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segunda-feira, 11 de maio de 2015

Pará tem o primeiro caso de adoção homoafetiva

Pará tem o primeiro caso de adoção homoafetiva (Foto: Acervo Pessoal) 
  Nova família: amor e emoção em triplo
No dicionário, o termo família é o conjunto de pessoas, em geral ligadas por laços de parentesco, que vivem sob o mesmo teto, particularmente o pai, a mãe e os filhos. Ou não. Na família de três meninas chamadas Maria Laura, Maria Clara e Maria Carolina, não há a figura paterna. As meninas têm duas mães, Mônica e Jully, que foram beneficiadas pela Defensoria Pública do Pará e se tornaram o primeiro caso de adoção homoafetiva efetivada no Brasil.

“Eu e Jully estávamos juntas há seis meses quando tudo aconteceu. A gente estava em uma festa de aniversário de um amigo e, no meio da conversa, comentaram sobre uma gestante que queria dar o filho para adoção, pois era fruto de uma relação extraconjugal. Eu olhei para Jully e ela me olhou. Embora não estivéssemos fazendo planos de ter filhos naquele momento, nos entendemos na hora”, conta Mônica.

O casal procurou o Núcleo de Atendimento Especializado da Criança e do Adolescente (Naeca) da Defensoria Pública para tratar da adoção. A defensora pública Nádia Bentes fez o atendimento inicial. “A Mônica queria que a Maria Clara ficasse só no nome dela, pois, em nenhum outro lugar, a adoção havia sido deferida. Tínhamos um caso no Rio Grande do Sul, mas o Ministério Público havia se manifestado contra”, revela a defensora, que foi ao batizado da primeira criança e hoje frequenta os aniversários da família.

Segundo ela, Maria Clara é muito bem cuidada e amada, e existe a harmonia familiar. “Acompanhei e acompanho até hoje”, diz Nádia Bentes, que acabou se tornando amiga da família. A defensora considera ainda que hoje o mundo se abre para esta nova modalidade de família, e a Defensoria tem o papel de garantir os direitos de todos. “Hoje devemos mostrar para nossos filhos e conhecidos sobre o novo modelo de família, e que a minha família não difere das que têm duas mães ou dois pais. O que importa é que tenham bases sólidas de amor, caráter e dignidade”, destaca.  (Dol)

3 comentários:

  1. Um trecho me chamou atenção nessa notícia: Aquele em que a Defensora diz que “a Defensoria tem o papel de garantir o direito de todos”.
    Não sei se laboro em erro, dentro da minha ignorância jurídica, ao pensar que somente os direitos dos adultos foi levado em consideração neste caso. O direito das crianças foi transferido para o livre arbítrio da Defensora, que, como qualquer outra pessoa, tem lá suas idéias próprias.
    Afinal, já que estamos falando em “direitos”, devemos levar em consideração que as crianças não têm a menor noção de todo o universo que envolve a união de duas pessoas do mesmo sexo. A Defensora, no caso, as está considerando como simples cobaias, para provarem a “outrem” que nada há de irregular ou de condenável na existência de uma situação sobre a qual elas não tem a menor ideia.
    Não sou, em absoluto, contrário à união de duas pessoas do mesmo sexo. Afinal de contas, se formos compulsar os livros da Biblia Sagrada, lá veremos que o próprio Criador determinou que algumas pessoas, por motivos que só Ele pode nos dizer, se deixassem atrair por outras do mesmo sexo; também é de se esperar que a rede de genes que é responsável pelas nossas características próprias possa aqui e ali apresentar imperfeições e imprimir à nossa vontade alguma coisa diferente da chamada “ordem natural das coisas”. Isso sem falar da vontade e do livre arbítrio que cerca as nossas ações.
    Em ambos os casos, pelo menos, seja pela determinação divina, seja em decorrência de um “defeito de fabricação”, a pessoa atingida pelo desígnio ou pela imperfeição não tem a menor chance de se livrar do efeito produzido e não pode, por isso, ser execrada. Afinal, como diria o meu avô, ela “é ré sem ser criminosa”.
    Quem pode garantir à Defensora que no futuro essas crianças não venham a se sentir incomodadas pela situação em que uma vontade “alienígena” as colocou ?

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  2. Perfeito. Apesar de o papel da Defensoria Pública ser o de "defender o direito de todos", neste caso específico estaria postergando o direito das adotadas, em favor das adotantes. Por outro lado, no texto a defensoria exalta o protótipo da futura família, nas suas palavras: "nova modalidade de família." Ocorre que no dicionário o vocábulo família significa textualmente: "s.f.Conjunto de pai, mão e filhos;pessoas do mesmo sangue;descendência; linhagem." Portanto, incabível um novo surto de família que não esteja enquadrado nos rigores deste dispositivo vocabular. Tem mais, a Lei Maior dispõe taxativamente sobre o tema família. Se quisermos atender as minorias temos de reformar a Constituição

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  3. Meus caros "anonimos" acima, vocês estão enganados quanto a decisão aqui no Pará, tendo em vista que muitas outras já foram dadas no país, inclusive do STF como podem verificar na inetrnet em diversas informações. O caso do Pará é o primeiro entre mulheres. Outra coisa, é que hoje no país, como em muito outros países há o casamento, e a união estável entre pessoas do mesmo sexo reconhecida a partir do princípio da igualde- ou seja, todos são iguais perante a Lei - e já completou dois anos, basta verificar a Resolução 175, do Conselho Nacional de Justiça, datada de 14 de maio de 2013 (conforme anexo nº II), que dispôs “sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas do mesmo sexo”.
    Quanto a adoção, é sempre levado em consideração o que é melhor para os adotados, e já foi comprovado que viver em abrigos muitas vezes até a vida adulta não é melhor que estar em família cujo o principio precípuo é o afeto, que as crianças podem encontrar em muitos lares de diferente modalidades familiares sim; portanto, no sentido do direito mundial e brasileiro a defensora teve decisão acertada. Elane Pantoja.
    http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2015/03/ministra-do-stf-reconhece-adocao-de-crianca-por-casal-homoafetivo

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