério adotado é ilegal e inconstitucional porque cria uma nova categoria de presos, ditos “vulneráveis”. Segundo termos da ação, uma das maiores fontes de instabilidade penitenciária é a distribuição de regalias e favoritismos, geralmente em benefício dos mais abastados. De acordo com o documento, o MP avalia que a ala recém-reformada deve ser ocupada por presos doentes e deficientes e não pelos mensaleiros.

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