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quarta-feira, 13 de maio de 2015

Ministro do STF arquiva ação contra senador Jader Barbalho

O senador Jader Barbalho algemado e cercado por policiais federais, após ser preso por ordem da Justiça Federal do Tocantins, em 2002
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento de uma ação penal contra o senador Jader Barbalho (PMDB-PA) na qual o parlamentar era acusado de desvio de verbas da extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

Mendes afirmou que os crimes dos quais Barbalho foi acusado já estão prescritos, ou seja, não podem mais ser punidos em razão do tempo decorrido desde o fato. A prescrição ocorreu porque Jader Barbalho fez 70 anos em outubro do ano passado e, nesses casos, o prazo é reduzido pela metade.

Em março, a ministra Rosa Weber havia determinado o arquivamento de um inquérito que investigava desde 2003 o senador também por prescrição, em razão dos 70 anos do senador.

A ação penal arquivada por Gilmar Mendes havia sido aberta em outubro do ano passado por decisão da Segunda Turma do Supremo. Barbalho foi acusado dos dois crimes porque, conforme a acusação, exigiu pagamento de propina para liberação de recursos do Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam) a empresários.

Em fevereiro último, a defesa de Barbalho argumentou que os supostos crimes, que teriam ocorrido entre 1997 e 2000, estão prescritos porque o parlamentar completou 70 anos – quando o réu atinge essa idade, o prazo de prescrição é reduzido pela metade.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, concordou com a defesa e entendeu que está extinta a punibilidade de Jader Barbalho.

Ao arquivar a ação, o ministro Gilmar Mendes explicou que, para peculato e lavagem de dinheiro, o prazo de prescrição é de 16 anos, mas que, no caso do senador, passa a oito anos e já estavam prescritos quando a denúncia foi recebida.

"Os fatos teriam ocorrido de 1997 a 2000. A denúncia foi recebida em 7.10.2014. Logo, entre os fatos e a interrupção da prescrição pelo recebimento da denúncia, decorreu o prazo prescrição", afirmou o ministro. (G1)

Um comentário:

  1. Assim é o procedimento da Justiça neste país. Se fosse um ppp, provavelmente estaria saindo da prisão e não da prescrição.

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