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sexta-feira, 22 de julho de 2016

Lobby às claras

Editorial - Folha de SP
De costume associado a práticas como corrupção, tráfico de influência e troca de favores, o termo "lobby" não goza, no Brasil, da melhor das reputações. Como escancarou a Operação Lava Jato, não hesitamos em chamar de lobistas os intermediários apanhados em um amplo rol de delitos contra a administração pública.

Tal constatação, no entanto, não elimina o fato de que a palavra também pode designar atos legítimos protegidos pela Constituição, que garante os direitos de livre associação, de peticionar e obter informações de órgãos públicos.

Mais importante, trata-se de uma prática, de certa forma, inevitável. Grupos que tenham interesses políticos ou econômicos num determinado setor sempre tentarão influenciar as autoridades responsáveis por sua regulação.

Lobbies podem agir de forma legal ou ilegal, com mais ou menos ética, maior ou menor transparência. Interessa à população que o façam de forma legal, e tão ética e transparente quanto possível.

Nesse contexto, são positivos os novos sinais de que a regulamentação da atividade poderá avançar. Nesta semana, o ministro da Transparência do governo Temer, Torquato Jardim, disse que a administração prepara mudanças na forma de relacionamento entre agentes públicos e os representantes dos grupos de pressão.

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara também promoveu, no início deste mês, um seminário para discutir o projeto de lei 1202/07, que cria um marco para a atuação dos lobistas.

A regulamentação, claro, está longe de ser prioridade em um país que amarga problemas sociais e econômicos mais urgentes. Também é certo que uma legislação para disciplinar a atividade não será, por si só, capaz de eliminar os malfeitos nesse campo. Basta lembrar, por exemplo, que corrupção e tráfico de influência já são vetados pelo Código Penal.

Ainda assim, é oportuno que se busque ampliar a transparência na atuação dos lobistas, como faz o projeto de lei em discussão, ao exigir o registro dos profissionais e dar publicidade a suas reuniões e aos gastos em que incorram ao exercer seu trabalho.

É o mesmo espírito que anima a legislação que torna públicas as doações de campanha. Embora não evite fraudes, institucionaliza o que antes ocorria à sorrelfa, bem como permite que conheçamos melhor os interesses envolvidos, os argumentos dos pleiteantes e as respostas das autoridades.

Pode não ser muito, mas é melhor do que o que temos hoje.

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