“É latente na sociedade a existência de união de pessoas do mesmo sexo, cujas controvérsias o aplicador do Direito não pode se olvidar de examinar”, ressaltou o juiz federal substituto da 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará, Emanuel José Matias Guerra, que assinou a decisão, em caráter liminar, na última sexta-feira (13).
O autor da ação fundamentou o pedido com base na Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos federais. O dispositivo garante 90 dias de licença remunerada “à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 ano de idade”.
“A adoção de crianças por pessoas unidas em uma relação homoafetiva deve ter o mesmo tratamento dispensado aos casos de adoção por casais formados a partir de relações heteroafetivas, sob pena de discriminação”, destacou o juiz. (Dol)
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