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domingo, 21 de janeiro de 2018

STJ cassa liminar e permite que Cristiane Brasil assuma Ministério do Trabalho

Não há lei que proíba alguém condenado em ação trabalhista de assumir cargo público. Com esse entendimento, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, suspendeu a decisão da 4ª Vara Federal de Niterói que impedia a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho.

Após a suspensão da posse em primeira instância e a manutenção dessa decisão por parte do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), a Advocacia-Geral da União entrou com um pedido de suspensão de liminar no STJ.

Ao analisar o caso durante o recesso forense, o ministro Humberto Martins concordou com os argumentos da AGU no sentido de que condenações em processos trabalhistas não impedem a deputada de assumir o cargo, já que não há nenhum dispositivo legal com essa determinação.

“Ocorre que em nosso ordenamento jurídico inexiste norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista. O fumus boni iuris acerca da questão é evidente”, afirmou o ministro.

Ordem pública
Para a AGU, “vedar a posse de alguém em cargo público em razão de simples condenação decorrente de prática de ato inerente à vida privada civil” é uma forma nítida de “grave lesão à ordem pública administrativa”.

Humberto Martins destacou que o cargo de ministro de Estado é de livre nomeação do presidente da República, sendo descabida a suspensão da posse sem embasamento jurídico-legal que justifique tal medida.

Segundo o ministro, é sabido que se exige retidão, aferida pela ausência de condenações criminais ou em casos de improbidade administrativa, para nomeação e posse em diversos cargos públicos.

Entretanto, o ministro destacou que a condenação de um cidadão na Justiça do Trabalho não equivale, em seus efeitos, à aplicação de uma sanção criminal ou por improbidade, já que não há qualquer previsão normativa de incompatibilidade de exercício de cargo ou função pública em decorrência de uma condenação trabalhista, que diz respeito a uma relação eminentemente privada, como no caso dos autos.

“O perigo da demora – grave risco de dano de difícil reparação ou mesmo irreparável – está suficientemente demonstrado pela necessidade de tutela da normalidade econômica, política e social. Não é aceitável que decisões liminares suspendam atos de nomeação e de posse, sem clara comprovação de violação ao ordenamento jurídico”, afirmou o vice-presidente do STJ.

A decisão determina que a União, o presidente da República, o Ministério Público Federal e demais interessados sejam comunicados do retorno da eficácia do decreto que nomeou Cristiane Brasil para o cargo de ministra do Trabalho, bem como possibilitou sua posse, até o trânsito em julgado da decisão originária. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Posse
A cerimônia foi marcada para segunda-feira (22), às 9h, no Palácio do Planalto. Ela será realizada pela manhã para evitar que uma nova decisão suspenda a posse.

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