O Diário Oficial mostra a classificação na cota reservada para negros. Seu tom de pele é claro. Em nota, o Conselho Regional de Medicina do Estado (Cremerj) analisa a possibilidade da irregularidade. “O Conselho entende que deve haver uma maior fiscalização tanto no momento do processo seletivo quanto na convocação do candidato aprovado”, diz a nota.
O médico Bruno Ouriques alega que não se considera branco. “Essa é uma avaliação de vocês (o repórter). Minha etnia é algo extremamente subjetivo. A lei é muito clara quanto a isso. Não é como vocês me veem, e sim como eu me enxergo”, repetiu, ao telefone. Bruno não respondeu quando foi questionado se possuiu algum ascendente familiar negro.
Falsidade ideológica - Para o
advogado Luiz Paulo Viveiros de Castro, especialista em Direito
Administrativo, embora a lei diga que o candidato define sua própria
raça, há um princípio de razoabilidade. “A pessoa pode se autodeclarar o
que for. Mas é um documento público, portanto, pode ser considerado
falsidade ideológica se é para obter vantagem. É uma questão de bom
senso, porque senão todo brasileiro poderia se considerar negro. Pode ter consequências criminais”, afirmou.
De
acordo com o Ministério da Saúde, na hipótese de comprovação de
declaração falsa, “o candidato será eliminado e, se houver sido nomeado,
ficará sujeito à anulação da admissão ao serviço ou emprego público,
após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados a defesa.”
O
presidente do Conselho Estadual dos Direitos dos Negros (Cedine), Luiz
Eduardo Negrogun, declarou repúdio ao fato. “Não tem nada a ver com
ascendência étnica. É uma atitude simplesmente oportunista. Depois de
tantos anos de desrespeito com a comunidade afrodescendente, quando há o
mínimo de reparação
ainda temos que aturar isso. O mecanismo precisa ser aprimorado para
que isso não seja permitido”, avalia Luiz Eduardo Negrogun.
É BOM SABER:
Quando o candidato faz a declaração de que é negro ?
O
candidato faz a autodeclaração no momento da inscrição. A pessoa deve
se declarar preta ou parda, segundo o quesito de cor e raça do IBGE
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
A lei vale para todos os concursos públicos?
A lei vale apenas para concursos ligados à administração pública federal. Estão excluídos municípios e estados.
Por quanto tempo vale a lei após a sanção?
A
lei está em vigor desde 10 de junho de 2014. Ela vale para concursos
cujos editais tenham sido publicados após essa data. Tem validade de dez
anos.
Quando a irregularidade é constatada, como o candidato é punido?
Se já tiver acontecido sua nomeção para o cargo, caberá um procedimento administrativo e a sua admissão poderá ser anulada.
Como a classificação de raça é justificada pelo quisito de cor e raça do IBGE?
Segundo o IBGE, a classificação reflete “a própria história das relações brasileiras nos últimos dois séculos.
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