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terça-feira, 14 de março de 2017

Cardápio para as eleições de 2018

O Tribunal Superior Eleitoral fixou em R$ 35,00 o valor máximo para pagamento de alimentação a cada mesário ou colaborador convocado para as eleições de 2018.

É vedado o pagamento a magistrados, promotores e servidores da Justiça Eleitoral.

Os Tribunais Regionais Eleitorais poderão fornecer alimentação “por meio diverso de pecúnia”, observado o limite dos R$ 35,00.

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