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domingo, 6 de novembro de 2016

Roseana Sarney no banco dos réus por fraude e organização criminosa

Ex-governadora do Maranhão Roseana Sarney. Foto: Márcio Fernandes/Estadão
A Justiça do Maranhão aceitou sexta-feira, 4, a denúncia do Ministério Público do Estado contra a ex-governadora Roseana Sarney (PMDB) e mais dez investigados – entre eles ex-secretários de Estado – por um rombo superior a R$ 410 milhões nos cofres públicos por meio de esquema fraudulento de concessão de isenções fiscais pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) a empresas.

Roseana é acusada pelos crimes de peculato, prevaricação, fraude à administração fazendária e participação em organização criminosa. A acusação formal foi protocolada no dia 21 de outubro e divulgada nesta terça-feira, 1, pelo Ministério Público do Maranhão.

Além de Roseana foram denunciados os ex-secretários de Estado da Fazenda, Cláudio José Trinchão Santos e Akio Valente Wakiyama (este também ex-secretário-adjunto da Administração Tributária), o ex-diretor da Célula de Gestão da Ação Fiscal da Fazenda, Raimundo José Rodrigues do Nascimento, o analista de sistemas Edimilson Santos Ahid Neto, o advogado Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior, os ex-procuradores-gerais do Estado Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo e Helena Maria Cavalcanti Haickel e o ex-procurador adjunto do Estado do Maranhão, Ricardo Gama Pestana, além de Euda Maria Lacerda.

De acordo com o titular da 2.ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís, promotor de Justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, ‘dentre as ações delituosas da organização criminosa que atuou no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, foram realizadas compensações tributárias ilegais, implantação de filtro no sistema da secretaria para garantir essas operações tributárias ilegais e fantasmas, reativação de parcelamento de débitos de empresas que nunca pagavam as parcelas devidas, exclusão indevida dos autos de infração de empresas do banco de dados e contratação irregular de empresa especializada na prestação de serviços de tecnologia da informação, com a finalidade de garantir a continuidade das práticas delituosas’.

“O modus operandi da organização criminosa envolvia um esquema complexo, revestido de falsa legalidade baseada em acordos judiciais que reconheciam a possibilidade da compensação de débitos tributários (ICMS) com créditos não tributários oriundos de precatórios ou outro mecanismo que não o recolhimento de tributos”, destaca o promotor.

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