Por Eliane Cantanhêde - Estadão
O governo Michel Temer desceu mais alguns degraus ontem, com o parecer do deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ) que acatou a denúncia da PGR contra o presidente alegando que, nesta fase do processo, de acatar ou não, o in dubio pro societate prevalece sobre o universal in dubio pro reo. Em resumo: a sociedade brasileira tem o direito de saber se Temer é ou não culpado. E só vai saber se houver investigação.
Em resposta, o advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira foi enfático, até emocionado, para criticar o Ministério Público, condenar a “precipitação” da denúncia, questionar o privilégio da sociedade sobre o indivíduo e falar à alma dos muitos parlamentares que “tiveram a desventura” de serem citados ou investigados: “Como a sociedade se sobrepõe à minha dignidade, à minha individualidade?”
Ao contrário, Zveiter destacou que não cabe à Comissão de Constituição e Justiça nem mesmo à Câmara investigar e muito menos julgar o presidente, o que compete ao Supremo e ao MP. Assim, o que ele submeteu ao plenário da CCJ foi que há “indícios de autoria que justificam acatar a denúncia” e autorizar as posteriores investigações para colher, e apresentar ao final, as provas cabais. O ônus das provas é do STF e do MP.
O governo Michel Temer desceu mais alguns degraus ontem, com o parecer do deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ) que acatou a denúncia da PGR contra o presidente alegando que, nesta fase do processo, de acatar ou não, o in dubio pro societate prevalece sobre o universal in dubio pro reo. Em resumo: a sociedade brasileira tem o direito de saber se Temer é ou não culpado. E só vai saber se houver investigação.
Em resposta, o advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira foi enfático, até emocionado, para criticar o Ministério Público, condenar a “precipitação” da denúncia, questionar o privilégio da sociedade sobre o indivíduo e falar à alma dos muitos parlamentares que “tiveram a desventura” de serem citados ou investigados: “Como a sociedade se sobrepõe à minha dignidade, à minha individualidade?”
Ao contrário, Zveiter destacou que não cabe à Comissão de Constituição e Justiça nem mesmo à Câmara investigar e muito menos julgar o presidente, o que compete ao Supremo e ao MP. Assim, o que ele submeteu ao plenário da CCJ foi que há “indícios de autoria que justificam acatar a denúncia” e autorizar as posteriores investigações para colher, e apresentar ao final, as provas cabais. O ônus das provas é do STF e do MP.
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