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quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Leitorado: Posicionamentos equivocados sobre Capaf e Basa

De José Roberto Duarte sobre a postagem Leitorado: Em defesa do BASA e da CAPAF (II):

"Ola, Rodolfo:

Primeiramente, devo ratificar que você merece respeito e consideração, mesmo se colocando em defesa do novo plano de previdência, o qual, no meu entender, só traz perdas àqueles que migrarem, principalmente para o pessoal que está abrigado pela Portaria 375.

Sobre sua postagem, lamento dizer que vários de seus posicionamentos estão equivocados, tais como:

a) Você diz que o “Benefício Definido (BD) é um plano de característica mútua”. Não é verdade, pois ninguém paga o benefício de outro. Só para reforçar esse entendimento, nos planos de saúde, de fato, existe o mutualismo, já que um associado recebe mais assistência do que outro porque adoece mais, porém os dois, de um modo geral, pagam a mesma mensalidade, apesar de um pagar parte da assistência recebida por outro. No caso em questão, muitos acham que, em razão da reserva ser calculada de forma consolidada, que o BD é uma modalidade mutualista. Nada disso, a reserva é calculada com base em premissas médias que, no consolidado, representa a soma dos montantes individuais. Essa ideia de mutualismo é bastante difundida no meio previdenciário e a CAPAF tem o mesmo entendimento que o seu. Quero dizer que, em palestra sobre premissas e cálculos atuariais, da qual participei na Universidade de Brasília, essa parte foi bastante comentada, em razão dos entendimentos diversos, ficando claro, no final, que a modalidade BD não é mutualista.

b) A isenção da contribuição é fato cristalino e está prevista no regulamento, o que permite ao atuário, com outras situações e premissas, estabelecer o percentual de contribuição mensal. O financiamento da isenção decorre tão somente da contribuição mensal nos 30 anos. Portanto, não existe consistência técnica em você dizer que “no momento em que um participante deixa de contribuir estabelece o desequilíbrio financeiro”.

c) Dizer que “nem os principais benefícios elencados tinham sido objeto do cálculo atuarial” é um completo absurdo. O atuário da CAPAF, no início, um dos mais respeitados no meio previdenciário, nunca deixou de levar em conta, nas premissas, qualquer benefício elencado na Portaria 375, inclusive a isenção da contribuição aos 30 anos, e nem poderia deixar de fazê-lo, sob pena de responder tecnicamente e até judicialmente. O que de fato houve foi a passagem para o atuário de dados que não se confirmaram, sendo o mais importante a formação da geração futura. Até o ano 2.000 foi informado que o BASA teria 6.500 empregados quando, na realidade, foi reduzindo até chegar a 1.999, implicando em redução da contribuição para menos da metade, com nítida manipulação de dados, conforme relatório da atuária Eneida Ferreira Matias, o que impediu de se configurar a redução substancial de custos pretendida. Também é importante salientar que o Diretor-Fiscal, em 1997, após 15 anos sem concurso, relatou que o BASA, “de maneira ardilosa e nada escrito”, impediu seus novos funcionários de se vincularem à CAPAF. Também tivemos outras manipulações das premissas pelo BASA, atestadas no relatório da atuária Eneida, o que descaracteriza sua absurda colocação. Aliás, é bom que se diga, que as premissas do plano novo não foram publicadas e quando se pede não fornecem. Ou seja, quem está aderindo na verdade está assinando um cheque em branco ao BASA e à CAPAF, o qual futuramente será cobrado.

d) No caso do RET/AHC o que houve foi uma tentativa do BASA de burlar a cláusula como se ativa estivesse. O BASA impediu contribuição à CAPAF sobre essa verba e não aportou recursos sobre o serviço passado, argumentado que tal valor não faria parte da aposentadoria. O que houve todo mundo já sabe: a Justiça mandou obedecer o contrato, em especial a cláusula como se ativa estivesse, redundando em substancial prejuízo para a CAPAF, provocado pelo BASA. Diga-se, de passagem, que a Justiça mandou também descontar, a favor da CAPAF, as contribuições não pagas pelos aposentados.

e) Você diz que não questionou as decisões judiciais. Veja o que você disse: “outros tantos ganharam nos Tribunais vantagens indevidas”. O que é indevido é ilegal e o que você disse é uma afronta ao Poder Judiciário, que estaria decidindo pelo cumprimento de vantagens ilegais. No meu entender, esse seu pronunciamento é até passível de representação.

Assim, Rodolfo, não me resta outra alternativa senão descaracterizar seu pronunciamento nas partes mais fundamentais, principalmente nos aspectos técnicos emitidos, completamente equivocados.

Quanto aos comentários do Nissan Duarte, que não conheço, e as suas contra argumentações, deixo de me expressar pelo fato de o assunto, na sua essência, figurar como fora do contexto do presente debate".


Um comentário:

  1. Boa Roberto! Você derrubou com argumentos convincentes as partes I e II do pronunciamento do Rodolfo. Parabens.

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