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sábado, 16 de maio de 2015

Professores: Greve continua


As lideranças do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará tentaram retomar a negociação com a secretária de Estado de Administração, Alice Viana, ontem pela manhã, mas ela não estava no prédio, que permaneceu com os portões fechados sob a proteção da Ronda Ostensiva Tática Metropolitana (Rotam), posicionada do lado de dentro do órgão, na travessa do Chaco, próximo à avenida Almirante Barroso. O Sintepp recebeu apoio de um grupo de servidores do Detran, liderados pelo Sindicato dos funcionários da autarquia, (Sindetran Pará), que ontem realizava uma paralisação de advertência. Eles também foram à Sead para negociar reivindicações e definir se mantêm o estado de greve. Em assembleia ontem à tarde na Escola Estadual Marechal Cordeiro de Farias, no Marco, a categoria decidiu pela manutenção do movimento grevista. A paralisação dos educadores completa hoje 53 dias.

TJ condena protesto com queima de mandado
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) repudiou a postura do comando de greve do Sindicato dos Professores de atear fogo ao mandado de reintegração de posse do Centro Integrado de Governo (CIG), expedido pelo juiz José Roberto Pinheiro Maia Bezerra, na quarta-feira (13). Para o presidente do TJPA, Constantino Augusto Guerreiro, tal atitude fere o estado democrático de direito. O poder judiciário garante que vai adotar as medidas legais cabíveis para responsabilizar os integrantes envolvidos no protesto.

A Associação dos Magistrados do estado do Pará (Amepa), por meio de seu presidente, Heyder Tavares Ferreira, também repudiou, de forma veemente, a postura do Sintepp de queimar o documento. Para o presidente da entidade, a atitude foi um ato de desrespeito à ordem judicial. A Amepa considerou a destruição do documento uma postura criminosa. Por isso, encaminhou o caso ao Ministério Público do Pará para que seja apurado.

“A atitude sindical é um achincalhe ao estado democrático de direito. Não se concebe que, sob argumento de postular a defesa da classe, sejam desrespeitadas as normas mínimas de aceitação social de um comando jurídico. Destruição de ordem judicial é ação criminosa e nada corresponde ao sagrado direito de reivindicação classista”, assinalou o o presidente da entidade, em nota de repúdio.

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