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sábado, 5 de novembro de 2016

Regras do CNMP que limitam manifestações na internet passam a valer

As regras sobre o comportamento que os membros do Ministério Público devem ter ao se manifestarem na internet passaram a valer nesta sexta-feira (4/11), quando foi publicada a Recomendação de Caráter Geral CN-CNMP nº 1/2016 no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Com a validação das regras, aprovadas por unanimidade pelo CNMP em agosto, os membros do MP precisam tomar mais cuidado com o escrevem da internet. Por exemplo, o texto determina em seu artigo 9º que os servidores devem ser cuidadosos ao publicar informações relacionadas à atuação do órgão nas mídias sociais, principalmente as de caráter sigiloso, que envolvam segurança ou interesse público.

Já o artigo 8 destaca que as mídias digitais atuam com a mesma importância que as demais mídias e devem ser regidas por princípios como impessoalidade, publicidade, transparência e respeito aos direitos fundamentais. De acordo com o artigo 13, as informações e o momento de divulgá-las devem ser avaliados, conforme o interesse público, segurança institucional e o sigilo legal.A divulgação para a imprensa deve considerar, também, os critérios de interesse jornalístico, a atualidade e a universalidade. Além disso, as publicações em contas pessoais são de responsabilidade dos usuários proprietários das contas, segundo o texto

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